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..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram => Leis e Normas - Especificas => Tópico iniciado por: migel em 10/02/2010, 19:58

Título: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: migel em 10/02/2010, 19:58
Aquisição de um veículo automóvel
Imposto sobre veículos (Aquisição de veículos)

Se pretender comprar um veículo automóvel com isenção de Imposto sobre Veículos (ISV), deve ter em atenção as seguintes indicações:

1. Quem pode beneficiar da isenção do imposto sobre veículos (ISV)?
Da isenção do imposto sobre veículos podem beneficiar:

A pessoa com deficiência motora, maior de 18 anos, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
A pessoa com uma multideficiência profunda um grau de incapacidade igual ou superior a 90%, pessoa com deficiência que se mova exclusivamente apoiada em cadeira de rodas , com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e pessoas com deficiência visual com um grau de incapacidade igual ou superior a 95%, independentemente da sua idade.
A pessoa com deficiência das Forças Amadas, independentemente da sua natureza.
2. Quem é considerada pessoa com deficiência motora?
Pode ser considerado pessoa com deficiência motora toda aquela que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, e apresente elevada dificuldade na locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, designadamente próteses, ortóteses, cadeiras de rodas e muletas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores, ou elevada dificuldade no acesso ou na utilização dos transportes públicos colectivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores.

3. Quem pode ser considerada pessoa com multideficiência profunda?
Considera se pessoa com multideficiência profunda toda aquela que para além de possuir uma deficiência motora, tenha uma ou mais deficiências, das quais resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 90%, que implique acentuada dificuldade de locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, ou no acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais, e que esteja comprovadamente impedido de conduzir automóveis.

4. Quem é considerada pessoa com deficiência que se mova apoiada em cadeira de rodas?
É considerada pessoa com deficiência que se mova apoiada em cadeira de rodas a pessoa com deficiência de origem motora ou outra, de carácter permanente, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, cuja locomoção se faça exclusivamente através do recurso a cadeira de rodas

5. Quem pode ser considerado Pessoa com Deficiência das Forças Armadas?
São consideradas pessoas com deficiência das Forças Armadas todos aqueles que sejam considerados como tal nos termos do Decreto-Lei nº43/76, de 20 de Janeiro, e tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, independentemente da sua natureza.

6. A onde me devo dirigir para obter comprovativo da minha deficiência?
 
As pessoas em condições de usufruir de isenção devem apresentar declaração de incapacidade, emitidas há menos de cinco anos por:

ao Centro de Saúde de zona de residência e solicitar uma junta médica, nos termos do Decreto-Lei nº202/96, de 23 de Outubro;
Serviços competentes das Forças Armadas;
Serviços competentes da Guarda Nacional Republicana e da Policia de Segurança Pública.
7. O que deve constar do documento?

Os documentos devem conter:
A natureza da deficiência;
O correspondente grau de incapacidade, nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades em vigor, excepto no que se refere aos deficientes das Forças Armadas, relativamente aos quais o grau de incapacidade é fixado por junta médica militar ou pela forma fixada na legislação aplicável;
A comprovação da elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais;
A inaptidão para a condução, caso exista.

8. O veículo pode ser conduzido por terceiros?
O veículo objecto da isenção fiscal deve ser conduzido pelo próprio pessoa com deficiência ou pelo seu cônjuge.
A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo pode autorizar a condução do veiculo objecto da isenção fiscal por ascendentes (pais), e descendentes em 1º grau (filhos), desde que com ele vivam em economia comum, e por terceiros, até ao máximo de dois..

9. Quando o veiculo for conduzido por ascendente , descendente ou terceiros é obrigatório que a pessoa com deficiência seja um dos ocupantes?
Sim é obrigatório que a pessoa com deficiência seja um dos ocupantes, salvo se se tratar de pessoas com multideficiência profunda, pessoas com deficiência motora cujo grau de incapacidade permanente seja igual ou superior a 80% ou, não a tendo, se desloquem em cadeiras de rodas, e às pessoas com deficiência visual, quando as deslocações não excedam o raio de 60 Km da residência do beneficiário.

10. Posso deslocar-me para além do raio de 60 Km da residência?
Em casos devidamente fundamentados, pode ser autorizada a deslocação sem a presença da pessoa com deficiência por distância superior à referida no número anterior, emitindo a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo uma guia de circulação para o trajecto e tempo necessários.

11. E no caso do ascendente ou descendente possuir uma deficiência, está sujeito ao mesmo limite dos 60 Km?
Não, no caso dos ascendentes e descendentes do beneficiário do regime serem pessoas com deficiência motora, ou a elas equiparados, habilitados com a declaração devida podem também eles conduzir o veículo sem quaisquer restrições, desde que devidamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e fazendo-se acompanhar de documento comprovativo dessa autorização.

12. Até que cilindrada posso comprar um automóvel ao abrigo da isenção?

Não existe limite de cilindrada.

13. Qual o limite da isenção?
A isenção de ISV é concedida até ao limite de 6.500,00 euros, suportando o beneficiário, a parte restante de ISV.

14. E é válido para todos os veículos?
Não, apenas é válido para veículos novos que possuam nível de emissão de CO2 até 160 g/Km.

15. Este limite é aplicável a todos os veículos?
Sim, é aplicável a todos os veículos com excepção dos veículos especialmente adaptados ao transporte de pessoas com deficiência que se movam apoiadas em cadeira de rodas, sendo as emissões de CO2 aumentadas para 180 g/km, quando, no caso de por imposição da declaração de incapacidade o veículo a adquirir deva possuir mudanças automáticas.

16. Onde deverá ser apresentado o pedido de isenção?
O pedido de isenção do imposto sobre veículos deverá ser apresentado na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

17. Qual o prazo mínimo para poder comprar outro veículo?
A isenção do imposto sobre veículos apenas pode ser utilizada por cada beneficiário relativamente a um veículo em cada cinco anos, salvo em situações excepcionais.

 

18. Quais são essas situações excepcionais?
Essas situações são:

Acidente de que resultem danos irreparáveis, que determinem o cancelamento da matrícula do automóvel;
Furto ou roubo devidamente participado às autoridades policiais, sem que o automóvel tenha sido encontrado e restituído ao seu proprietário no prazo de seis meses, e desde que se comprove o cancelamento da matrícula (refira-se que nestes casos se houver recuperação do veículo pelas autoridades policiais há lugar a tributação em montante proporcional ao tempo em falta para o termo de cinco anos, segundo as taxas em vigor à data da concessão do benefício, ainda que a transmissão se tenha devido à cessação da respectiva actividade);
Inadequação do automóvel às necessidades da pessoa com deficiência, devido ao agravamento comprovado da sua incapacidade, desde que não seja possível proceder à necessária adaptação do veículo.
19. Qual o prazo mínimo para poder vender o veículo?

O veículo pode ser vendido decorrido que seja um ano.

20. Quais as consequências da venda?

Se o beneficiário pretender vender o veículo antes do decurso do prazo de cinco anos e não ocorreu nenhuma das causas justificativas anteriormente mencionadas, terá de pagar previamente ao Estado a parte do ISV proporcional ao tempo que faltar para o termo do período. No entanto, se pretender beneficiar de nova isenção, esta só lhe poderá ser concedida no fim do decurso dos cinco anos.

21. A Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo pode submeter as pessoa com deficiência a uma junta médica de verificação?
Sempre que o julgar conveniente poderá submeter a pessoa com deficiência em nome de quem foram emitidas as declarações de incapacidade, a uma junta médica de verificação.

22. E se precisar de um veículo adaptado para a aprendizagem e exame de condução, o que devo fazer?

Se reunir todas as condições para beneficiar da isenção, com excepção da carta de condução, sendo tal falta devida exclusivamente à circunstância de inexistir veículo adaptado ao tipo de deficiência em que possa efectuar a aprendizagem e exame de condução, a isenção do imposto pode ser concedida para o veículo a adquirir, na condição de que seja prestada garantia do imposto sobre veículos e do imposto sobre o valor acrescentado, devendo o interessado, no prazo de um ano, provar a obtenção da mesma, sob pena de ser accionada a garantia.

23. Como proceder para adaptar um veículo automóvel?

Face às limitações detectadas na avaliação psico-física, deve dirigir-se às empresas da especialidade que executarão as adaptações em conformidade com as necessidades. Posteriormente, essas adaptações terão de ser homologadas pelas entidades competentes, passando estas a constar do livrete da viatura.Os Deficientes das Forças Armadas poderão recorrer às oficinas das Forças Armadas para a execução das respectivas adaptações.

24. Poderei obter algum apoio financeiro para a adaptação do veículo automóvel?

Os custos com a adaptação de veículos automóveis, desde que considerados pelos Centros de Emprego como imprescindíveis para a manutenção ou acesso ao emprego ou ainda para formação profissional, poderão ser suportados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

25. Qual a legislação que posso consultar?

Pode consultar a Lei nº22-A/2007, de 29 de Junho, o Decreto-Lei nº43/76, de 20 de Janeiro, o Decreto-Lei nº352/2007, de 23 de Outubro e o Código de Imposto sobre Veículos.

Fonte: apn
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: rdiogo em 24/09/2013, 10:06
Bom Dia,


Eu já fiz a aquisição de um veiculo há 5 anos atrás. Para tirar a carta de condução e para aquisição do veiculo, fui a 2 juntas médicas, desloquei-me a Lisboa para um exame especial, para poder conduzir, etc.  Agora comprei nova viatura,  as minhas duvidas são as seguintes:

1 - Necessito de renovar o meu atestado em que o mesmo não refere data de validação? A mim atribuíram-me 65% de deficiência.

2 - Para as novas adaptações do novo veiculo, necessito de ir a nova junta médica?

Desde já agradeço,

Cumprimentos.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: migel em 24/09/2013, 10:28
Bom Dia,


Eu já fiz a aquisição de um veiculo há 5 anos atrás. Para tirar a carta de condução e para aquisição do veiculo, fui a 2 juntas médicas, desloquei-me a Lisboa para um exame especial, para poder conduzir, etc.  Agora comprei nova viatura,  as minhas duvidas são as seguintes:

1 - Necessito de renovar o meu atestado em que o mesmo não refere data de validação? A mim atribuíram-me 65% de deficiência.


Bom dia:

2 - Para as novas adaptações do novo veiculo, necessito de ir a nova junta médica?

Desde já agradeço,

Cumprimentos.

Bom dia.

1- Sim precisa de tirar novo atestado, porque o anterior concerteza que o entregou a quando da compra da viatura.

2- Para as adaptações não precisa de atestado porque as mesmas estão averbadas na carta de condução.

Qualquer duvida mais disponha.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: rdiogo em 24/09/2013, 10:40
Agradeço a resposta,

Mas em relação ao 1.º Atestado entreguei mas foi a cópia, ainda tenho os originais, no referido atestado não existe data de validade, será que tenho que efectuar nova junta médica?

Em relação ao novo pedido de ajudas técnicas ao IFP, vou necessitar de nova junta médica, para usufruir de nova adaptação, é que a adaptação do meu carro actual, não dá para a nova viatura.

Obrigado.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Sininho em 27/09/2013, 11:55

Pelo que li e tenho conhecimento, para efeitos fiscais(isenção de impostos) se o seu atestado não tem data de validade não terá de efectuar novo pedido de junta (pode consultar o Decreto-Lei nº43/76, de 20 de Janeiro, o Decreto-Lei nº202/96, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei nº174/97, de 19 de Julho, e pelo Decreto-Lei nº 291/2009, de 12 de Outubro + o Código do IRS.)

Para efeitos de financiamento IEFP não esquecer:

- que os custos com a adaptação de veículos automóveis, apenas serão suportados desde que considerados pelos Centros de Emprego como imprescindíveis para a manutenção ou acesso ao emprego ou ainda para formação profissional
- ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEFP

É importante ler este doc. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/04/074000000/1243812440.pdf (http://dre.pt/pdf2sdip/2013/04/074000000/1243812440.pdf), pois os produtos de apoio devem ser prescritos por uma das entidades prescritoras da rede de centros de recursos do IEFP, consequentemente deverá entrar em contacto com o IEFP da sua zona para saber de todos os procedimentos iniciais.

 :cump:
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: rdiogo em 27/09/2013, 13:44
Mais uma vez agradeço a resposta, já comecei a tratar da papelada.

Cumprimentos,

Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: RubenM em 05/08/2015, 16:50
boas tardes, estou a pensar tirar a carta e comprar o meu 1º carro mas não tenho conseguido encontrar informação em relação aos passos que tenho que seguir nem a ordem que devo seguir, pelo que peço ajuda a alguém mais experiente que me dê alguma orientação neste assunto
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Sininho em 05/08/2015, 20:46
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Como comprovar aptidão para conduzir

Para obter carta de condução é necessário que o candidato comprove aptidão física, mental e, eventualmente, psicológica.

Para obter uma carta de condução é necessário que o candidato a condutor preencha vários requisitos, nomeadamente que comprove a aptidão física, mental e, eventualmente, psicológica. O mesmo se aplica à revalidação de uma carta de condução.

O requisito da avaliação psicológica é obrigatório para os candidatos das categorias C1, C, D1, D, C1E, D1E, DE, bem como para os candidatos da categoria B que exerçam a condução de veículos de bombeiros, ambulâncias, transporte escolar, etc.

Para obter a carta de condução é necessário efetuar exames médicos? E para revalidar?

Sim, é necessário proceder a exames médicos para obter a carta de condução.

Na revalidação o atestado médico só é exigível aos candidatos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE a partir dos 50 anos. Até aí a revalidação é meramente administrativa (vide n.º 4 do art.º 17.º do RHLC - Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir).

Para as restantes categorias, é sempre obrigatória a avaliação médica em qualquer revalidação.

A avaliação psicológica para os condutores que a ela estejam obrigados também só é exigível nas revalidações efetuadas a partir dos 50 anos (vide n.º 5 do art.º 17.º do RHLC).

Os exames médicos incidem sobre que órgãos e doenças?

Os exames médicos incidem sobre a visão, audição, aparelho de locomoção, doenças cardiovasculares, diabetes mellitus, doenças neurológicas, perturbações mentais, dependências (álcool, drogas e medicamentos) e insuficiências renais. Serão igualmente alvo de análise outras condições que possam interferir com a condução, nomeadamente, doenças oncológicas e hematológicas, doença pulmonar obstrutiva crónica e perturbações do sono.

Que médicos podem efetuar os exames determinantes da aptidão física e mental para a condução de um veículo a motor?

A avaliação médica dos condutores dos grupos 1 e 2 é realizada por qualquer médico no exercício da sua profissão. É ainda exigida uma avaliação psicológica aos condutores do grupo 2 (que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer), que pode ser realizada por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão. A avaliação psicológica também pode ser realizada pelo IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, ou por entidade designada para o efeito e reconhecida pela Ordem dos Psicólogos.

NOTA:

Grupo 1 – candidatos ou condutores de veículos das categorias A, B, BE, subcategorias A1 e B1, ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas.

