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Autor Tópico: Alteração ao reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal  (Lida 2087 vezes)

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Portaria n.º 37/2021 - Diário da República n.º 31/2021, Série I de 2021-02-15157362797
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Alteração ao reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal


No âmbito do processo do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal continua a verificar-se, no atual contexto da pandemia, a necessidade de isentar da instrução do referido processo documentos, cuja obtenção se revela manifestamente dificultada, e que requer a renovação da dispensa transitória da apresentação e o seu alargamento a outros documentos.

Por outro lado, importa clarificar que, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, se considera também pessoa cuidada aquela que, mediante avaliação específica, preencha as condições aí definidas ainda que a sua transitoriedade tenha natureza de longo prazo.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede:

a) À segunda alteração à Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro;

b) À primeira alteração à Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro, que simplifica o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro

É alterado o artigo 6.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - A transitoriedade das condições referidas na alínea c) do n.º 2 pode ter natureza de longo prazo.»

Artigo 3.º

Alteração à Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro

É alterado o artigo 3.º da Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Dispensa transitória de documentos

1 - Até 30 de junho de 2021, para efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, os requerimentos do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal podem ser apresentados e decididos apenas com a apresentação da declaração de consentimento informado assinada pela pessoa cuidada.

2 - Até 30 de junho de 2021, para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, os requerimentos do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal podem ser apresentados e decididos sem os documentos comprovativos da propositura da ação de acompanhamento.

3 - Para efeito dos números anteriores, é concedido um prazo de 180 dias, a contar da data de deferimento, para apresentação dos documentos previstos na alínea b) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, sob pena de caducidade.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor, produção de efeitos e âmbito de aplicação

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021 e aplica-se também aos processos pendentes de decisão.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 9 de fevereiro de 2021.
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Cuidador informal: Governo prepara revisão do Código do Trabalho

O Governo está a preparar uma revisão ao Código do Trabalho para incluir as medidas laborais previstas no âmbito do estatuto do cuidador informal, revelou hoje a ministra do Trabalho Ana Mendes Godinho.


© Global Imagens

26/05/21 11:34 ‧ HÁ 53 MINS POR LUSA
ECONOMIA CÓDIGO DO TRABALHO


A ser ouvida no parlamento, no âmbito de uma audição regimental, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse que as medidas laborais previstas no âmbito do estatuto do cuidador informal foram já apresentadas aos parceiros sociais no seio da concertação social.

"E o nosso objetivo é incluí-las na revisão do Código do Trabalho, que estamos a preparar", adiantou Ana Mendes Godinho.

Nesta matéria, a ministra adiantou que o Instituto da Segurança Social (ISS) recebeu cerca de 7 mil pedidos para o reconhecimento do estatuto do cuidador informal, um número que admitiu ser baixo, apesar do "grande esforço" de comunicação por parte da segurança social, que "até dirigiu 'email' a todas as pessoas potencialmente abrangidas pelo estatuto para que formulassem o pedido".

"A pandemia também afetou o próprio arranque destes projetos e o nosso compromisso é total no sentido de reforçar a divulgação e vamos lançar uma campanha nacional na comunicação social para divulgar mais", adiantou a ministra.

Na sua intervenção inicial, a ministra disse ainda que o alargamento dos projetos-piloto a todo o território nacional -- uma vez que estão apenas a funcionar em 30 concelhos - já tem regulamentação pronta, tendo em conta que o prazo de um ano de funcionamento dos projetos termina em junho.

O estatuto do cuidador informal está previsto para quem preste cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontram numa situação de dependência.

Fonte: noticiasaominuto.com   Link: https://www.noticiasaominuto.com/economia/1762365/cuidador-informal-governo-prepara-revisao-do-codigo-do-trabalho
 
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E sobre reforma antecipada nem uma palavra    :@
 

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Ministra apela a instituições para que utentes saiam e tenham visitas

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social pediu hoje "muito" às instituições sociais que deixem os utentes saírem e terem visitas, lembrando que se trata de um direito básico.
Ministra apela a instituições para que utentes saiam e tenham visitas


© Global Imagens

Notícias ao Minuto
26/05/21 14:38 ‧ HÁ 38 MINS POR LUSA


Aser ouvida na Comissão Parlamentar do Trabalho e Segurança Social, a ministra Ana Mendes Godinho, praticamente no final da audição regimental, aproveitou para deixar um apelo relativamente à questão das visitas às Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), mais conhecidas como lares.


"Reiterar a necessidade de as pessoas, os utentes que estão nos lares, terem o direito a saírem, terem visitas. Reiterar e pedir muito às instituições que respeitem e salvaguardem estes direitos das pessoas", pediu a ministra.

De acordo com Ana Mendes Godinho, o Instituto de Segurança Social já por duas vezes alertou as instituições "para a necessidade de serem cumpridos estes direitos básicos necessários das pessoas".

A ministra lembrou que nesta fase tanto utentes como trabalhadores das instituições "já estão num processo de vacinação praticamente concluído", à exceção de alguns onde tenha havido surtos.


Noticias ao minuto
 
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