Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiro
Publicação: Diário da República n.º 3/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-06
Emissor: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Data de Publicação: 2025-01-06
SUMÁRIO
Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
TEXTO

Portaria n.º 6-B/2025/1
de 6 de janeiro
A Lei de Bases da Segurança Social, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na redação atual, estabelece como um dos objetivos do sistema de segurança social a promoção da melhoria dos níveis de proteção social, integrando-se neste domínio a atualização anual do indexante dos apoios sociais (IAS), nos termos previstos no artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na redação atual.
O artigo 4.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, estabelece como referenciais da atualização anual do IAS o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa de crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização, ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível em 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2024, publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística, foi de 2,31 %, e a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro de 2024 foi de 2,10 %, a atualização do IAS para o ano de 2025, corresponde ao valor do IPC, sem habitação, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, com o limite de 0,5 % acima do valor do IPC, sem habitação, dos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2024, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 2,60 %.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Artigo 2.º
Valor do indexante dos apoios sociais
O valor do IAS para o ano de 2025 é de € 522,50.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Em 3 de janeiro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.