Grupo 2 - candidatos ou condutores de veículos das categorias C, CE, D e DE, das subcategorias C1, C1E, D1 e D1E, bem como condutores da categoria B que exerçam a condução de ambulâncias, veículos bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

É necessário apresentar um atestado médico para requerer a emissão da licença de aprendizagem?

Sim. Os candidatos a condutor são sujeitos a um exame médico efetuado nas condições acima descritas de acordo com a(s) categoria(s) ou subcategoria(s) a que se candidatam.



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1.AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL

Decreto-Lei n.º 103-A/90 de 22 MAR- reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes;

Decreto-Lei n.º 259/93 de 22 JUL- altera o Decreto-Lei n.º 103-A/90 de 22 de MAR;

Lei n.º 3-B/2000 de 4 ABR- Lei OGE- altera o valor do IA e condução de terceiros, referidos nos diplomas anteriores.

Na compra de veículo automóvel os deficientes motores estão isentos de IVA na totalidade e IA até ao montante de € 6 484,37 (1.300.000$00 ).

QUEM TEM DIREITO?

1 - Deficientes motores maiores de 18 anos com 60% ou mais de incapacidade e carta de condução;
2 - Multideficientes profundos, deficientes motores com 90% ou mais de incapacidade e deficientes visuais com 95% ou mais de incapacidade, qualquer que seja a sua idade.

QUEM PODE CONDUZIR?

• O próprio deficiente beneficiário;
• Condução de terceiros, desde que o deficiente seja um dos ocupantes abrangidos pelo anterior ponto 2, ou em deslocações que não excedam um raio de 30 km da residência do beneficiário.


PASSOS A DAR:

1 - Dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência.

2 - Preparar a seguinte documentação:

a) Modelo S 1234 (Veículos automóveis - pedido de isenção deficientes) fornecido pela Direcção Geral de Alfândegas. Deverão ser anexados a este modelo, os seguintes documentos:

- Declaração de incapacidade passada pela Junta Médica da Administração Regional de Saúde. A declaração de incapacidade deverá ser passada em papel timbrado do serviço emissor; ser assinada pela entidade que superintende no respectivo serviço; ser autenticada com o selo branco; referir que a sua emissão tem em vista a aplicação do Dec. Lei 103-A/90, de 22 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Dec. Lei 259/93, de 22 de Julho e pela Lei 3B/2000 de 4 de Abril. Esta declaração deverá conter a natureza da deficiência; o grau de desvalorização; a indicação de que a deficiência dificulta a locomoção na via pública ou o acesso ou utilização dos transportes públicos; a multideficiência profunda, se for o caso; a inaptidão para a condução, caso exista; e a idade do interessado;

- Declaração de quitação perante a Fazenda Nacional, mediante certidão de rendimentos dos três últimos anos ;

- Declaração de IRS ou Certidão da Repartição de Finanças da área de residência, no caso do interessado não ter declarado rendimentos;

- Fotocópias autenticadas ou simples com original do Bilhete de Identidade, do Cartão de Contribuinte e da Carta de Condução;

- Carta de condução, caso não esteja legalmente dispensado da sua apresentação.

- Factura pró-forma de aquisição no mercado nacional, ou factura, no caso de admissão ou importação.

No caso de condução de terceiros, deverá também ser apresentada uma Declaração de compromisso (ver Declaração). Esta declaração deve ser acompanhada por fotocópias da carta de condução, Bilhete de Identidade e do Cartão de contribuinte.

- Adaptações na viatura, conforme as deficiências:

As adaptações a executar na viatura própria, de modo a poder ser conduzida pelo deficiente, têm de respeitar as prescrições médicas. Terão de ser verificadas e autorizadas pelas entidades competentes (Direcção Geral de Viação). As adaptações deverão constar no livrete da viatura.
As adaptações podem ser feitas no País em oficinas mecânicas preparadas para o efeito à custa do próprio. No caso do deficiente ser beneficiário da ADSE, deverá apresentar recibo das despesas das adaptações (material e montagem) e outros documentos que a ADSE exija. Também estes custos podem ser suportados pelo IEFP, desde que o veículo seja considerado imprescindível para se deslocar ao emprego ou formação profissional.

OBS: Aconselha-se a entregar sempre fotocópias autenticadas dos documentos citados, guardando o original. Aconselha-se ainda a iniciar o processo de aquisição do automóvel somente quando for possuidor de todas as autorizações.

Se continuar com dúvidas disponha.  :abraco:
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: RubenM em 05/08/2015, 21:14
obrigada pela ajuda

para tirar a carta basta dirigir-me ao meu médico de família que ele faz-me os exames que achar necessários ou terei de dirigir-me a algum sitio especifico para fazer a junta médica?
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Sininho em 06/08/2015, 13:07
Boa tarde,

Basta dirigir-se ao seu médico de família, que preencherá o Atestado médico (modelo INCM 922) que é adquirido por si e também está disponível também nas escolas de condução.
Mediante a sua incapacidade o médico pode ou não pedir exames complementares.

Cumps
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: mapb_1990 em 12/01/2016, 11:28
boas,

estou a pensar comprar um carro este ano e como tenho uma incapacidade de 60% estava a pensar em usar os benefícios a que tenho direito.
já li muito coisa mas tenho algumas dúvidas que certamente alguém aqui no forum poderá esclarecer:


desde já agradeço a vossa colaboração
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Sininho em 12/01/2016, 13:27
Boa tarde,

Resposta às suas dúvidas:

Quem pode de facto conduzir o carro?

Lei n.º 44/2008, de 27 de Agosto
 
Procede à segunda alteração ao Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, introduzindo ajustamentos em matéria de condições de condução por outrem de veículos de pessoas com deficiência e de admissão temporária de veículos por trabalhadores transfronteiriços.
 
Código do Imposto sobre Veículos
(…)
Artigo 57.º Condução do automóvel
 
1 - É permitida a condução do veículo da pessoa com deficiência, mediante pedido dirigido à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo:
 
·a) Independentemente de qualquer autorização, pelo cônjuge, desde que com ele viva em economia comum, ou pelo unido de facto;
 
·b) Pelos ascendentes e descendentes em 1.º grau que com ele vivam em economia comum, ou por terceiro por ele designado, desde que previamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, e na condição da pessoa com deficiência ser um dos ocupantes.
 
2 - A restrição à condução a que se refere a alínea b) do número anterior, no que respeita à presença da pessoa com deficiência, não é aplicável às pessoas com multideficiência profunda, às pessoas com deficiência motora cujo grau de incapacidade permanente seja igual ou superior a 80% ou, não a tendo, se desloquem em cadeiras de rodas, e às pessoas com deficiência visual, quando as deslocações não excedam um raio de 60 quilómetros da residência do beneficiário.
 
3 - Em casos excepcionais devidamente fundamentados, pode ser autorizada a deslocação sem a presença da pessoa com deficiência por distância superior à referida no número anterior, emitindo a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo uma guia de circulação para o trajecto e tempo necessários.
 
 
4 - No caso dos ascendentes e descendentes do beneficiário do regime serem pessoas com deficiência motora, ou a elas equiparados, habilitados com a declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 56.º podem também eles conduzir o veículo sem quaisquer restrições, desde que devidamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e fazendo-se acompanhar de documento comprovativo dessa autorização.
(...)

Quais são os benefícios concretos na aquisição de veículos automóveis?

* Isenção de pagamento do imposto sobre veículos (selo do carro)
* Na compra de veículo automóvel os deficientes motores estão isentos de IVA na totalidade e IA até ao montante de € 6 484,37

Como se calcula o preço final do veículo?

retira o valor do IA até ao montante de € 6 484,37 e o IVA

 :abraco:
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: mapb_1990 em 13/01/2016, 14:48
obrigado pela resposta.

a parte "...e na condição da pessoa com deficiência ser um dos ocupantes" no Artigo 57.º linha 1 ponto b, refere-se só ao "terceiro por ele designado" ou também aos ascendentes e descendentes?

como se calcula o IA?
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Sininho em 13/01/2016, 16:35
boa tarde,

Diz OU
Pelos ascendentes e descendentes em 1.º grau que com ele vivam em economia comum, ou por terceiro por ele designado

Quanto ao IA, este imposto aparece na ficha de venda que está exposta junto ao carro nos stands, ou nas listagens que o stand tem dos mais varados modelos/marcas. Este imposto já está estabelecido.

Cumps
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Denise Godoy em 04/03/2016, 01:17
Olá, tudo bem pessoal? :D

Protocolei em dezembro o processo solicitando isenção do IPI, deram um prazo de três meses mas ainda não liberaram o parecer. Como fiz o requerimento no final do ano, que é uma época meio complicada, imaginei que poderia atrasar um pouco. Mas não tem jeito a ansiedade é grande e não vejo a hora de sair esse deferimento.
Queria saber de que estado vocês são e quanto tempo demorou o processo de vocês.
Obrigada!!!
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: migel em 04/03/2016, 09:29
Olá, tudo bem pessoal? :D

Protocolei em dezembro o processo solicitando isenção do IPI, deram um prazo de três meses mas ainda não liberaram o parecer. Como fiz o requerimento no final do ano, que é uma época meio complicada, imaginei que poderia atrasar um pouco. Mas não tem jeito a ansiedade é grande e não vejo a hora de sair esse deferimento.
Queria saber de que estado vocês são e quanto tempo demorou o processo de vocês.
Obrigada!!!

Olá bom dia,
Lamentamos não poder ajudar, porque este é um site português, logo não estamos por dentro da legislação brasileira..

Os melhores cumprimentos :brinde:
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: nelpt em 25/07/2017, 15:09
Sem querer estar a incitar alguém a não cumprir as regras, mas sabendo que nem sempre é possivel enviar antecipadamente um pedido de condução fora dos 60km da residencia e esperar pela guia caso seja aceite, alguem me pode indicar quais são as coimas ou sanções para quem não cumprir este limite?

Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Sininho em 25/07/2017, 19:15

... digo-lhe por experiência própria, que já conduzo o carro do meu marido desde que nos casamos, vai para 25 anos, já me fizeram paragens STop da GNR, mostrei todos os documentos do carro e a minha carta e nunca me disseram o que quer que seja, nem tão pouco abordaram ao de leve qualquer assunto... quanto à sanção, não tenho a menor ideia de quanto é e do que será... além de que acho uma falta de bom senso, embora esteja na Lei, o usufruto de um bem que é seu e é voçê o seu legitimo dono de ter de esperar por uma autorização para uma deslocação que até esta pode ser não programada! Ou seja se pretender "emprestar" o seu carro a alguém para uma viagem longa, por alguns dias e que esteja programado com antecedência, até será conveniente pedir essa autorização, no entanto sou de opinião que para situações esporádicas e de curta distância não entremos em exageros e limitemos a nossa vida e a nossa liberdade. Haja bom senso
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: nelpt em 25/07/2017, 19:31
... digo-lhe por experiência própria, que já conduzo o carro do meu marido desde que nos casamos, vai para 25 anos, já me fizeram paragens STop da GNR, mostrei todos os documentos do carro e a minha carta e nunca me disseram o que quer que seja, nem tão pouco abordaram ao de leve qualquer assunto... quanto à sanção, não tenho a menor ideia de quanto é e do que será... além de que acho uma falta de bom senso, embora esteja na Lei, o usufruto de um bem que é seu e é voçê o seu legitimo dono de ter de esperar por uma autorização para uma deslocação que até esta pode ser não programada! Ou seja se pretender "emprestar" o seu carro a alguém para uma viagem longa, por alguns dias e que esteja programado com antecedência, até será conveniente pedir essa autorização, no entanto sou de opinião que para situações esporádicas e de curta distância não entremos em exageros e limitemos a nossa vida e a nossa liberdade. Haja bom senso

Obrigado pela partilha da tua experiência Sininho.
Encontrei uma vez uma informação que o carro era imediatamente confiscado, mas não encontro nenhum documento oficial que diga exactamente o que acontece.
Também tenho conhecimento que as autoridades atuam nesse sentido. Calculo que o carro esteja em nome do teu marido. Já tiveste alguma paragem stop longe de casa sem ele?
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Sininho em 26/07/2017, 12:20

Sim já tive e não disseram absolutamente nada, disse que o carro era do meu marido e pronto!
e não encontro no código da estrada nas situações de aprensão de veiculos, esse impedimento...

Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: nelpt em 27/07/2017, 11:51
Sim já tive e não disseram absolutamente nada, disse que o carro era do meu marido e pronto!
e não encontro no código da estrada nas situações de aprensão de veiculos, esse impedimento...

Certo. Mas sendo neste caso esposa, tem o direito total de andar sem limites, sem o seu marido.
Eu, como filho, mas condutor autorizado, só posso andar até um raio de 60km, sem o meu Pai.
De facto, acredito que haja o bom senso. Mas acho muito estranho não haver nada preto no branco, ou pelo menos, alguem que saiba onde está as coimas/sanções.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Gotins em 02/05/2018, 10:19
Bom dia a todos.

Não sei bem se se enquadrará neste post mas possuo a seguinte dúvida:

Possuo um veiculo adquirido ao abrigo do art, o qual me foi averbado no livrete do mesmo. Passados 7 anos terei que vender o veiculo, mas solicitam-me um documento de regularização dos 5 anos, referiram um documento "DAV".
A pessoa do stand refere que teve problemas em alterar a titularidade de veículos anteriores em que o livrete referia o art.

Alguém já passou por situação semelhante?

Muito obrigado e cumprimentos
Gotins




Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: salgado18 em 02/05/2018, 10:30
Bom dia a todos.

Não sei bem se se enquadrará neste post mas possuo a seguinte dúvida:

Possuo um veiculo adquirido ao abrigo do art, o qual me foi averbado no livrete do mesmo. Passados 7 anos terei que vender o veiculo, mas solicitam-me um documento de regularização dos 5 anos, referiram um documento "DAV".
A pessoa do stand refere que teve problemas em alterar a titularidade de veículos anteriores em que o livrete referia o art.

Alguém já passou por situação semelhante?

Muito obrigado e cumprimentos
Gotins


Bom dia,
não percebo a sua questão,de que artº se refere? 
ao abrigo da lei do deficiente?
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Gotins em 02/05/2018, 15:12

Bom dia,
não percebo a sua questão,de que artº se refere? 
ao abrigo da lei do deficiente?

Desculpa, Salgado18.
Exactamente, (não tenho comigo agora o livrete) a lei deverá ser uma das mencionadas no primeiro post deste tópico.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: migel em 02/05/2018, 16:18
Desculpa, Salgado18.
Exactamente, (não tenho comigo agora o livrete) a lei deverá ser uma das mencionadas no primeiro post deste tópico.

Citar
documento de regularização dos 5 anos

Boa tarde
Estamos  a falar de valores monetários? Se o carro foi pago ou não?
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Gotins em 02/05/2018, 16:33
Boa tarde
Estamos  a falar de valores monetários? Se o carro foi pago ou não?

Não será, até porque o veiculo está pago e ja passaram 7 anos.

No email o comprador do stand escreveu isto:

"Nota: o DUA tem uma nota como viatura comprada ao abrigo de deficiente. Esta anotação tem que ser retirada ou regularizada. Peço-lhe que peça na Alfandega o documento ( DAV ) em como está regularizado. Penso que para não ter de pagar nada, teria que ter passado 5 anos, o que já aconteceu, mas temos que ter esse documento para no futuro poder averbar ao futuro proprietário."

