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Autor Tópico: Comparticipação na frequência de estabelecimentos de educação especial  (Lida 2528 vezes)

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Crianças e jovens com deficiência: comparticipação na frequência de estabelecimentos de educação especial

No DR 170 SÉRIE I de 2008-09-03, foi publicada a Portaria n.º 985/2008, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social. Este diploma estabelece os valores e critérios de determinação das comparticipações das famílias na frequência de estabelecimentos de educação especial por crianças e jovens com deficiência. Revoga a Portaria n.º 288/2007, de 16 de Março.

O valor do subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, conforme dispõe o artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de Abril, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 19/98, de 14 de Agosto, é obtido através da dedução do valor da comparticipação familiar ao montante da mensalidade praticada pelo estabelecimento, sendo o valor da comparticipação familiar calculado a partir da aplicação de percentagens correspondentes a escalões de poupança mensal do agregado familiar.

Assim, o diploma hoje publicado vem proceder à actualização em 2,6% das referidas componentes que servem de base à determinação do subsídio de educação especial, ou seja, das receitas das famílias, para assim apurar o valor da poupança familiar e consequentemente da comparticipação familiar, tendo em vista a determinação do montante de subsídio a receber. Por seu turno, faz-se corresponder o valor mínimo da comparticipação familiar ao montante do abono de família concedido a crianças e jovens com idade superior a 12 meses cujos rendimentos de referência se insiram no 5.º escalão.

Neste contexto, foram ainda publicados outros dois diplomas:

Portaria n.º 994/2008, D.R. n.º 170, Série I de 2008-09-03, dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, que estabelece os valores máximos e normas reguladoras das mensalidades a praticar pelas cooperativas e associações de ensino especial, para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial (Revoga a Portaria n.º 171/2007, de 6 de Fevereiro);

Portaria n.º 995/2008, D.R. n.º 170, Série I de 2008-09-03
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, que estabelece os valores máximos e as normas reguladoras das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos, para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial (revoga a Portaria n.º 172/2007, de 6 de Fevereiro).

Fonte: MEeducação
 

 



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