Boa tarde!
Caso seja possível gostaria que me esclarecessem da seguinte dúvida.
Sou solteiro, tetraplégico e vivo sozinho. Tenho um ordenado de 800,00 € como escriturário e pago 450,00 € para ir uma
pessoa todos os dias tratar de mim (levantar e deitar, higiene, incluindo treino intestinal, fazer o comer, tratar da roupa e outras coisas
que um tetraplégico precisa no dia a dia.
Recebo também o PSI o que me faz um enorme jeito, senão penso que não conseguia sobreviver sozinho.
Pondo isto gostaria de saber se por acaso tenho direito ao subsidio de assistência a 3ª pessoa, uma vez que não consigo
praticar com autonomia as minhas necessidades básicas, ou se por ventura tenho direita a algum outro subsidio.
Se alguém me puder esclarecer agradecia imenso.
Bem hajam
C.Baptista