Fiz o download do formulário DAV (Pedidos no Âmbito do Imposto sobre Veículos - ISV), só que não percebo muito bem o efeito.
Já terão tido algum contacto com esta situação?

Cumprimentos
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: migel em 02/05/2018, 16:56
Não será, até porque o veiculo está pago e ja passaram 7 anos.

No email o comprador do stand escreveu isto:

"Nota: o DUA tem uma nota como viatura comprada ao abrigo de deficiente. Esta anotação tem que ser retirada ou regularizada. Peço-lhe que peça na Alfandega o documento ( DAV ) em como está regularizado. Penso que para não ter de pagar nada, teria que ter passado 5 anos, o que já aconteceu, mas temos que ter esse documento para no futuro poder averbar ao futuro proprietário."

Fiz o download do formulário DAV (Pedidos no Âmbito do Imposto sobre Veículos - ISV), só que não percebo muito bem o efeito.
Já terão tido algum contacto com esta situação?

Cumprimentos


È assim se o carro tem 7 anos e foi comprado com benefícios fiscais,  a partir dos 5 anos é livre de vender ou trocar de viatura sem que para isso seja feito nada de especial.
Dou o meu ex: já comprei vários carros com benefícios fiscais e findo os 5 ou + anos troquei e foi uma transacção normal.

Esse  DAVE não sei o que é ... e nos meus casos nunca foi necessário.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Gotins em 02/05/2018, 17:09

È assim se o carro tem 7 anos e foi comprado com benefícios fiscais,  a partir dos 5 anos é livre de vender ou trocar de viatura sem que para isso seja feito nada de especial.
Dou o meu ex: já comprei vários carros com benefícios fiscais e findo os 5 ou + anos troquei e foi uma transacção normal.

Esse  DAVE não sei o que é ... e nos meus casos nunca foi necessário.

E no seu livrete possui que foi adquirido ao abrigo da lei X?

É que a pessoa depois de ter questionado a tentar saber o contexto respondeu-me assim:

"Eu também não sei, mas tive um caso em quando fomos legalizar o carro no nome do proprietário aquém vendemos, o IMTT não autorizou. A cliente que nos vendeu o carro teve de ir a Alfandega pedir a DAV Declaração aduaneira actualizada sem a anotação e so com isso é que conseguimos legalizar no nome do novo proprietário."

É a primeira vez que comprei e que estou a vender o veiculo.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: PedroCunha em 09/06/2018, 23:40
Boa noite a todos.

Estou a tentar pela primeria vez adquirir um veículo automóvel com os benefícios fiscais a que terei direito.
Já tive outros carros mas nunca usufruí desses benefícios, por ignorância. Sempre conduzi carros de caixa manual, sem adaptações, excepto um que tive de caixa automática que me deu muitos problemas.

Tenho 70% de incapacidade motora e foi-me colocado pela junta médica, no campo destinado a compra de veículo, para além da dificuldade de locomoção e de uso de transportes públicos, obrigatória, "apto para conduzir, caixa automática".

Como nunca passei por este processo, pergunto se me podem ajudar no seguinte:

- O veículo a adquirir terá que ser obrigatoriamente com caixa automática?
- Esta restrição no atestado obriga-me a averbá-la na carta de condução?
- A Autoridade Aduaneira indefere o meu pedido caso não a tenha na carta de condução?

Obrigado.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: AREZ em 10/06/2018, 00:36
Boa noite a todos.

Estou a tentar pela primeria vez adquirir um veículo automóvel com os benefícios fiscais a que terei direito.
Já tive outros carros mas nunca usufruí desses benefícios, por ignorância. Sempre conduzi carros de caixa manual, sem adaptações, excepto um que tive de caixa automática que me deu muitos problemas.

Tenho 70% de incapacidade motora e foi-me colocado pela junta médica, no campo destinado a compra de veículo, para além da dificuldade de locomoção e de uso de transportes públicos, obrigatória, "apto para conduzir, caixa automática".

Como nunca passei por este processo, pergunto se me podem ajudar no seguinte:

- O veículo a adquirir terá que ser obrigatoriamente com caixa automática?
- Esta restrição no atestado obriga-me a averbá-la na carta de condução?
- A Autoridade Aduaneira indefere o meu pedido caso não a tenha na carta de condução?

Obrigado.

Ora Viva

Sr. Pedro

SUBSECÇÃO III

Veículos de exame

  Artigo 61.º

Caraterísticas dos veículos de exame

6 - Caso a prova seja prestada em veículo de caixa automática, tal menção deve constar como restrição na carta de condução, ficando o titular impedido de conduzir veículos de caixa manual.


Não é bem o artigo que eu queria mas também serve ou melhor complementa a restante lei.

Aliás apesar de não ser bem esta a minha área de actuação existe uma legislação especifica que estará publicada no INR com relação à sua duvida... Mas tem que estar averbado quase de certeza no titulo de condução.

Cumprimentos

Arez
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: migel em 10/06/2018, 10:22
Reforçando um pouco o que disse e muito bem o nosso amigo e moderador AREZ,


O veículo a adquirir terá que ser obrigatoriamente com caixa automática?
As condições do veiculo tem que ser as previstas no atestado médico e depois anexas á carta de condução.

- Esta restrição no atestado obriga-me a averbá-la na carta de condução?
Obrigatoriamente.

- A Autoridade Aduaneira indefere o meu pedido caso não a tenha na carta de condução?
Claro que sim, não podem atribuir benefícios fiscais para um fim que não está habilitado.


Quanto ás cx automáticas adaptadas sei bem os trabalhos que isso dá e o desconforto ... agora as automáticas são uma maravilha, unica contrariedade é que as automáticas não são consideradas para fins de ajudas técnicas se for o caso.


Qualquer coisa mais ..  :good:


Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: PedroCunha em 10/06/2018, 11:12
Reforçando um pouco o que disse e muito bem o nosso amigo e moderador AREZ,


O veículo a adquirir terá que ser obrigatoriamente com caixa automática?
As condições do veiculo tem que ser as previstas no atestado médico e depois anexas á carta de condução.

- Esta restrição no atestado obriga-me a averbá-la na carta de condução?
Obrigatoriamente.

- A Autoridade Aduaneira indefere o meu pedido caso não a tenha na carta de condução?
Claro que sim, não podem atribuir benefícios fiscais para um fim que não está habilitado.


Quanto ás cx automáticas adaptadas sei bem os trabalhos que isso dá e o desconforto ... agora as automáticas são uma maravilha, unica contrariedade é que as automáticas não são consideradas para fins de ajudas técnicas se for o caso.


Qualquer coisa mais ..  :good:

Obrigado, Miguel, pelo teu esclarecimento.

Quando escrevi que sempre tinha tido carros de caixa manual, eram mesmo sem nenhuma adaptação. Como o ainda faço.
Esta restição da Junta Médica foi feita por razões de saúde mas também por aquela ter "achado" que se tinha de colocar alguma restrição, caso contrário os benefícios não me seriam atribuídos.
Isto é verdade, que a Autoridade Aduaneira só atribui os benefícios fiscais se houver restrições?
Nesta situação não poderei conduzir carros de caixa manual, o que em caso de avaria do futuro carro me restringe substancialmente a minha deslocação.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: migel em 10/06/2018, 11:29
Obrigado, Miguel, pelo teu esclarecimento.

Quando escrevi que sempre tinha tido carros de caixa manual, eram mesmo sem nenhuma adaptação. Como o ainda faço.
Esta restição da Junta Médica foi feita por razões de saúde mas também por aquela ter "achado" que se tinha de colocar alguma restrição, caso contrário os benefícios não me seriam atribuídos.
Isto é verdade, que a Autoridade Aduaneira só atribui os benefícios fiscais se houver restrições?
Nesta situação não poderei conduzir carros de caixa manual, o que em caso de avaria do futuro carro me restringe substancialmente a minha deslocação.

Olá .. Pedro Cunha,

Fiz confusão aqui nesta:  A Autoridade Aduaneira indefere o meu pedido caso não a tenha na carta de condução?
pensei que te referias á  carta de condução, mas afinal é restrições, não tendo a certeza mas acho que nesta caso não é preciso ter restrições na carta.

Deixo aqui mais informações sobre o proc. do INR

Imposto sobre veículos (Aquisição de veículos)

Se pretender comprar um veículo automóvel com isenção de Imposto sobre Veículos (ISV), deve ter em atenção as seguintes indicações:
1. Quem pode beneficiar da isenção do imposto sobre veículos (ISV)?
Da isenção do imposto sobre veículos podem beneficiar:

a) A pessoa com deficiência motora, maior de 18 anos, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
b) A pessoa com uma multideficiência profunda um grau de incapacidade igual ou superior a 90%, pessoa com deficiência que se mova exclusivamente apoiada em cadeira de rodas , com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e pessoas com deficiência visual com um grau de incapacidade igual ou superior a 95%, independentemente da sua idade.
c) A pessoa com deficiência das Forças Amadas, independentemente da sua natureza.

2. Quem é considerada pessoa com deficiência motora?
Pode ser considerado pessoa com deficiência motora toda aquela que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, e apresente elevada dificuldade na locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, designadamente próteses, ortóteses, cadeiras de rodas e muletas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores, ou elevada dificuldade no acesso ou na utilização dos transportes públicos colectivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores.

3. Quem pode ser considerada pessoa com multideficiência profunda?
Considera-se pessoa com multideficiência profunda toda aquela que para além de possuir uma deficiência motora, tenha uma ou mais deficiências, das quais resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 90%, que implique acentuada dificuldade de locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, ou no acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais, e que esteja comprovadamente impedido de conduzir automóveis.

4. Quem é considerada pessoa com deficiência que se mova apoiada em cadeira de rodas?
É considerada pessoa com deficiência que se mova apoiada em cadeira de rodas a pessoa com deficiência de origem motora ou outra, de carácter permanente, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, cuja locomoção se faça exclusivamente através do recurso a cadeira de rodas.

5. Quem pode ser considerado pessoa com deficiência visual?
Considera-se pessoa com deficiência visual toda a pessoa que tenha uma alteração permanente no domínio da visão de 95%.

5. Quem pode ser considerado Pessoa com Deficiência das Forças Armadas?
São consideradas pessoas com deficiência das Forças Armadas todos aqueles que sejam considerados como tal, nos termos do Decreto-Lei nº43/76, de 20 de Janeiro, e tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, independentemente da sua natureza.
6. Como comprovo a minha deficiência?
As pessoas em condições de usufruir de isenção devem apresentar declaração de incapacidade, emitidas há menos de cinco anos por:
a)  Junta médica do Centro de Saúde de zona de residência, nos termos do Decreto-Lei nº202/96, de 23 de Outubro;
b) Serviços competentes das Forças Armadas;
c) Serviços competentes da Guarda Nacional Republicana e da Policia de Segurança Pública.

Nas situações de pessoas com deficiência motora definitiva com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 90%, o atestado médico de incapacidade multiuso tem validade vitalícia.

7. O que deve constar da declaração?
A declaração deve conter:
a) A natureza da deficiência;
b) O correspondente grau de incapacidade, nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades em vigor, excepto no que se refere aos deficientes das Forças Armadas, relativamente aos quais o grau de incapacidade é fixado por junta médica militar ou pela forma fixada na legislação aplicável;
c) A comprovação da elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais;
d) A inaptidão para a condução, caso exista.

8. O veículo pode ser conduzido por terceiros?
O veículo objecto da isenção fiscal deve ser conduzido pelo próprio pessoa com deficiência ou pelo seu cônjuge.
A Autoridade Tributária e Aduaneira pode autorizar a condução do veículo objecto da isenção fiscal por ascendentes (pais), e descendentes em 1º grau (filhos), desde que com ele vivam em economia comum, e por terceiros, até ao máximo de dois.

9. Quando o veiculo for conduzido por ascendente , descendente ou terceiros é obrigatório que a pessoa com deficiência seja um dos ocupantes?
Sim, é obrigatório que a pessoa com deficiência seja um dos ocupantes, salvo se se tratar de pessoas com multideficiência profunda, pessoas com deficiência motora cujo grau de incapacidade permanente seja igual ou superior a 80% ou, não a tendo, se desloquem em cadeiras de rodas, e às pessoas com deficiência visual, quando as deslocações não excedam o raio de 60 Km da residência habitual ou permanente do beneficiário e de uma residência secundária a indicar pelo interessado mediante autorização prévia da administração tributária, nesta última situação.

10. Posso deslocar-me para além do raio de 60 Km da residência?
Em casos devidamente fundamentados, pode ser autorizada a deslocação sem a presença da pessoa com deficiência por distância superior à referida no número anterior, emitindo a Autoridade Tributária e Aduaneira uma guia de circulação para o trajecto e tempo necessários.

11. E no caso do ascendente ou descendente possuir uma deficiência, está sujeito ao mesmo limite dos 60 Km? Não, no caso dos ascendentes e descendentes do beneficiário do regime serem pessoas com deficiência motora, ou a elas equiparados, habilitados com a declaração devida podem também eles conduzir o veículo sem quaisquer restrições, desde que devidamente autorizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira e fazendo-se acompanhar de documento comprovativo dessa autorização.

12. Até que cilindrada posso comprar um automóvel ao abrigo da isenção?
Não existe limite de cilindrada.

13. Qual o limite da isenção?
A isenção de ISV é concedida até ao limite de 7.800,00 euros, suportando o beneficiário, a parte restante de ISV.

14. E é válido para todos os veículos?
Não, apenas é válido para veículos novos que possuam nível de emissão de CO2 até 160 g/Km.

15. Este limite é aplicável a todos os veículos?
Sim, é aplicável a todos os veículos com excepção dos veículos especialmente adaptados ao transporte de pessoas com deficiência que se movam apoiadas em cadeira de rodas, sendo as emissões de CO2 aumentadas para 180 g/km, quando, no caso de por imposição da declaração de incapacidade o veículo a adquirir deva possuir mudanças automáticas.

16. Onde deverá ser apresentado o pedido de isenção?
O pedido de isenção do imposto sobre veículos deverá ser apresentado na Autoridade Tributária e Aduaneira.

17. Qual o prazo mínimo para poder comprar outro veículo?
A isenção do imposto sobre veículos apenas pode ser utilizada por cada beneficiário relativamente a um veículo em cada cinco anos, salvo em situações excepcionais.

18. Quais são essas situações excepcionais?
Essas situações são:
a) Acidente de que resultem danos irreparáveis, que determinem o cancelamento da matrícula do automóvel;
b) Furto ou roubo devidamente participado às autoridades policiais, sem que o automóvel tenha sido encontrado e restituído ao seu proprietário no prazo de seis meses, e desde que se comprove o cancelamento da matrícula (refira-se que nestes casos se houver recuperação do veículo pelas autoridades policiais há lugar a tributação em montante proporcional ao tempo em falta para o termo de cinco anos, segundo as taxas em vigor à data da concessão do benefício, ainda que a transmissão se tenha devido à cessação da respectiva actividade);
c) Inadequação do automóvel às necessidades da pessoa com deficiência, devido ao agravamento comprovado da sua incapacidade, desde que não seja possível proceder à necessária adaptação do veículo.

