Bom Dia
**à data da avaliação ou da última reavaliação é mantido
sempre que, de acordo com declaração da junta médica,
se mostre mais favorável ao avaliado.
Se a reavaliação se mostra desfavorável prevalece a incapacidade do primeiro atestado que os benefícios que já lhe
tenham sido reconhecidos.
Cumprimentos
Mas, e passando a citar:
" 7. Sem prejuízo do disposto no n.º 1, nos processos
de revisão ou reavaliação, o grau de incapacidade resultante
da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades
por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
vigente à data da avaliação ou da última reavaliação é
mantido sempre que, de acordo com declaração da junta
médica, se mostre mais favorável ao avaliado.
8 — Para os efeitos do número anterior, considera -se
que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado
quando a alteração do grau de incapacidade resultante
de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos
que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que
já lhe tenham sido reconhecidos"
Não se aplica apenas a Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais? Estarei a interpretar mal? e no caso por exemplo de doenças oncológicas?