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Autor Tópico: Guia escolar para pais interessados  (Lida 938 vezes)

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Offline Eduardo Jorge

Guia escolar para pais interessados
« em: 15/09/2010, 13:57 »
 
Acompanhar o percurso escolar dos filhos já não é excepção e passou a ser regra nos últimos anos. Mas não vai longe o tempo de apelos à participação de pais e de reuniões com o director de turma onde só apareciam a mãe doméstica ou o pai contrariado.  Até 1974, a maioria das associações de pais era do ensino privado. O seu peso apenas foi reconhecido em 1977. Apreendida a noção da escola como prolongamento do lar , é hoje necessário que os pais conheçam a realidade dos seus educandos. Daí este guia.

Calendário escolar

Grande variedade entre níveis e tipos de ensino

Termina amanhã o arranque oficial do ano lectivo nos estabelecimentos do pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, cujo prazo começou a 8 de Setembro. Só para os mais pequenos as aulas acabarão mais tarde: o final do ano lectivo pré-escolar é a 5 de Julho de 2011. Já as aulas no básico decorrerão até 22 de Junho e as do 9º, 11º e 12º anos acabam mais cedo - 9 de Junho. Quanto ao ensino especial, arrancou a 2 de Setembro e tem o seu termo a 17 de Junho. As interrupções também são diferentes, dependendo do tipo de ensino. Nos básico e secundário, as férias de Natal são de 20 a 31 de Dezembro, as de Carnaval entre 7 e 9 de Março de 2011 e a Páscoa colocará os alunos em casa de 11 a 21 de Abril. No pré-escolar, as interrupções das actividades educativas podem acontecer nos mesmos períodos. Porém, apenas em cinco dias seguidos ou interpolados. No ensino especial, as pausas serão de 20 a 24 de Dezembro, 7 a 9 de Março e 22 a 25 de Abril.

Associações de pais

Bastam só cinco para mobilizar outros tantos

É a própria Lei das Associações de Pais que estabelece os fins destas entidades: "visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em, tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos". Para formar uma destas associações, bastam cinco pais ou encarregados de educação, que, através da Direcção da Escola, devem enviar um convite a todos os outros pais e encarregados de educação para a aprovação de estatutos e eleição de uma comissão instaladora. Depois, superadas as questões administrativas, passam a poder pronunciar-se sobre questões como políticas educativas e, até, gestão de estabelecimentos de ensino.

Faltas

Tudo bem justificado ou pais acabam chamados

Com o novo Estatuto do Aluno, regressou a diferença entre a falta justificada e a injustificada. Um aluno do 1º ciclo do ensino básico não pode ter mais de dez faltas injustificadas. Nos 2º e 3º ciclos, não se pode ultrapassar por cada disciplina o dobro do número de tempos lectivos por semana. Só podem ser cometidas faltas pelos seguintes factos: morte de familiar, consultas médicas e preparação ou participação em competições desportivas ou eventos culturais. Com faltas acima do permitido, a escola chama os pais ou encarregados de educação para os alertar do cenário e travar as ausências dos alunos. O estabelecimento de ensino terá ainda de atribuir ao aluno trabalho suplementar ao produzido em horário lectivo, para recuperar o atraso. Se os encarregados de educação não se mostrarem eficazes na resolução do problema, a escola tem de informar a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens local.

Director de turma

Estabelecer pontes entre escola, alunos e pais

É um professor profissionalizado, uma vez que realizou o estágio, que pode ser nomeado pelo Conselho Executivo para este cargo. Um director de turma tem como funções, entre outras, incentivar o aluno a participar na vida de escola e informar os encarregados de educação sobre o percurso escolar do educando.

Delegado de turma

Alunos elegem quem querem em porta-voz

Eleito pela maioria dos votos na turma que integra, trata-se de um aluno que tem como principal função estabelecer a ligação entre o director de turma ou outros órgãos dirigente da escola, com os colegas da turma.

Aulas de substituição

Já ninguém ruma a casa se professor se ausentar

Aulas asseguradas por um docente, indicado pela direcção executiva de cada agrupamento ou escola, na falta imprevista do colega responsável por elas. As aulas de substituição são obrigatórias para todos os alunos, devendo o professor substituto sumariar a aula no livro de ponto e registar faltas.

SASE

Escola dá apoios mas há que entregar declaração

Os apoios prestados pelo Serviço de Acção Social Escolar podem traduzir-se em empréstimos de manuais escolares, fornecimento de refeições pequenas ou completas, material escolar ao menor custo possível para o aluno e títulos de transporte. Para os obter, os encarregados de educação devem fazer prova do seu estado económico junto do agrupamento ou escola frequentada pelo educando.

Fonte: DN
 

 



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