19. Qual o prazo mínimo para poder vender o veículo?
O veículo pode ser vendido decorrido que seja um ano. 20. Quais as consequências da venda?
Se o beneficiário pretender vender o veículo antes do decurso do prazo de cinco anos e não ocorreu nenhuma das causas justificativas anteriormente mencionadas, terá de pagar previamente ao Estado a parte do ISV proporcional ao tempo que faltar para o termo do período. No entanto, se pretender beneficiar de nova isenção, esta só lhe poderá ser concedida no fim do decurso dos cinco anos.

21. Quem pode submeter as pessoas com deficiência a uma junta médica de verificação?
Sempre que o julgar conveniente poderá submeter a pessoa com deficiência em nome de quem foram emitidas as declarações de incapacidade, a uma junta médica de verificação.

22. E se precisar de um veículo adaptado para a aprendizagem e exame de condução, o que devo fazer?
Se reunir todas as condições para beneficiar da isenção, com excepção da carta de condução, sendo tal falta devida exclusivamente à circunstância de inexistir veículo adaptado ao tipo de deficiência em que possa efectuar a aprendizagem e exame de condução, a isenção do imposto pode ser concedida para o veículo a adquirir, na condição de que seja prestada garantia do imposto sobre veículos e do imposto sobre o valor acrescentado, devendo o interessado, no prazo de um ano, provar a obtenção da mesma, sob pena de ser accionada a garantia.

23. Como proceder para adaptar um veículo automóvel?
Face às limitações detectadas na avaliação psico-física, deve dirigir-se às empresas da especialidade que executarão as adaptações em conformidade com as necessidades. Posteriormente, essas adaptações terão de ser homologadas pelas entidades competentes, passando estas a constar do livrete da viatura.Os Deficientes das Forças Armadas poderão recorrer às oficinas das Forças Armadas para a execução das respectivas adaptações.

24. Poderei obter algum apoio financeiro para a adaptação do veículo automóvel?

Os custos com a adaptação de veículos automóveis, desde que considerados pelos Centros de Emprego como imprescindíveis para a manutenção ou acesso ao emprego ou ainda para formação profissional, poderão ser suportados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

25. Para além da isenção do imposto sobre veículos, há mais algum benefício na compra de veículo automóvel?
Sim. Para além da isenção do imposto sobre veículos, a importação de automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio das pessoas com deficiência, está isenta do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), de acordo com os condicionalismos previstos no Código do Imposto sobre Veículos, devendo o benefício ser requerido nos termos estabelecidos naquele Código.

26. Qual a legislação que posso consultar?
Pode consultar a Lei nº22-A/2007, de 29 de Junho, o Decreto-Lei nº43/76, de 20 de Janeiro, o Decreto-Lei nº352/2007, de 23 de Outubro e o Código de Imposto sobre Veículos.

 
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: jabc em 10/06/2018, 12:32
Olá a todos.

Amigo Pedro Cunha, vou partilhar a minha experiência, ao que foi dito.
Tirei a carta de condução já com a amputação de 1/3 da perna esquerda(60% de incapacidade) num carro de caixa manual, como qualquer pessoa normalmente faz, à mais de 20 anos, sem qualquer averbamento ou restrição. Ninguém sabia que tinha tido o acidente, porque quanto o tive o acidente apenas faltava fazer o exame de condução, congelei a matricula e após recuperação fiz umas aulas de condução e pedi o o exame. 
Em 2005 adquiri o meu primeiro carro de caixa manual(sem qualquer adaptação) com o beneficio fiscal. Em 2007 alterou a lei dos benefícios fiscais e em 2010 tive que requerer nova junta médica para que pudesse reclamar todos os benefícios fiscais a que tenho direito.
Qual o meu espanto, que fiquei em estado de choque na altura, foi na junta médica me terem dito que ficaria limitado a conduzir carros de caixa automática e limitado a uma velocidade máxima de 90km/h.
Teria 3 meses para alterar a carta de condução onde levaria as restrições( 05.04 — Limitada a deslocações a velocidade inferior a … km/h; 03.02 — Prótese/ortótese de um dos membro(s) inferior(es); 15.03 — Embraiagem automática.) e não poderia conduzir mais o meu carro após esses 3 meses, porque ao ser fiscalizado seria apreendido o carro e a carta. Levar isto assim de sopapo doeu como o caraças, e pior, além de ter o meu carro com 5 anos, tinha em 2008 comprado um carro novo para a minha mulher. Lá tive eu de trocar o carro da minha mulher por um de caixa automática e o meu passou para a mulher.

Isto para para dizer o quê, que o amigo Pedro tem de alterar a carta visto que o atestado e a lei assim o obriga.

Bom fim de semana.

Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: PedroCunha em 10/06/2018, 17:09
JABC,

Muito obrigado pela sua partilha!
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Cmdias em 02/07/2018, 01:15
Boa noite a todos.

Queria aproveitar este post já existente para colocar as minhas dúvidas e pedir-vos ajuda na interpretação do meu atestado multiusos.

Apesar de me encontrar reformado por invalidez à 13 anos, na verdade nunca usei os benefícios para a aquisição de um automóvel, até porque não tinha o grau de incapacidade superior a 60%.

Sucede que na minha última junta médica, para reapreciação da minha invalidez, atribuíram-me 62% de incapacidade permanente.

O médico da junta questionou-me ainda se eu conduzia e que tipo de carro conduzia, ao que eu respondi que conduzia um carro normalíssimo de caixa manual.
À minha resposta ele exclamou que eu não poderia conduzir um carro daqueles, que teria que ser obrigatoriamente um carro de caixa automática. Que a minha carta teria que ser averbada.

Agora coloco as minhas duvidas:

O que significa isso de averbar a minha carta?

No meu atestado multiusos, no segundo campo, atribuíram-me 58% e aptidão para condução, logo não posso ter isenções na compra do veículo, certo?
Apesar de ter 62% de incapacidade permanente.

Se assim for, vou sair muito prejudicado com isto, caso me proíbam de conduzir o meu carro. Comprei-o novo e não tenho condições para adquirir outro neste momento.

Considero este atestado muito confuso na sua interpretação.

Desde já grato pela vossa atenção e disponibilidade.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: migel em 02/07/2018, 08:35
Bom dia,
Quer dizer que na carta de condução tem que constar obrigatoriamente nas restrições a cx automática.
Quanto ao atestado ter 2 graus diferentes nunca vi este caso nem sei se ele é possivel.
O que conta é o total


Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Sininho em 02/07/2018, 09:57
Se desse para enviar uma digitalização do seu atestado multiusos por PM ou email agradecia, para assim poder dar uma resposta mais objetiva.

Ao dispor   :chapeu:
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Cmdias em 02/07/2018, 10:44
Bom dia,
Quer dizer que na carta de condução tem que constar obrigatoriamente nas restrições a cx automática.
Quanto ao atestado ter 2 graus diferentes nunca vi este caso nem sei se ele é possivel.
O que conta é o total

Bom dia migel.

Desde já obrigado pela resposta.
Nesse sentido, quando tiver esse averbamento, terei obrigatoriamente que conduzir carros de caixa automática?
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: migel em 02/07/2018, 11:36
Bom dia migel.

Desde já obrigado pela resposta.
Nesse sentido, quando tiver esse averbamento, terei obrigatoriamente que conduzir carros de caixa automática?


Olá..
Sim... mas também sabemos por experiência própria que as autoridades raramente ligam a isso, alguns nem sabem a legislação, eu em 30 e tal anos a conduzir com varias restrições nunca nenhuma  autoridade verificou se essas restrições existiam efectivamente .. mas o que a lei diz é que não.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Cmdias em 02/07/2018, 12:04
Obrigado migel, pela ajuda.
Estou a ver que terei um problema pela frente.

Vou tentar responder a Sininho, mas o servidor tem ido abaixo. E não consigo enviar anexos por MP.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Cmdias em 02/07/2018, 12:08
Se desse para enviar uma digitalização do seu atestado multiusos por PM ou email agradecia, para assim poder dar uma resposta mais objetiva.

Ao dispor   :chapeu:

Bom dia Sininho.

Não consigo anexar ficheiros quando tento enviar uma mensagem. Anexo aqui parte do meu atestado.

Grato pela ajuda e disponibilidade.

[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Sininho em 02/07/2018, 18:12
No seu atestado multiusos além de não ter restrições à condução, também não indica que tem graves problemas de locomoção na via pública, por quanto que também tem apenas 58% de incapacidade no âmbito da isenção ISV, portanto não tem de se estar a preocupar com adaptação do carro ou mesmo compra de outro!!


Cumprimentos
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Cmdias em 02/07/2018, 20:22
Sininho mais uma vez muito obrigado pela ajuda.

Quer com isto dizer, que não me vai ser nada averbado na carta de condução como o médico indicou na junta?

Naquele campo dos 58% significa que não poderia comprar um carro ao abrigo dos incentivos do ISV e IVA?

Sininho grato pela tua colaboração.

Carlos.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Sininho em 03/07/2018, 10:43
Sininho mais uma vez muito obrigado pela ajuda.

Quer com isto dizer, que não me vai ser nada averbado na carta de condução como o médico indicou na junta?

Naquele campo dos 58% significa que não poderia comprar um carro ao abrigo dos incentivos do ISV e IVA?

Sininho grato pela tua colaboração.

Carlos.


Sim, nada será averbado na sua carta e não tem direito a comprar carro ao abrigo dos benefícios fiscais.

Ao dispor.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Cmdias em 04/07/2018, 15:54

Sim, nada será averbado na sua carta e não tem direito a comprar carro ao abrigo dos benefícios fiscais.

Ao dispor.

Sininho o meu muito muito obrigado pela ajuda.

Estava preocupado que me "obrigassem" a trocar de carro por causa da carta e não tivesse qualquer suporte ou ajuda para tal.
Assim fico mais tranquilo.

Um bem haja.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: rasbrito em 04/07/2018, 18:58
Boa tarde,
gostaria de saber se, tal qual aqui no Brasil, as marcas de carros oferecem um serviço diferenciado para nós (portadores de deficiencia).
Montadoras como Jeep, Fiat, Volks, Toyota e Honda possuem a chamada "venda direta ao PNE"... determinados modelos de carros, sempre com caixa automatica, com a isenção fiscal e auxilio para apresentar a documentação necessária.
Saberiam me dizer se algo assim ocorre em Portugal? Grato desde já...
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Sininho em 05/07/2018, 09:58
Boa tarde,
gostaria de saber se, tal qual aqui no Brasil, as marcas de carros oferecem um serviço diferenciado para nós (portadores de deficiencia).
Montadoras como Jeep, Fiat, Volks, Toyota e Honda possuem a chamada "venda direta ao PNE"... determinados modelos de carros, sempre com caixa automatica, com a isenção fiscal e auxilio para apresentar a documentação necessária.
Saberiam me dizer se algo assim ocorre em Portugal? Grato desde já...

Bom dia,


Em Portugal os portadores de deficiência abaixo identificados com incapacidade atestada por certificados multiusos, tem direito à isenção do ISV até 7,800€ e isenção do IVA.

    Pessoa com deficiência motora, maior de 18 anos, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, desde que reunidos os pressupostos legais;
    Pessoa com deficiência das Forças Armadas, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, independentemente da natureza, desde que reunidos os pressupostos legais;
    Pessoa com multideficiência profunda, com um grau de incapacidade igual ou superior a 90%, desde que reunidos os pressupostos legais;
    Pessoa com deficiência que se mova apoiado exclusivamente em cadeira de rodas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
    Pessoa com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão de 95%.


Ao dispor
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Nandito em 05/07/2018, 10:56
Boa tarde,
gostaria de saber se, tal qual aqui no Brasil, as marcas de carros oferecem um serviço diferenciado para nós (portadores de deficiencia).
Montadoras como Jeep, Fiat, Volks, Toyota e Honda possuem a chamada "venda direta ao PNE"... determinados modelos de carros, sempre com caixa automatica, com a isenção fiscal e auxilio para apresentar a documentação necessária.
Saberiam me dizer se algo assim ocorre em Portugal? Grato desde já...

Ola rasbrito,
que eu saiba não, as marcas não teem serviço diferenciado para nós...
mas não te preocupes, porque qualquer stand de marca oficial, ou mesmo até sem ser oficial de marca
te podem tratar do pedido de isenção de impostos na compra do veiculo.
falo por mim quando comprei o meu o stand tratou-me da tudo e chave na mão, mas também poderia ser eu a tratar das papeladas na alfandega, preferi que fosse o stand sempre eles sabem melhor das coisas e habituados a tratar do pedido e assim também não me chateei com nada.
deixo-te aqui um link com informações sobre isenção de ISV aplicável a pessoas com deficiência:
http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/isencao_def/Pages/faq-isv-isen-def.aspx (http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/isencao_def/Pages/faq-isv-isen-def.aspx)
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Nandito em 05/07/2018, 11:11
Bom dia,


Em Portugal os portadores de deficiência abaixo identificados com incapacidade atestada por certificados multiusos, tem direito à isenção do ISV até 7,800€ e isenção do IVA.

    Pessoa com deficiência motora, maior de 18 anos, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, desde que reunidos os pressupostos legais;
    Pessoa com deficiência das Forças Armadas, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, independentemente da natureza, desde que reunidos os pressupostos legais;
    Pessoa com multideficiência profunda, com um grau de incapacidade igual ou superior a 90%, desde que reunidos os pressupostos legais;
    Pessoa com deficiência que se mova apoiado exclusivamente em cadeira de rodas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
    Pessoa com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão de 95%.


Ao dispor

Muito bem Sininho
mas é MUITO IMPORTANTE salientar este pormenor que faz toda a diferença e que muita gente não sabe e compreende, que é a simples palavra: ELEVADA que só por se ter 60% não dá direito á isenção, salvo se no atestado referir a dita palavra "elevada" seguido de....

Quem é considerada pessoa com deficiência motora?
Pode ser considerado pessoa com deficiência motora toda aquela que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, e apresente elevada dificuldade na locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, designadamente próteses, ortóteses, cadeiras de rodas e muletas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores, ou elevada dificuldade no acesso ou na utilização dos transportes públicos colectivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: C.Baptista em 05/07/2018, 17:07
Boa tarde

A minha dúvida é a seguinte:

Tenho 90% de incapacidade, mas os meus pais já faleceram e  não tenho nenhum irmão.
Também não tenho carta de condução.
Assim gostaria de saber se poderei comprar um veículo automóvel, ao abrigo dos benefíciaos
fiscais, mas esse veículo teria que ser conduzido por uma terceira pessoa (primos, tios, ou outra pessoa
em quem confie).

