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Autor Tópico: PSI - Pedido de apoio judiciário  (Lida 2396 vezes)

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Offline susa53340

PSI - Pedido de apoio judiciário
« em: 04/05/2020, 15:10 »
 
Olá Boa Tarde

Gostaria de pedir a vossa ajuda.
Sou deficiente e para além do meu rendimento aufiro o subsídio PSI - prestação social para a inclusão.
Tal como a legislação o indica a mesma (PSI) não está declarada em sede de IRS, como tal não consta do meu IRS.
Solicitei um pedido de apoio judiciário junto da Segurança Social, pois verifiquei no simulador que tinha direito ao mesmo, porém a Segurança Social indeferiu o meu pedido baseado em que aufiro o respetivo PSI, adicionando-o ao meu rendimento anual e assim justificando que o valor apurado, ultrapassa o mínimo para que podesse ter direito ao respectivo apoio.
Gostaria que me ajudassem se o valor da PSI entra ou não para o respetivo apuramento do nosso rendimento anual, uma vez que ele próprio fora criado para minimizar as nossas dificuldades enquanto deficientes, e nem é coletavel em sede de IRS.
Mais uma vez o meu muito obrigado...
 :ola:
 
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Offline AREZ

Re: PSI - Pedido de apoio judiciário
« Responder #1 em: 05/05/2020, 20:43 »
 
Olá Boa Tarde

Gostaria de pedir a vossa ajuda.
Sou deficiente e para além do meu rendimento aufiro o subsídio PSI - prestação social para a inclusão.
Tal como a legislação o indica a mesma (PSI) não está declarada em sede de IRS, como tal não consta do meu IRS.
Solicitei um pedido de apoio judiciário junto da Segurança Social, pois verifiquei no simulador que tinha direito ao mesmo, porém a Segurança Social indeferiu o meu pedido baseado em que aufiro o respetivo PSI, adicionando-o ao meu rendimento anual e assim justificando que o valor apurado, ultrapassa o mínimo para que podesse ter direito ao respectivo apoio.
Gostaria que me ajudassem se o valor da PSI entra ou não para o respetivo apuramento do nosso rendimento anual, uma vez que ele próprio fora criado para minimizar as nossas dificuldades enquanto deficientes, e nem é coletavel em sede de IRS.
Mais uma vez o meu muito obrigado...
 :ola:

Boa noite

Junto em anexo o decreto-lei , a componente base , apesar de não ser tributada em sede de irs , entra como rendimento para o cálculo.

Não conta como rendimento : complemento da prestação para inclusão , subsidio assistência à 3ª pessoa e ainda complemento por dependência.

A insuficiência económica das pessoas singulares é apreciada de acordo com os seguintes critérios:

 
a) O requerente cujo agregado familiar tenha um rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica igual ou inferior a três quartos do indexante de apoios sociais [≤3/4 IAS 2009 = 314,415 €] não tem condições objectivas para suportar qualquer quantia relacionada com os custos de um processo, devendo igualmente beneficiar de atribuição de agente de execução e de consulta jurídica gratuita;

 b) O requerente cujo agregado familiar tenha um rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica superior a três quartos [>314,415 €] e igual ou inferior a duas vezes e meia o valor do indexante de apoios sociais [IAS][≤1.048,05 €] tem condições objectivas para suportar os custos de uma consulta jurídica sujeita ao pagamento prévio de uma taxa [30 €], mas não tem condições objectivas para suportar pontualmente os custos de um processo e, por esse motivo, beneficia de apoio judiciário nas modalidades de pagamento faseado e de atribuição de agente de execução;

 c) Não se encontra em situação de insuficiência económica o requerente cujo agregado familiar tenha um rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica [consulta jurídica e/ou apoio judiciário] superior a duas vezes e meia o valor do indexante de apoios sociais [IAS][>1.048,05 €].


** Os valores apresentados são a titulo meramente indicativo pois o valor do IAS para o ano de 2020 é de (euro) 438,81.

Cumprimentos
« Última modificação: 05/05/2020, 20:47 por AREZ »
 
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