Olá Boa Tarde
Gostaria de pedir a vossa ajuda.
Sou deficiente e para além do meu rendimento aufiro o subsídio PSI - prestação social para a inclusão.
Tal como a legislação o indica a mesma (PSI) não está declarada em sede de IRS, como tal não consta do meu IRS.
Solicitei um pedido de apoio judiciário junto da Segurança Social, pois verifiquei no simulador que tinha direito ao mesmo, porém a Segurança Social indeferiu o meu pedido baseado em que aufiro o respetivo PSI, adicionando-o ao meu rendimento anual e assim justificando que o valor apurado, ultrapassa o mínimo para que podesse ter direito ao respectivo apoio.
Gostaria que me ajudassem se o valor da PSI entra ou não para o respetivo apuramento do nosso rendimento anual, uma vez que ele próprio fora criado para minimizar as nossas dificuldades enquanto deficientes, e nem é coletavel em sede de IRS.
Mais uma vez o meu muito obrigado...