Desde já o meu obrigado.
C.Baptista
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: rasbrito em 05/07/2018, 17:45
Ola rasbrito,
que eu saiba não, as marcas não teem serviço diferenciado para nós...
mas não te preocupes, porque qualquer stand de marca oficial, ou mesmo até sem ser oficial de marca
te podem tratar do pedido de isenção de impostos na compra do veiculo.
falo por mim quando comprei o meu o stand tratou-me da tudo e chave na mão, mas também poderia ser eu a tratar das papeladas na alfandega, preferi que fosse o stand sempre eles sabem melhor das coisas e habituados a tratar do pedido e assim também não me chateei com nada.
deixo-te aqui um link com informações sobre isenção de ISV aplicável a pessoas com deficiência:
http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/isencao_def/Pages/faq-isv-isen-def.aspx (http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/isencao_def/Pages/faq-isv-isen-def.aspx)
Obrigado!
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: rasbrito em 05/07/2018, 17:48
Ola rasbrito,
que eu saiba não, as marcas não teem serviço diferenciado para nós...
mas não te preocupes, porque qualquer stand de marca oficial, ou mesmo até sem ser oficial de marca
te podem tratar do pedido de isenção de impostos na compra do veiculo.
falo por mim quando comprei o meu o stand tratou-me da tudo e chave na mão, mas também poderia ser eu a tratar das papeladas na alfandega, preferi que fosse o stand sempre eles sabem melhor das coisas e habituados a tratar do pedido e assim também não me chateei com nada.
deixo-te aqui um link com informações sobre isenção de ISV aplicável a pessoas com deficiência:
http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/isencao_def/Pages/faq-isv-isen-def.aspx (http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/isencao_def/Pages/faq-isv-isen-def.aspx)
Muitissimo obrigado.
Estou pretendendo retornar à Portugal e uma das minhas necessidades primordiais é ter um carro.
Desde que voltei a dirigir (carros automáticos com adaptação) minha vida melhorou demais.
Tenho paraparesia, faço uso de muletas/canadianas no dia a dia e poder utilizar o automovel é essencial.
Muito obrigado a todos que se prontificaram à ajudar.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Nandito em 06/07/2018, 09:27
Boa tarde

A minha dúvida é a seguinte:

Tenho 90% de incapacidade, mas os meus pais já faleceram e  não tenho nenhum irmão.
Também não tenho carta de condução.
Assim gostaria de saber se poderei comprar um veículo automóvel, ao abrigo dos benefíciaos
fiscais, mas esse veículo teria que ser conduzido por uma terceira pessoa (primos, tios, ou outra pessoa
em quem confie).

Desde já o meu obrigado.
C.Baptista


Ola Baptista,
lê isto: Isenção de ISV para Deficientes

Quem tem isenção de ISV?
A isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) aplica-se a cidadãos portadores de deficiência nas seguintes condições:
Deficiente motor com mais de 18 anos e grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
Multideficientes profundos com desvalorização igual ou superior a 90%;
Portadores de incapacidade igual ou superior a 60% que se movam apenas em cadeiras de rodas;
Deficientes visuais com 95% ou mais de incapacidade.
Em qualquer destes casos, a incapacidade deve ser comprovada por documento emitido por junta médica.

Viaturas abrangidas pela isenção
Não basta escolher a viatura para beneficiar da isenção de ISV. Há que conferir, primeiro, se o que se quer comprar será abrangido pelas regras do benefício. Apenas é atribuída a isenção do imposto no caso de se tratar de um veículo ligeiro com nível de emissão de CO2 inferior ou igual a 160g/km.

Quem pode conduzir o carro isento?

Sendo atribuída a isenção de ISV, a viatura apenas pode ser conduzida pelo próprio deficiente ou por:
Cônjuge ou unido de facto com quem viva em economia comum;
Ascendentes e descendentes em 1º grau;
Terceiros (dois no máximo) autorizados pela Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Onde pedir a isenção de ISV?
E é exatamente junto da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo que deve ser requerida a isenção do imposto. Presencialmente ou através de carta registada com aviso de receção.
Para formalizar o pedido deverá entregar ou enviar os seguintes documentos:
Formulário Modelo 22.1100;
Declaração Aduaneira de Veículo (Modelo 22.1101);
Declaração de incapacidade;
Fatura de compra do veículo;
Certificado de conformidade;
Carta de condução;
Bilhete de identidade e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão;
Autorização para consulta da situação tributária.

Limite da isenção
Tal como na escolha da viatura, também há limite no benefício. O cidadão deficiente apenas pode usufruir de isenção do ISV até aos 7800,00 euros. Se o imposto devido for superior, terá de pagar a diferença.


Lê este artigo também:

Compra de automóvel
A isenção do ISV só é válida para os veículos novos, com um nível de emissão de CO2 até 160 g/km, e não pode ultrapassar 7800 euros. Se o valor for maior, é o beneficiário quem suporta a diferença. A documentação (o atestado de incapacidade multiuso) pode ser entregue no stand onde se pretende comprar o automóvel. Deve ainda enviar-se uma declaração à Autoridade Tributária (AT), apenas para informação. Há casos em que é necessário entregar à AT um pedido de isenção de pagamento do ISV.

Quem pode beneficiar
Todos os maiores de idade com uma deficiência motora igual ou superior a 60% e que tenham grande dificuldade de se deslocar sem auxílio (amparados a alguém próximo, ou que usem cadeira de rodas, ou que se desloquem com o apoio de muletas ou próteses).

Deficientes das Forças Armadas.

Cidadãos maiores de idade com problemas de visão acima dos 95 por cento.

Nos casos em que o deficiente, face à sua condição, esteja impossibilitado de conduzir, deve designar, no ato da compra do carro, quem será o condutor: pode ser o cônjuge ou o unido de facto, casos em que basta apresentar uma declaração nesse sentido à AT. Ou ainda os pais ou os filhos, desde que vivam em economia comum com o beneficiário. Pode, ainda, indicar outras pessoas, até ao máximo de duas.

Em todos estes casos, a AT tem de autorizar o condutor designado e, em regra, a pessoa com deficiência terá de estar no automóvel quando este circula. Mesmo quando é possível circular sem a presença do deficiente (porque, por exemplo, ele tem uma incapacidade permanente igual ou superior a 80%), o veículo não pode sair de um raio de 60 km da residência habitual e permanente do beneficiário ou de uma residência secundária a indicar. Se, eventualmente, necessitar de se afastar mais do que a distância prevista, é necessária autorização prévia da AT.
 

Carro isento de IUC
Além do ISV, os automóveis comprados neste regime também podem estar isentos do IUC (Imposto Único de Circulação). A isenção é limitada a um carro por ano, até de 240 euros. Os veículos devem ter um nível de emissões de CO2 até 180 g/km. O pedido pode ser apresentado em qualquer serviço de finanças ou pela net, se a informação relativa à incapacidade estiver registada na AT.

Estes veículos também têm benefícios no estacionamento. Os proprietários podem pedir um cartão específico, que devem deixar exposto dentro do carro sempre que ocupem um lugar. O pedido é feito ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, e o cartão de estacionamento é válido por 10 anos. Mas só pode ser usado quando a pessoa com deficiência estiver efetivamente a usar o carro.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: C.Baptista em 06/07/2018, 11:39
Obrigado amigo Nandito!!

Um abraço
C.Baptista
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Sininho em 06/07/2018, 16:28
Boa tarde

A minha dúvida é a seguinte:

Tenho 90% de incapacidade, mas os meus pais já faleceram e  não tenho nenhum irmão.
Também não tenho carta de condução.
Assim gostaria de saber se poderei comprar um veículo automóvel, ao abrigo dos benefíciaos
fiscais, mas esse veículo teria que ser conduzido por uma terceira pessoa (primos, tios, ou outra pessoa
em quem confie).

Desde já o meu obrigado.
C.Baptista


Boa tarde,

Código do Imposto sobre Veículos
(…)
Artigo 57.º Condução do automóvel
 
1 - É permitida a condução do veículo da pessoa com deficiência, mediante pedido dirigido à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo:
 
·a) Independentemente de qualquer autorização, pelo cônjuge, desde que com ele viva em economia comum, ou pelo unido de facto;
 
·b) Pelos ascendentes e descendentes em 1.º grau que com ele vivam em economia comum, ou por terceiro por ele designado, desde que previamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, e na condição da pessoa com deficiência ser um dos ocupantes.
 
2 - A restrição à condução a que se refere a alínea b) do número anterior, no que respeita à presença da pessoa com deficiência, não é aplicável às pessoas com multideficiência profunda, às pessoas com deficiência motora cujo grau de incapacidade permanente seja igual ou superior a 80% ou, não a tendo, se desloquem em cadeiras de rodas, e às pessoas com deficiência visual, quando as deslocações não excedam um raio de 60 quilómetros da residência do beneficiário.
 
3 - Em casos excepcionais devidamente fundamentados, pode ser autorizada a deslocação sem a presença da pessoa com deficiência por distância superior à referida no número anterior, emitindo a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo uma guia de circulação para o trajecto e tempo necessários.
 
 
4 - No caso dos ascendentes e descendentes do beneficiário do regime serem pessoas com deficiência motora, ou a elas equiparados, habilitados com a declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 56.º podem também eles conduzir o veículo sem quaisquer restrições, desde que devidamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e fazendo-se acompanhar de documento comprovativo dessa autorização.
(...)


Ao dispor
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: rasbrito em 17/09/2018, 17:21
Prezados(as) colegas,
graças às informações aqui prestadas já consigo saber quais o requisitos para poder usufruir da isenção para aquisição de um automóvel.
Gostaria agora de saber é na pratica, ou seja, qual o valor final de determinados veiculos (aqueles tidos como "favoritos" pelo publico PCD)? Temos alguns sites aqui no Brasil que apresentam todos os modelos disponiveis para o publico PCD + valor final (já com todas as isenções).
Tendo noção de que a isenção de ISV é concedida até ao limite de 7.800,00 euros, e usando um exemplo pratico (aquisição de um veiculo com valor de 25.000 euros), qual seria o valor final? 25.000 - 7.800 = 17.200?
agradeço aos amigos desde já
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Nandito em 19/09/2018, 16:14
Prezados(as) colegas,
graças às informações aqui prestadas já consigo saber quais o requisitos para poder usufruir da isenção para aquisição de um automóvel.
Gostaria agora de saber é na pratica, ou seja, qual o valor final de determinados veiculos (aqueles tidos como "favoritos" pelo publico PCD)? Temos alguns sites aqui no Brasil que apresentam todos os modelos disponiveis para o publico PCD + valor final (já com todas as isenções).
Tendo noção de que a isenção de ISV é concedida até ao limite de 7.800,00 euros, e usando um exemplo pratico (aquisição de um veiculo com valor de 25.000 euros), qual seria o valor final? 25.000 - 7.800 = 17.200?
agradeço aos amigos desde já

Ola boa tarde,
tens ainda a beneficiar do valor do IVA, que deve rondar os 6.000€, e se tens dinheiro para investir aproveita nos extras, assim sempre obténs o desconto do iva também.
boa sorte, cumpts. :cump:
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: rasbrito em 19/09/2018, 16:31
Ola boa tarde,
tens ainda a beneficiar do valor do IVA, que deve rondar os 6.000€, e se tens dinheiro para investir aproveita nos extras, assim sempre obténs o desconto do iva também.
boa sorte, cumpts. :cump:
tentei te enviar uma MP... para, se possivel, alguns esclarecimentos extras.
obrigado
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Nandito em 20/09/2018, 10:14
tentei te enviar uma MP... para, se possivel, alguns esclarecimentos extras.
obrigado

Ola bom dia,
fizeste bem... no entanto não rececionei nenhuma  :PM
tente de novo, obg.
cumpts.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: rasbrito em 20/09/2018, 14:26
Ola bom dia,
fizeste bem... no entanto não rececionei nenhuma  :PM
tente de novo, obg.
cumpts.
boa tarde,
tentei enviar, mas fui informado de que sua caixa de MP esta lotada...
abs
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: rasbrito em 20/09/2018, 16:00
xxxxx
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: AREZ em 20/09/2018, 21:03
Minha questao é sobre todos os descontos na aquisição do carro. Fiquei na duvida em relação ao IVA:
o valor total é de 25 mil euros. Com os 7800 euros de isenção teria um valor de 17.200, certo? Minha duvida é se o desconto do IVA ainda irá incidir sobre esse valor de 17.200...
Te agradeço toda a gentileza.
abs

Caro usuário

rasbrito

A maioria das explicações já lhe foram prestadas , quanto a esta sua duvida segue resposta ao solicitado.

Ao adquirir uma viatura, esta está sujeita a IVA, sobre o preço base, sobre o Imposto Automóvel, sobre o Serviço de Gestão de Pneus Usados e sobre os custos de transporte, legalização e preparação do veículo.

Cumprimento

Arez




Título: Compra de veículo novo, isenções?
Enviado por: Bart1 em 20/09/2018, 21:56
Boa noite companheiros/as,

Sou possuidor de uma deficiência e do respectivo atestado multiusos (60%).

Pretendo adquirir uma viatura nova e andei a pesquisar um pouco e indicam que estou isento do IVA, ISV (até 7800€) e o IUC visto possuir o atestado multiusos com incapacidade de 60% e que apenas devo contar com o preço base do automóvel.

Será assim tão linear ou há outras condições para beneficiar da isenção desses 3 impostos?

Obrigado.
Título: Re: Compra de veículo novo, isenções?
Enviado por: AREZ em 20/09/2018, 22:33
Boa noite companheiros/as,

Sou possuidor de uma deficiência e do respectivo atestado multiusos (60%).

Pretendo adquirir uma viatura nova e andei a pesquisar um pouco e indicam que estou isento do IVA, ISV (até 7800€) e o IUC visto possuir o atestado multiusos com incapacidade de 60% e que apenas devo contar com o preço base do automóvel.

Será assim tão linear ou há outras condições para beneficiar da isenção desses 3 impostos?

Obrigado.

Usuário Bart

Não basta possuir os tais 60% de incapacidade que só por si não lhe conferem a isenção.

Estão somente isentos do imposto os maiores de 18 anos, o veiculo destina-se ao uso próprio de pessoas com deficiência motora igual ou superior a 60%, bem como ao uso de pessoas com multideficiência profunda igual ou superior a 90%, de pessoas com deficiência que se movam exclusivamente apoiadas em cadeiras de rodas e de pessoas com deficiência visual 95%, qualquer que seja a respectiva idade, e as pessoas com deficiência, das Forças Armadas igual ou superior a 60%, independentemente da natureza para este ultimo.

 
Título: Re: Compra de veículo novo, isenções?
Enviado por: Nandito em 21/09/2018, 09:06
Usuário Bart

Não basta possuir os tais 60% de incapacidade que só por si não lhe conferem a isenção.

Estão somente isentos do imposto os maiores de 18 anos, o veiculo destina-se ao uso próprio de pessoas com deficiência motora igual ou superior a 60%, bem como ao uso de pessoas com multideficiência profunda igual ou superior a 90%, de pessoas com deficiência que se movam exclusivamente apoiadas em cadeiras de rodas e de pessoas com deficiência visual 95%, qualquer que seja a respectiva idade, e as pessoas com deficiência, das Forças Armadas igual ou superior a 60%, independentemente da natureza para este ultimo.

 



Correcto..., mas será sempre importante lembrar esta situação:

Quem é considerada pessoa com deficiência motora?

