Boa noite,
Não há como tentar o máximo que lhe pode acontecer é ser excluida da mobilidade por doença. Eu tentaria e levaria o Atestado Médico ao vosso médico assistente ele melhor do que ninguém enquadrará a doença, incapacidade, ou necessidade de tratamento no ambito do Despacho conjunto nº A-179/89-XI, de 22 de Setembro, dado se tratar de conjuge com elevadas limitações . Não se esqueça de cumprir com todos os documentos exigidos no aviso de abertura- nº9 a,b,c,d .
Qualquer duvida mais disponha.