Bom dia a todos do fórum, tenho uma dúvida pertinente :vivo numa habitação cedida(por um amigo do marido) à 14anos que é nossa residência, confirmada nos cartões de cidadão do todos no agregado familiar, o dono da habitação vive em outra casa dele, ou seja esta residência os únicos que lá vivem, somos nós, mas não pagamos renda de casa, nem contrato de nada sobre a casa, água e luz, também é o dono da casa que paga, nada está em nosso nome, a minha dúvida é, sendo a casa cedida/emprestada conta na segurança social como rendimento do agregado??? Pois no psi fala em valores de cedência de habitação, será que serei projudicada? Pergunto porque este imóvel é grande,habitação mista, tem terreno, casas e piscina, portanto é um valor astronómico como habitação, apesar de nós vivermos /ocupar mos só uma das casas... Estou receosa... Anexo a parte onde a ss fala em bens predial