Pode ser considerado pessoa com deficiência motora toda aquela que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, e apresente elevada dificuldade na locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, designadamente próteses, ortóteses, cadeiras de rodas e muletas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores, ou elevada dificuldade no acesso ou na utilização dos transportes públicos colectivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Bart1 em 21/09/2018, 10:48
Bom dia,

Deixo aqui mais alguns dados pois creio ter sido pouco explicito no primeiro post.

Sou maior de idade, tenho carta de condução e o carro destina-se para a minha pessoa.

A minha deficiência é a ausência de uma das mãos, em termos de mobilidade não me causa qualquer impacto pois o resto do corpo é todo ele funcional sem qualquer limitação.

Dito isto e não apresentando dificuldades de locomoção, não serei legível para beneficiar das isenções fiscais, correcto?

Obrigado.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: migel em 21/09/2018, 10:59
Bom dia,

Deixo aqui mais alguns dados pois creio ter sido pouco explicito no primeiro post.

Sou maior de idade, tenho carta de condução e o carro destina-se para a minha pessoa.

A minha deficiência é a ausência de uma das mãos, em termos de mobilidade não me causa qualquer impacto pois o resto do corpo é todo ele funcional sem qualquer limitação.

Dito isto e não apresentando dificuldades de locomoção, não serei legível para beneficiar das isenções fiscais, correcto?

Obrigado.


Bom dia,
Se não preenche este requisito "elevada dificuldade na locomoção na via pública "
não poderá ter acesso a este beneficio.




Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Bart1 em 21/09/2018, 11:48
Uma ultima questão e para não haver dúvidas onde me devo dirigir para me certificar da situação?

Repartição de finanças? Centro de saúde?

Obrigado.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: AREZ em 21/09/2018, 12:04
Uma ultima questão e para não haver dúvidas onde me devo dirigir para me certificar da situação?

Repartição de finanças? Centro de saúde?

Obrigado.

Bom Dia

Para terminar a nossa intervenção se não lhe foi atestada a incapacidade motora a nível dos membros superiores só terá acesso no âmbito fiscal à isenção do IUC (imposto único de circulação).

Se é amputado de 1 membro superior e a outra mão funciona na perfeição aferir uma elevada incapacidade motora a nível dos membros superiores também não será possível.

Para se certificar da veracidade dos nossos esclarecimentos uma vez que mesmo assim se mantém com duvidas contacte :

O I.N.R. ( Instituto Nacional para a rebilitação )

Tel.: (+351) 21 595 27 70 ou (+351) 21 792 95 00
Fax: (+351) 21 792 95 96
Serviço de Atendimento: (+351) 21 792 95 00
e-mail: mailto:inr@inr.mtsss.pt

e o centro de saúde bem como o serviço de finanças da sua area de residência


Votos das suas melhoras

Cumprimentos


Arez
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Bart1 em 21/09/2018, 12:33
Obrigado  ;)
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: jrib em 09/02/2019, 11:38
Bom dia. Andei à procura no fórum informação sobre a possibilidade de obter isenções fiscais na aquisição de automóvel com base na incapacidade de um descendente e não encontrei. Não sei se por azelhice minha ou por não haver de facto.

Gostaria de deixar a minha questão. Tenho uma filha que padece de um síndrome genético que originou a atribuição de uma incapacidade de 80% no atestado multiusos. Essa filha é bebé.

Neste contexto há possibilidade de aproveitar as isenções de que se tem vindo a falar, Iva e Isv? Alguém por aí com experiência em situação semelhante?

Obrigado pela atenção. Abraços
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: nelpt em 09/02/2019, 11:42
Bom dia. Andei à procura no fórum informação sobre a possibilidade de obter isenções fiscais na aquisição de automóvel com base na incapacidade de um descendente e não encontrei. Não sei se por azelhice minha ou por não haver de facto.

Gostaria de deixar a minha questão. Tenho uma filha que padece de um síndrome genético que originou a atribuição de uma incapacidade de 80% no atestado multiusos. Essa filha é bebé.

Neste contexto há possibilidade de aproveitar as isenções de que se tem vindo a falar, Iva e Isv? Alguém por aí com experiência em situação semelhante?

Obrigado pela atenção. Abraços

No teu caso não sei, mas posso aconselhares ires à Alfandega se morares perto. Eles são as pessoas indicadas e ficas com uma resposta oficial. No caso da cidade do Porto, é perto do Marshopping.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: jrib em 09/02/2019, 12:08
Obrigado. Já agora, algo que não consegui ainda perceber: a isenção do Iva aplica-se apenas caso seja importado um veículo em nome próprio, ou se uma pessoa for a um stand normal de uma marca para comprar carro novo também eles também tornam isso possível?

Obrigado
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: nelpt em 09/02/2019, 12:17
Obrigado. Já agora, algo que não consegui ainda perceber: a isenção do Iva aplica-se apenas caso seja importado um veículo em nome próprio, ou se uma pessoa for a um stand normal de uma marca para comprar carro novo também eles também tornam isso possível?

Obrigado

Importado não sei como funciona.
Eu comprei um novo em stand e eles tratam de tudo. Deram logo o preço final antes de comprar, já com os descontos.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: jrib em 09/02/2019, 12:30
Ok. Obrigado.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Batalha em 03/04/2019, 23:59
Saudações,

Os meus pais compraram um veículo em 2015, pelo que se aproxima 2020 e estamos a pensar adquirir um novamente.

Gostaria de saber se é necessário esperar até ao mês exacto da compra do último veículo para iniciar o processo de compra ou se se pode ir tratanto de tudo com antecedência para que no mês em que se completem os 5 anos se possa logo oficializar a transacção e começar a circular com o dito cujo.

Cumprimentos
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: nelpt em 04/04/2019, 17:11
Saudações,

Os meus pais compraram um veículo em 2015, pelo que se aproxima 2020 e estamos a pensar adquirir um novamente.

Gostaria de saber se é necessário esperar até ao mês exacto da compra do último veículo para iniciar o processo de compra ou se se pode ir tratanto de tudo com antecedência para que no mês em que se completem os 5 anos se possa logo oficializar a transacção e começar a circular com o dito cujo.

Cumprimentos

O que importa é a data que o processo entra na Alfandega. Logicamente, não vais poder ter nenhuma fatura datada antes desse processo.
Importa só ter cuidado com quem trata dos processos nos stands. Por uma semana ou dia, pode ser tudo estragado...
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: tiagod_teixeira em 13/05/2019, 16:24
Boa tarde,

À 9 anos comprei o meu veiculo, com os benefícios da isenção e do IVA. Tenho 82% de incapacidade, e agora este ano já iniciei o processo para adquirir um novo veiculo. No entanto, quando obter o novo veiculo irei dar o meu carro atual aos meus pais. No entanto o meu carro tem algumas alterações feitas a níveis dos 3 pedais e isso vem alterado também no livrete do carro, como alterações do veiculo. Gostaria de saber se ao vender o meu veiculo, essas alterações são alteradas automaticamente ou se terei que fazer mais algum procedimento.
Agradecia ajuda.

Obrigado.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Nandito em 13/05/2019, 19:59
Boa tarde,

À 9 anos comprei o meu veiculo, com os benefícios da isenção e do IVA. Tenho 82% de incapacidade, e agora este ano já iniciei o processo para adquirir um novo veiculo. No entanto, quando obter o novo veiculo irei dar o meu carro atual aos meus pais. No entanto o meu carro tem algumas alterações feitas a níveis dos 3 pedais e isso vem alterado também no livrete do carro, como alterações do veiculo. Gostaria de saber se ao vender o meu veiculo, essas alterações são alteradas automaticamente ou se terei que fazer mais algum procedimento.
Agradecia ajuda.

Obrigado.

Boa tarde tiago
Se vai vender o seu carro com adaptações, não será o sr. mas sim quem comprar o veiculo é que deverá pedir as alterações ao imt
qualquer duvida não hesite me nos contactar ou de preferência o imt através dos seguintes contactos:

Por telefone:
Através do número único de atendimento do  IMT – 808 20 12 12  (linha azul) – que permite um contacto direto e personalizado para obtenção de informações no âmbito das atribuições do Instituto, relativas a Condutores, Veículos e Transportes. Este serviço encontra-se disponível nos dias úteis, das 9h00 às 17hh00.

Por e-mail:
Para questões sobre Condutores, Veículos, Transportes, Atividades Marítimo-Portuárias ou outras questões, utilize o formulário de contactos http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Contacte-nos/Paginas/Contacte-nos.aspx disponível neste site

 Para informações sobre o IMTonline http://www.imtonline.pt/, através do endereço
imtonline@imt-ip.pt,
 
Por motivos de segurança e de eficácia na resposta, agradecemos que utilize os elementos de identificação necessários (cartão do cidadão, NIF, n.º (s) de processo(s) ou matrícula do veículo, conforme a informação a prestar.
Atendimento presencial:

Nas Direções Regionais e Delegações Distritais do IMT, com horário de atendimento ao público das 09:00 às 16:00 nos dias úteis.
Faça o download da aplicação sigaApp disponível para smartphone Android e IOS e obtenha, entre as 10h e as 15h, uma senha virtual através do telemóvel para o atendimento presencial no próprio dia, nos postos de atendimento do IMT. Para ser atendido/a basta apresentar, na sua vez, a senha virtual. Pode aceder a mais informações a partir daqui.
http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Noticias/Documents/2016/AppSIGA_MANUAL_Nov2016.pdf

Fonte da informação de contactos: imt-ip.pt  Link: http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Contactos/Paginas/Sede.aspx
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Skeighter em 24/05/2019, 15:03
Boa tarde!

Precisava que me ajudassem sobre a isenção de impostos na compra de um carro novo para a minha esposa.

Em primeiro lugar, os factos são estes :

         Esposa com incapacidade definitiva de 88 %, e 60% de incapacidade motora, não tem carta de condução.
         Contacto de alfandega confirmou-me que neste caso NÃO era atribuída nenhuma isenção.

          E porquê :

                    Só seria possível a isenção com 60% de inc. motora se tivesse a carta ou se a incapacidade subisse para os 80% ( nesse caso já não precisa de ter carta )

Ou seja, ou a minha esposa tira a carta ou faz uma reavaliação ( Novo Atestado Multiusos ) para ver se a incapacidade motora sobe dos 60% para os 80%, que infelizmente surgiu outros problemas que poderão fazer subir.

Os actuais 60% de inc. motora são devido ao art. 10.2.4 a) do capitulo I ( Necrose da anca ), só que entretanto ela já foi operada e colocou uma prótese total da anca.

A minha questão é a seguinte :
Será que a colocação da prótese vai baixar me % (actuais 60%) da incapacidade já atribuída ?

Sei que os outros problemas dela irão subir-lhe um pouco a %, mas se esta incapacidade motora actual baixar, não sei se irá compensar todo o tempo perdido.

Agradeço desde já se me puderem ajudar!

Obrigado!
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Ana-S em 05/08/2019, 17:54
Aqui está um simulador que poderá ser útil para tirar as duvidas sobre o preço final do automóvel.
https://impostosobreveiculos.info/isv/simulador-isencao-isv-automoveis-novos/
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Chair em 05/11/2019, 04:05
Boas,

Tenho bastantes dúvidas em relação a este assunto, pois nunca adquiri qualquer veículo automóvel beneficiando da deficiência da minha filha (tem 13 anos de idade e incapacidade de 77,07%).

Em 1º gostaria de saber se eu, como pai, ela como menor e portadora de incapacidade, uma vez que também ainda nem tem idade para tirar a carta de condução, se posso de alguma forma usufruir de benefício na aquisição de um veículo novo, pois estou a necessitar, uma vez que ela precisa de ir constantemente a consultas a Lisboa, vivendo nós no Algarve?

Sem sim, quais os benefícios?

Se não for possível num veículo novo, num veículo importado dos estados membros da UE é possível, pois sei de casos em que progenitores foram ao estrangeiro adquirir veículo para transporte e usufruindo de benefício dos filhos portadores de deficiência?

Neste caso quais os benefícios que reduzem o valor da viatura?

O meu objectivo seria sempre em 1º lugar adquirir uma viatura nova cá em Portugal, e só em caso de não o poder fazer, pensar na alternativa estrangeiro, por isso gostaria de conselhos e qual a alternativa mais viável e mais compensadora.

Obrigado
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: jpcs94 em 05/11/2019, 10:47
Boas

Pode conduzir com ela como passageira o tempo que quiser e sozinho pode andar num raio de 60km. Terá de constar na AT que o carro será conduzido por si. Em relação às compra pode comprar cá em Portugal mas para obter desconto terá de ser novo. Quanto ela puder conduzir é só ajustar as coisas para ela. Também na compra não pagará o IVA nem o ISV e posteriormente o IUC também não pagará mas terá de ir ás finanças pedir a isenção do IUC
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Chair em 05/11/2019, 14:01
Obrigado pelo esclarecimento. :abraco:
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Skeighter em 08/01/2020, 15:51
Boa tarde!

Tenho uma questão que gostaria que me ajudassem.

A minha mulher tem 60% de incapacidade motora mas não têm carta de condução e não tem capacidade de a obter por motivos de saúde.

Neste caso, tem ou não direito à isenção de impostos na compra de um carro novo ?


Obrigado !
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: quiksilver26 em 07/05/2020, 05:16
Só depende do que diz o atestado.
Ter incapacidade de mais de 60% não dá acesso direto ao beneficio, o atestado tem que mencionar a Lei 22-A/2007 e o DL 307/2003
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Kavernix em 11/05/2020, 22:41
Olá a todos!

Estou com um problema que se prende com a aquisição de uma viatura nova, que passo a explicar.

Como sabem, as juntas médicas foram suspensas por força da covid-19, o que significa que não há renovações dos atestados médicos de incapacidade multiusos, neste caso em concreto, para emissão de novo AMIM, onde é referido o artigo 55 da lei 22-A 2007 e o artigo 2 e 3 do DL 307/2003.

Marquei consulta no início de março (antes da suspensão), para que o delegado de saúde, agendasse junta médica.
Como se sabe, o processo poderá demorar 60 dias até se poder ter acesso ao atestado. Fazendo fé neste pressuposto, e considerando que o tempo de espera pelo carro novo seria o mesmo ou até mais do que o ato da renovação do atestado, desencadeei um processo de negociação para a compra de um carro novo. Depois de estar negócio fechado, a consulta foi desmarcada.

Assim, questiono:

Será que a alfândega poderá conceder as isenções de IVA e ISV no imediato com posterior apresentação do necessário atestado? No portal das finanças, nas perguntas frequentes dizem: "Nas situações de submissão do deficiente a junta médica de verificação em sede de instrução do pedido, poderão os interessados, garantir o montante de imposto do veículo a legalizar, caso queiram ter acesso imediato ao benefício antes de serem conhecidos os resultados da junta médica de verificação, sendo neste caso o beneficio reconhecido condicionalmente"

Parece-me claro que poderão conceder os benefícios fiscais com apresentação posterior do documento, mas é a minha interpretação.

