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Autor Tópico: Prazo máximo de devolução de pensão social de Invalidez , a suspender à Segurança Social (por arran  (Lida 1334 vezes)

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Offline dacrib

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    • Dâmaso Ribeiro
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 Olá ,
Venho por este meio entar em  contacto ,porque preciso de saber ,se souberem : - Qual o prazo máximo permitido pela Segurança Social ,para a devolução da pensão social de invalidez , aquando do momento em que eu conseguir emprego ?
Pergunto isto pois ,se a pensão tiver de ser devolvida de imediato , eu vou ficar a zeros , financeiramente .
Julgo que se pode devolver  a prestações ,mas não tenho a certeza .

Preciso de resposta ,logo que seja possível.

Muito Obrigado.

Dacrib

 

Offline suscoelh@

 
Amigo Dacrib consulta o documento que está no link:

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14998/pensao_invalidez

Penso que aqui poderás tirar as tuas dúvidas.


"As maiores coisas do mundo e as mais belas não podem ser vistas e nem sequer tocadas. Devem ser sentidas com o coração."

(Helen Keller)
 

Online Sininho

 
Boa tarde dacrib,

A partir do momento que assina um contrato de trabalho deverá comunicar à segurança social e solicitar a suspensão da pensão.

O pagamento da Pensão pode ser reiniciado se entretanto terminar a situação de contrato que lhe deu causa.

Não pode é acumular rendimento de trabalho com a pensão social de invalidez ou formação profissional independentemente de ser ou não remunerada e do nível de remuneração (valor do rendimento).

Cumps

 :good:
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

 



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