Olá Paulo,
O orçamento de estado deste ano publicou no seu artº 161º que os alunos com incapacidade igual ou superior a 60 % a partir do ano letivo 2017/2018, inscritos no ensino superior que demonstrem, comprovadamente, possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, são considerados elegíveis para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, a qual terá como valor a propina efetivamente paga.