Já aconteceu, com algum membro deste fórum, situação parecida? Tenho dois AMIM: 1 que não é susceptível de reavaliação porque é definitivo, e outro igual mas com os artigos 55 da lei 22-A 2007 e 2 e 3 do DL 307/2003 discriminados, ambos emitidos em 2014, com 70% de desvalorização.Este último não é referida qualquer data para reavaliação. Tenho também relatório médico atualizado e emitido pelo centro de reabilitação física onde fiz fisioterapia. Com estes papéis o serviço alfandegário não pode afirmar que não me enquadro na redação dos artigos referidos.

Não me parece "legal" recusarem o acesso às isenções por não entregar no momento o AMIM. Além disso não podem exigir um documento que advém de um serviço que está suspenso.
A deficiência motora está cá (paraplegia) e é irreversível.

Se alguém me pudesse ajudar...~

Obrigado
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: migel em 13/05/2020, 17:12
Boa tarde,
Tinha desconhecimento deste facto, mas perante o que cita das finanças acho que sim..mas para tirar as duvidas nem há como ligar para a Alfandega correspondente e fazer-lhe essa pergunta. 
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: AREZ em 14/05/2020, 00:52
Terá de aguardar pela instrução do pedido , o ponto 3 que cita , depende do ponto anterior. A alfândega só prossegue com o pedido após estarem reunidos todos os requisitos.
Com a falta do atestado para o efeito de benefícios específicos ficará tudo suspenso, inclusive o próprio stand não avança.

Aliás tenho sérias dúvidas que o stand que trata do processo não o tenha alertado para o que aqui estou a explicar.



Artigo 56.º
Instrução do pedido

1 – O reconhecimento da isenção prevista no artigo 54.º depende de pedido dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira, anterior ou concomitantemente à apresentação do pedido de introdução no consumo, acompanhado da habilitação legal para a condução, quando a mesma não é dispensada, bem como de declaração de incapacidade permanente emitida há menos de cinco anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, ou de declaração idêntica emitida pelos serviços da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública ou das Forças Armadas, das quais constem os seguintes elementos:
a) A natureza da deficiência, tal como qualificada pelo artigo anterior;
b) O correspondente grau de incapacidade, nos termos da tabela referida no n.º 2 do artigo anterior, exceto no que se refere aos deficientes das Forças Armadas, relativamente aos quais o grau de incapacidade é fixado por junta médica militar ou pela forma fixada na legislação aplicável;
c) A comprovação da elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais;
d) A inaptidão para a condução, caso exista.
2 – Sempre que no decurso da instrução se suscitem dúvidas fundamentadas quanto ao grau de incapacidade dos requerentes, os serviços aduaneiros podem obrigar à submissão das pessoas com deficiência em nome de quem foram emitidas as declarações de incapacidade a uma junta médica de verificação, notificando-os dessa intenção.
3 – Com a notificação referida no número anterior, devem os interessados ser informados de que, caso queiram ter acesso imediato ao benefício antes de serem conhecidos os resultados da junta médica de verificação, pode o mesmo ser reconhecido condicionalmente, desde que fique garantido o montante do imposto do veículo a legalizar, até que a Direção-Geral da Saúde ou as autoridades regionais de saúde comuniquem o respetivo resultado.
4 – Dentro do prazo de caducidade do direito à liquidação do imposto, sempre que a Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo venha a dispor de informação nova e relevante que não tenha sido considerada no ato de reconhecimento da isenção, pode notificar as pessoas com deficiência em nome de quem foram emitidas as declarações de incapacidade referidas nos números anteriores para se submeterem a nova junta médica, considerando-se haver introdução ilegal no consumo em caso de recusa não fundamentada.
5 – Em derrogação do prazo a que se refere o n.º 1, nas situações de pessoas com deficiência definitiva não sujeita a reavaliação, o atestado médico de incapacidade multiuso tem validade vitalícia.
6 – Para os efeitos previstos no n.º 1, ficam dispensadas da apresentação da habilitação legal para a condução as pessoas referidas nas alíneas a) do n.º 1, do artigo anterior, desde que apresentem uma incapacidade permanente de natureza motora igual ou superior a 80%, bem como as pessoas referidas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do mesmo artigo, desde que observadas as condições e graus de incapacidade fixados nas referidas alíneas.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Kavernix em 14/05/2020, 01:10
Sim, o ponto 3 depende do ponto anterior. Eu tenho o atestado, só que não sei se é válido porque na parte que refere: “suscetível de avaliação futura, devendo ser reavaliado no ano de...” ficou em branco.
Qual a validade deste documento?
 Portanto, o atestado existe, logo julgo que terão de o aceitar. Se lhes suscitar dúvidas poderão solicitar junta médica para confirmação. É aqui que entra o ponto 2 e 3. Esta situação poderá ter ainda mais enquadramento tendo em conta a suspensão das juntas médicas.

O stand não quer saber se o cliente tem os documentos necessários, o que interessa é vender. E mais, no meu caso avancei com o negócio porque tinha tudo tratado para ser agendada junta médica. Posteriormente foi suspensa.

Enviei mail para a alfândega jardim do tabaco em Lisboa e deram parecer favorável ao AMIM que referi anteriormente.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: migel em 14/05/2020, 10:51
Sim, o ponto 3 depende do ponto anterior. Eu tenho o atestado, só que não sei se é válido porque na parte que refere: “suscetível de avaliação futura, devendo ser reavaliado no ano de...” ficou em branco.
Qual a validade deste documento?
 Portanto, o atestado existe, logo julgo que terão de o aceitar. Se lhes suscitar dúvidas poderão solicitar junta médica para confirmação. É aqui que entra o ponto 2 e 3. Esta situação poderá ter ainda mais enquadramento tendo em conta a suspensão das juntas médicas.

O stand não quer saber se o cliente tem os documentos necessários, o que interessa é vender. E mais, no meu caso avancei com o negócio porque tinha tudo tratado para ser agendada junta médica. Posteriormente foi suspensa.

Enviei mail para a alfândega jardim do tabaco em Lisboa e deram parecer favorável ao AMIM que referi anteriormente.


Quem trata do proc. é o Stand, quanto muito organiza-o e julgo ser o proprio interessado a poder ir lá "Alfandega", mas o  Stand não pode avançar como proc. ao abrigo desta lei especial se o comprador não tiver os documentos todos necessários.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Kavernix em 14/05/2020, 11:29
Claro que terão que ter toda a documentação necessária, a minha dúvida é acerca da validade do AMIM. No meu atestado para efeitos de aquisição automóvel está em branco. No outro AMIM é definitivo.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: rasbrito em 15/06/2020, 22:01
Aqui está um simulador que poderá ser útil para tirar as duvidas sobre o preço final do automóvel.
https://impostosobreveiculos.info/isv/simulador-isencao-isv-automoveis-novos/
Prezada colega,
muito obrigado pelo link disponibilizado.
Os valores ali apresentados, ao fim da simulação, são exatamente os que serão cobrados pelo concessionário?
Pretendo adquirir meu primeiro automovel fazendo uso das isenções e o simulador me ajudou bastante a ver qual a melhor opção entre custo x beneficio.
Tenho paraparesia, faço uso de canadianas para caminhar e, no automovel, necessito de adaptação de acelerador e travões manuais.
Ainda tenho que dar entrada no meu Atestado Multiuso (resido no Brasil, mas retornando para Portugal em breve) e, infelizmente, adquiri minha deficiência após imigrar para o Brasil.
Obrigado pelo auxilio
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: jpcs94 em 16/06/2020, 00:10
Prezada colega,
muito obrigado pelo link disponibilizado.
Os valores ali apresentados, ao fim da simulação, são exatamente os que serão cobrados pelo concessionário?
Pretendo adquirir meu primeiro automovel fazendo uso das isenções e o simulador me ajudou bastante a ver qual a melhor opção entre custo x beneficio.
Tenho paraparesia, faço uso de canadianas para caminhar e, no automovel, necessito de adaptação de acelerador e travões manuais.
Ainda tenho que dar entrada no meu Atestado Multiuso (resido no Brasil, mas retornando para Portugal em breve) e, infelizmente, adquiri minha deficiência após imigrar para o Brasil.
Obrigado pelo auxilio

Os valores de desconto nunca são iguais para toda a gente, varia consoante o modelo do carro. Terá isenção do valor do IVA e do ISV mas no valor final dará cerca de 30% a menos mais coisa menos coisa
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: rasbrito em 17/06/2020, 16:18
Aproveitando a postagem: os amigos sabem qual carro (SUV de preferencia, pois tenho 1.92cm) costuma ter um melhor custo beneficio? Qual é mais completo em equipamentos e proporciona um maior desconto?
Obg
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: migel em 17/06/2020, 19:40
Aproveitando a postagem: os amigos sabem qual carro (SUV de preferencia, pois tenho 1.92cm) costuma ter um melhor custo beneficio? Qual é mais completo em equipamentos e proporciona um maior desconto?
Obg

Isso é muito complicado, todas as marcas ou quase têm SUV eu por acaso tenho 1 e estou mt contente com ele, mas a questão é para quem tem €€€  comprar um carro caro compensa na medida que paga mais IVA porque este não tem limite, já o iSV  não pode ultrapassar 7800 euros, caso ultrapasse tem que pagar o restante. 
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: jpcs94 em 18/06/2020, 01:10
Aproveitando a postagem: os amigos sabem qual carro (SUV de preferencia, pois tenho 1.92cm) costuma ter um melhor custo beneficio? Qual é mais completo em equipamentos e proporciona um maior desconto?
Obg

Eu tenho um Volvo V40 Cross Country e adoro o carro, não é um SUV mas é espaçoso, seguro, bonito e tem um bom motor e comprei-o no ano passado em Abril por 18160€ com as isenções pois o preço normal dele era de 33000€ e tal €
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: rasbrito em 18/06/2020, 16:33
Obrigado pelas respostas.
Aqui no Brasil a questão da isenções para PCD's funcionam de maneira diferente.
O valor do carro escolhido não pode ser superior a 70.000 reais (11.640 euros)... a partir dai o desconto é calculado (até no máximo 30%).
O que parece uma ótima oportunidade acaba tendo desvantagens, pois são poucos os carros com caixa automática por esse valor, e as montadoras acabam oferecendo alguns modelos mas sem nenhum dos acessórios... os carros vem "pelados" nos obrigando a gastar mais com os equipamentos.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: jpcs94 em 19/06/2020, 00:19
Obrigado pelas respostas.
Aqui no Brasil a questão da isenções para PCD's funcionam de maneira diferente.
O valor do carro escolhido não pode ser superior a 70.000 reais (11.640 euros)... a partir dai o desconto é calculado (até no máximo 30%).
O que parece uma ótima oportunidade acaba tendo desvantagens, pois são poucos os carros com caixa automática por esse valor, e as montadoras acabam oferecendo alguns modelos mas sem nenhum dos acessórios... os carros vem "pelados" nos obrigando a gastar mais com os equipamentos.

Aqui também gastei da adaptação do meu 700 e tal €
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: ammt em 23/09/2020, 16:07
Boa tarde sou novo neste forum mas gostaria de deixar aqui a minha opinião e talvez uma ideia para tentarmos alterar a legislação na compra automóvel, sou deficiente motor desde 2001 e sempre adquiri veículos conforme a nossa lei o permite com os benefícios que todos nos sabemos , mas com o crescer da família tenho a necessidade de adquirir um veículo com 7 lugares mas após algumas pesquisas e contactos vejo que a oferta é muito limitada e as marcas que oferecem essa opção de 7 lugares as motorizações excedem na maior parte as 180g Co2 limite por lei com caixa automática, na minha opinião deveria ser alterado o limite máximo pelo menos para as 190g Co2 nesse patamar já se tem mais algumas opções de compra, mas é a minha opinião gostaria de saber o que acham sobre esta questão.
Desde já agradeço a oportunidade de puder pertencer a este forum e puder ajudar no que puder .

 
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: PedroTavares em 03/04/2021, 15:44
Boa tarde e boa Pascoa a todos.

Sou novo neste fórum, e desde já queria a gradece a todos os que ajudam a que esta fórum seja possível, o qual eu desconhecia a sua existência.

Tenho uma questão que é a seguinte:
Tenho uma incapacidade visual, mas não impeditiva de conduzir. Quero comprar um automóvel e gostaria de saber se esta minha incapacidade visual é impeditiva de compara o veiculo com as suas isenções, porque foi me dito no stand que o financiamento da incapacidade multiusos não era para todos, e que dependia das incapacidade.
Gostaria de saber a vossa opinião e vasto conhecimento, para melhor me orientar.

Deixo em anexo foto da referida incapacidade.

Muito grato pela vossa ajuda.

Cumprimentos.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: migel em 03/04/2021, 20:01
Podem ter direito à isenção para os seus veículos as pessoas com:

Deficiência visual, que tenham uma incapacidade permanente igual ou superior a 95 %.

Sendo assim, e porque não tens dificuldade de locomoção penso que não tens acesso a isenção de ISV e IVA.

Uma Santa Páscoa  :good:



Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: PedroTavares em 04/04/2021, 10:06
Podem ter direito à isenção para os seus veículos as pessoas com:

Deficiência visual, que tenham uma incapacidade permanente igual ou superior a 95 %.

Sendo assim, e porque não tens dificuldade de locomoção penso que não tens acesso a isenção de ISV e IVA.

Uma Santa Páscoa  :good:

Bom dia.

Obrigado pela resposta e boa Pascoa.

Cumprimentos.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: PedroTavares em 04/04/2021, 13:01
Bom dia.

Sendo assim, sabem dizer-me se tenho alguma redução no valor do passe (40€)?

Obrigado.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: migel em 04/04/2021, 14:15
Bom dia.

Sendo assim, sabem dizer-me se tenho alguma redução no valor do passe (40€)?

Obrigado.

para que zona?
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Vitor_pt em 26/01/2024, 00:19
Boa Noite.

Se vender o carro, adquirido com isenção, antes dos 5 anos e depois de um ano, tenho que devolver que imposto? O iva e o isv ou só o ISV?

Desde já o meu obrigado.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: jpcs94 em 26/01/2024, 01:41
Boa Noite.

Se vender o carro, adquirido com isenção, antes dos 5 anos e depois de um ano, tenho que devolver que imposto? O iva e o isv ou só o ISV?

Desde já o meu obrigado.

Tem de devolver todos os descontos que obteve IVA+ISV
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Nyctalus1984 em 16/02/2024, 15:29
Boa tarde!

Tudo bem?

Eu sou portador de atestado de incapacidade multiuso com incapacidade superior a 60% e estou interessado em adquirir um veículo automóvel usado.

Após alguma consulta sobre os direitos a isenção de IVA, a informação que tenho encontrado é conflitante/omissa.

Por isso, pergunto: A isenção de IVA na compra de veículos usados para cidadãos com grau de incapacidade superior a 60% aplica-se a todas as compras de veículos (novos e usados)? Ou é apenas no caso de veículos novos e de importação de veículo usado?

Obrigado!

Cumprimentos
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: migel em 16/02/2024, 16:17
Boa tarde!

Tudo bem?

Eu sou portador de atestado de incapacidade multiuso com incapacidade superior a 60% e estou interessado em adquirir um veículo automóvel usado.

Após alguma consulta sobre os direitos a isenção de IVA, a informação que tenho encontrado é conflitante/omissa.

Por isso, pergunto: A isenção de IVA na compra de veículos usados para cidadãos com grau de incapacidade superior a 60% aplica-se a todas as compras de veículos (novos e usados)? Ou é apenas no caso de veículos novos e de importação de veículo usado?

Obrigado!

Cumprimentos


Para usufruir deste direito tem que ser novo.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Nunocabral1979 em 16/02/2024, 17:13
Veículos novos, obedecendo às características previstas no Código de ISV e Códigos de IVA, nomeadamente as emissões de CO2. Confirme se tem o Atestado Médico de Incapacidade Multiusos devidamente preenchido em todos os campos.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: SLB2010 em 16/02/2024, 17:47
A quem se aplicam os benefícios?

Podem beneficiar de apoios fiscais na compra de carros para deficientes todos os cidadãos portugueses, maiores de 18 anos, com uma deficiência motora igual ou superior a 60% e que tenham grande dificuldade em deslocar-se sem auxílio – ou seja, necessitem de ser amparados por alguém, usem cadeira de rodas ou se desloquem com o apoio de muletas ou próteses -, deficientes das Forças Armadas e cidadãos maiores de idade com problemas de visão acima de 95%.

Nos casos em que o cidadão, devido à sua condição motora, não tenha possibilidade de conduzir, no ato da compra do carro deve indicar quem será, então, o condutor do veículo. Este poderá ser o cônjuge ou o unido de facto, os pais ou os filhos, desde que vivam em economia comum com o beneficiário.

Nestes casos, sempre que o cidadão portador de deficiência não circular no carro, este último não poderá distar de um raio superior a 60km da residência indicada, salvo situações excepcionais, que devem ser indicadas e aprovadas pela Autoridade Tributária.
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: DavidBandarra em 09/05/2024, 13:20
 Olá preciso de informação em relação Aquisição de um veículo automóvel o meu atestado multiusos diz que a natureza da doença causa aptidão para a condução com restrições mas eu estava interessado em comprar um citroen ami que consigo conduzir sem dificuldade, pensava que não era preciso carta o que não é verdade depois de fazer algumas pesquisas precisa de carta B1 como vivo no interior as escolas que existem não tem quadriciclos á alguma maneira de contornar esta situação ou tenho que tirar 1 ou 2 meses de férias para me deslocar a uma escola de uma cidade que tenha este tipo de veiculos.

alguem que me possa ajudar por favor
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: migel em 09/05/2024, 15:58
Olá preciso de informação em relação Aquisição de um veículo automóvel o meu atestado multiusos diz que a natureza da doença causa aptidão para a condução com restrições mas eu estava interessado em comprar um citroen ami que consigo conduzir sem dificuldade, pensava que não era preciso carta o que não é verdade depois de fazer algumas pesquisas precisa de carta B1 como vivo no interior as escolas que existem não tem quadriciclos á alguma maneira de contornar esta situação ou tenho que tirar 1 ou 2 meses de férias para me deslocar a uma escola de uma cidade que tenha este tipo de veiculos.

alguem que me possa ajudar por favor

Qual é a incapacidade em %?
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Nandito em 09/05/2024, 16:18
Olá preciso de informação em relação Aquisição de um veículo automóvel o meu atestado multiusos diz que a natureza da doença causa aptidão para a condução com restrições mas eu estava interessado em comprar um citroen ami que consigo conduzir sem dificuldade, pensava que não era preciso carta o que não é verdade depois de fazer algumas pesquisas precisa de carta B1 como vivo no interior as escolas que existem não tem quadriciclos á alguma maneira de contornar esta situação ou tenho que tirar 1 ou 2 meses de férias para me deslocar a uma escola de uma cidade que tenha este tipo de veiculos.

alguem que me possa ajudar por favor

Citroën AMI: já guiámos o 'eléctrico' que não precisa de carta de condução

(https://cdn.aquelamaquina.pt/images/2021-09/img_944x629$2021_09_14_16_31_39_207202.jpg)

Para mais informações:
https://www.aquelamaquina.pt/ensaio/detalhe/citron-ami-ja-guiamos-o-electrico-que-nao-precisa-de-carta-de-conducao.html

Mais modelos no site oficial da Citroën:
https://www.citroen.pt/universo-citroen/concept-cars/ami-one.html

O Citroën Ami One Concept, é a visão de liberdade urbana "By Citroën": #LibertyElectriCityMobility! Associa todos os benefícios de um 100% elétrico a um design audacioso, colorido e muito fácil de utilizar, tudo isto de forma prática e confortável. Acessível e sem necessidade de carta de condução, responde a todos os tipos de utilização (a pedido), desde "carsharing" (partilha de veículo) até ao aluguer ou locação.

Assim, como também poderia ter acontecido na época do 2 CV, o Ami One Concept defende a liberdade de movimento para todos e trás consigo todo o potencial de um ícone urbano e popular.


*Origem Citroën

Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Mrap em 17/05/2024, 03:34
Olá a todos os membros e obrigado por existirem, pois tenho algumas dúvidas para tentar esclarecer e talvez ajudar alguém com os meus conhecimentos.

Processo de compra de carro usado ou novo importado da Alemanha com benefícios fiscais por atestado multiusos devidamente confirmado para o caso.

Introdução

• Processo de compra carro usado ou novo importado(Alemanha) com benefícios fiscais para pessoas com atestado multiusos(já devidamente verificado e aceite para o processo)

Compra de carro novo

• Como se processa para o caso de carro novo? (menos de 6 meses ou 6.000kms)

• O IVA (19%) é pago lá e depois devolvido em Portugal?

• É possível comprar sem IVA devido à situação específica que é e devidamente comprovada?

• Sendo que o IVA lá é 19% e cá 23% como se ajustam esses valores?

• Estou igualmente isento de ISV até 7.800€ na importação?

Compra de carro usado

• Como se processa para o caso de carro usado? (Mais de 6.000kms ou 6 meses)

• O IVA já foi pago pelo primeiro proprietário, tenho direito igualmente à restituição do valor do IVA(19%) pago pelo primeiro proprietário mais a diferença do IVA(23%) português?

• No caso do carro ter IVA dedutível como posso pedir o IVA(23%) e a dedução do ISV até 7.800€ na legalização?

Documentação necessária

• Há algum tutorial ou decreto específico para dar todos os passos necessários e correctos para estas situações?

Conclusão

Mesmo com todas estas burocracias e custos anexados, justifica importar um carro de valor entre os 50.000/60.000€?

Obrigado a todos pelo seu contributo. 🙏
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Mrap em 23/05/2024, 05:41
Se adquirir uma viatura usada (mais de 6 meses e 6mil kms) num stand oficial da marca na UE, com certificado multiusos em que estou isento de IVA e ISV(até 7.800€), o stand vai me pedir o pagamento do IVA deles? Podem-me vender o carro sem IVA uma vez que estou isento de IVA no país onde o carro vai ser legalizado? Se surgir a sugestão de deixar o valor do IVA como caução como em certas situações fazem e uma vez que não vou pagar o IVA em Portugal como é que depois comprovo a regularização deste para reaver o dinheiro se não houver lugar a pagamento?

Obrigado
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Nandito em 23/05/2024, 09:48
Bom dia,

Isenção de IVA na compra de veiculo usado?  :hum: penso não ser possivel  :nao:

Veja esta informação:


Ao adquirir uma viatura, esta está sujeita a IVA, sobre o preço base, sobre o Imposto Automóvel, sobre o Serviço de Gestão de Pneus Usados e sobre os custos de transporte, legalização e preparação do veículo.

Os profissionais liberais, empresas e ENI poderão deduzir o IVA pago na aquisição no caso de serem viaturas de mercadorias.

Os cidadãos portadores de deficiência, à semelhança da redução que têm direito no imposto automóvel, beneficiam da isenção de IVA.

Para obter estes benefícios, têm de apresentar à entidade vendedora, antes de a viatura ser matriculada, o documento emitido pelo director-geral das Alfândegas, concedendo a isenção.

A isenção não pode ser fruída por cada beneficiário relativamente a mais de um veículo, em cada cinco anos, excepto se por motivos alheios ao beneficiário, acidente involuntário com danos irreparáveis, roubo ou outros, que conduzam à eliminação da viatura.

No caso de alienação da viatura, antes de findo o prazo de cinco anos, implicará o pagamento do Imposto Automóvel proporcional ao tempo que faltar para o termo do período.




Fonte: acp                    Link: https://www.acp.pt/veiculos/documentos-e-fiscalidade/iva-nos-automoveis
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Mrap em 25/05/2024, 01:22
Olá

No caso de ir comprar um carro usado importado(mais de 6.000kms e 6 meses) dentro da união europeia(Alemanha) estou isento de ISV, mas quanto ao IVA, posso pedir o reembolso no caso de vir descriminado na factura de compra o valor do mesmo? Ou como é um carro usado mesmo que o compre no stand oficial da marca não vem lá o valor do IVA e neste caso não há lugar ao reembolso?
Agradeço toda a ajuda porque irei fazer brevemente a viagem para o ir buscar e queria saber com o que contar.

Melhores cumprimentos
Rui Pereira
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: doczick em 27/10/2024, 14:24
Olá Pessoal, precisava de esclarecer uma informação porque ja ouvi informação contraditória

Eu possuo atestado incapacidade multiusos +60% e pretendo adquirir pela 1x um carro novo recorrendo dos incentivos fiscais.
Porem a minha carta de condução não tem la nenhuma restição averbada. Na altura que tirei o medico não pos nada e depois sempre me fui habituando a conduzir carros normais.

Agora surgiu a necessidade de comprar um carro e queria fazer uso das isenções para aquisição dum carro novo.
Já fui à alfandega e a mesma validou o meu atestado e disse que é valido porém agora ao tentar comprar o carro pelo menos 1 stand diz me que preciso que a minha carta de condução tenha lá averbadas as restrições.

Ora, eu não encontro nenhuma informação online que me diga que a minah carta de condução tenha de ter la alguma coisa, apenas que preciso dum atestado de incapacidade multiusos +60% e que seja incapacidade motora.
Eu não queria ter de estar a averbar restrições À carta pois atualmente já conduzo praticamente sem limitações porque me fui habituando ao longo de +10 anos e não queria estar a limitar o tipo de carros que eu posso conduzir para depois na eventualidade de precisar de trocar de carro não o puder fazer tão facilmente.

Alguem me pode esclarecer se é de facto necessário ter alguma alteração na carta de condução ou se efetivamente só necessido do atestado?

Obrigado
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: migel em 27/10/2024, 17:00
Olá Pessoal, precisava de esclarecer uma informação porque ja ouvi informação contraditória

Eu possuo atestado incapacidade multiusos +60% e pretendo adquirir pela 1x um carro novo recorrendo dos incentivos fiscais.
Porem a minha carta de condução não tem la nenhuma restição averbada. Na altura que tirei o medico não pos nada e depois sempre me fui habituando a conduzir carros normais.

Agora surgiu a necessidade de comprar um carro e queria fazer uso das isenções para aquisição dum carro novo.
Já fui à alfandega e a mesma validou o meu atestado e disse que é valido porém agora ao tentar comprar o carro pelo menos 1 stand diz me que preciso que a minha carta de condução tenha lá averbadas as restrições.

Ora, eu não encontro nenhuma informação online que me diga que a minah carta de condução tenha de ter la alguma coisa, apenas que preciso dum atestado de incapacidade multiusos +60% e que seja incapacidade motora.
Eu não queria ter de estar a averbar restrições À carta pois atualmente já conduzo praticamente sem limitações porque me fui habituando ao longo de +10 anos e não queria estar a limitar o tipo de carros que eu posso conduzir para depois na eventualidade de precisar de trocar de carro não o puder fazer tão facilmente.

Alguem me pode esclarecer se é de facto necessário ter alguma alteração na carta de condução ou se efetivamente só necessido do atestado?

Obrigado


No AMIM tem que constar " Elevada dificuldade e locomoção na via Publica e no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais"
artigº 55  nº1  a) b) c) d)

Lei nº  22-A/2007  de 29/06
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: doczick em 27/10/2024, 18:40

No AMIM tem que constar " Elevada dificuldade e locomoção na via Publica e no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais"
artigº 55  nº1  a) b) c) d)

Lei nº  22-A/2007  de 29/06

O meu atestado diz o seguinte

"Pessoa com deficiência motora que apresenta elevada dificuldade na deslocação na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação."

Aptidão para condução
A natureza da doença causa aptidão para a condução com restrições.



Agora, o que é certo é que a minha carta de condução não tem lá nenhuma restrição averbada. Eu já conduzo há +10 anos e com o tempo fui me acostumando e ao dia de hoje conduzo relativamente normal.
A minha duvida é se a minha carta tem que ter la alguma coisa para usufruir da compra dum carro novo usando o atestado
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Sininho em 27/10/2024, 19:15
O artigo 56. Diz que a alfândega é que valida o pedido... O melhor questionar o IMTT!!

https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2007-34445975-105793179
Título: Re: Aquisição de um veículo automóvel
Enviado por: Nandito em 28/10/2024, 20:07
Olá Pessoal, precisava de esclarecer uma informação porque ja ouvi informação contraditória

Eu possuo atestado incapacidade multiusos +60% e pretendo adquirir pela 1x um carro novo recorrendo dos incentivos fiscais.
Porem a minha carta de condução não tem la nenhuma restição averbada. Na altura que tirei o medico não pos nada e depois sempre me fui habituando a conduzir carros normais.

Agora surgiu a necessidade de comprar um carro e queria fazer uso das isenções para aquisição dum carro novo.
Já fui à alfandega e a mesma validou o meu atestado e disse que é valido porém agora ao tentar comprar o carro pelo menos 1 stand diz me que preciso que a minha carta de condução tenha lá averbadas as restrições.

Ora, eu não encontro nenhuma informação online que me diga que a minah carta de condução tenha de ter la alguma coisa, apenas que preciso dum atestado de incapacidade multiusos +60% e que seja incapacidade motora.
Eu não queria ter de estar a averbar restrições À carta pois atualmente já conduzo praticamente sem limitações porque me fui habituando ao longo de +10 anos e não queria estar a limitar o tipo de carros que eu posso conduzir para depois na eventualidade de precisar de trocar de carro não o puder fazer tão facilmente.

Alguem me pode esclarecer se é de facto necessário ter alguma alteração na carta de condução ou se efetivamente só necessido do atestado?

Obrigado


Ola doczick,
Mande o stand ir dar uma volta, aonde é que isso já se viu... :dah: tens toda a razão em não querer adicionar restrições na tua carta de condução, eu faria o mesmo
aliás eu também tenho a minha carta de condução sem restrições e comprei o carro novo no regime para portadores com deficiência e o stand nem ninguém me exigiu alterações á carta de condução, faça assim peça-lhes que lhe provem aonde é que está escrito na lei que para poder fazer a compra ao abrigo de deficientes tem de ter a carta com restrições anotadas, quando o que é exigido é ter no atestado médico multiusos " Elevada dificuldade e locomoção na via Publica e no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais".
Se eles se recusarem, vá a outro stand para ver o que lhe informam.

Boa sorte e cumprimentos
Nandito