Bom Dia,
Eu já fiz a aquisição de um veiculo há 5 anos atrás. Para tirar a carta de condução e para aquisição do veiculo, fui a 2 juntas médicas, desloquei-me a Lisboa para um exame especial, para poder conduzir, etc. Agora comprei nova viatura, as minhas duvidas são as seguintes:
1 - Necessito de renovar o meu atestado em que o mesmo não refere data de validação? A mim atribuíram-me 65% de deficiência.
Bom dia:
2 - Para as novas adaptações do novo veiculo, necessito de ir a nova junta médica?
Desde já agradeço,
Cumprimentos.
Como comprovar aptidão para conduzir
Para obter carta de condução é necessário que o candidato comprove aptidão física, mental e, eventualmente, psicológica.
Para obter uma carta de condução é necessário que o candidato a condutor preencha vários requisitos, nomeadamente que comprove a aptidão física, mental e, eventualmente, psicológica. O mesmo se aplica à revalidação de uma carta de condução.
O requisito da avaliação psicológica é obrigatório para os candidatos das categorias C1, C, D1, D, C1E, D1E, DE, bem como para os candidatos da categoria B que exerçam a condução de veículos de bombeiros, ambulâncias, transporte escolar, etc.
Para obter a carta de condução é necessário efetuar exames médicos? E para revalidar?
Sim, é necessário proceder a exames médicos para obter a carta de condução.
Na revalidação o atestado médico só é exigível aos candidatos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE a partir dos 50 anos. Até aí a revalidação é meramente administrativa (vide n.º 4 do art.º 17.º do RHLC - Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir).
Para as restantes categorias, é sempre obrigatória a avaliação médica em qualquer revalidação.
A avaliação psicológica para os condutores que a ela estejam obrigados também só é exigível nas revalidações efetuadas a partir dos 50 anos (vide n.º 5 do art.º 17.º do RHLC).
Os exames médicos incidem sobre que órgãos e doenças?
Os exames médicos incidem sobre a visão, audição, aparelho de locomoção, doenças cardiovasculares, diabetes mellitus, doenças neurológicas, perturbações mentais, dependências (álcool, drogas e medicamentos) e insuficiências renais. Serão igualmente alvo de análise outras condições que possam interferir com a condução, nomeadamente, doenças oncológicas e hematológicas, doença pulmonar obstrutiva crónica e perturbações do sono.
Que médicos podem efetuar os exames determinantes da aptidão física e mental para a condução de um veículo a motor?
A avaliação médica dos condutores dos grupos 1 e 2 é realizada por qualquer médico no exercício da sua profissão. É ainda exigida uma avaliação psicológica aos condutores do grupo 2 (que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer), que pode ser realizada por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão. A avaliação psicológica também pode ser realizada pelo IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, ou por entidade designada para o efeito e reconhecida pela Ordem dos Psicólogos.
NOTA:
Grupo 1 – candidatos ou condutores de veículos das categorias A, B, BE, subcategorias A1 e B1, ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas.
Grupo 2 - candidatos ou condutores de veículos das categorias C, CE, D e DE, das subcategorias C1, C1E, D1 e D1E, bem como condutores da categoria B que exerçam a condução de ambulâncias, veículos bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
É necessário apresentar um atestado médico para requerer a emissão da licença de aprendizagem?
Sim. Os candidatos a condutor são sujeitos a um exame médico efetuado nas condições acima descritas de acordo com a(s) categoria(s) ou subcategoria(s) a que se candidatam.
1.AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL
Decreto-Lei n.º 103-A/90 de 22 MAR- reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes;
Decreto-Lei n.º 259/93 de 22 JUL- altera o Decreto-Lei n.º 103-A/90 de 22 de MAR;
Lei n.º 3-B/2000 de 4 ABR- Lei OGE- altera o valor do IA e condução de terceiros, referidos nos diplomas anteriores.
Na compra de veículo automóvel os deficientes motores estão isentos de IVA na totalidade e IA até ao montante de € 6 484,37 (1.300.000$00 ).
QUEM TEM DIREITO?
1 - Deficientes motores maiores de 18 anos com 60% ou mais de incapacidade e carta de condução;
2 - Multideficientes profundos, deficientes motores com 90% ou mais de incapacidade e deficientes visuais com 95% ou mais de incapacidade, qualquer que seja a sua idade.
QUEM PODE CONDUZIR?
• O próprio deficiente beneficiário;
• Condução de terceiros, desde que o deficiente seja um dos ocupantes abrangidos pelo anterior ponto 2, ou em deslocações que não excedam um raio de 30 km da residência do beneficiário.
PASSOS A DAR:
1 - Dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência.
2 - Preparar a seguinte documentação:
a) Modelo S 1234 (Veículos automóveis - pedido de isenção deficientes) fornecido pela Direcção Geral de Alfândegas. Deverão ser anexados a este modelo, os seguintes documentos:
- Declaração de incapacidade passada pela Junta Médica da Administração Regional de Saúde. A declaração de incapacidade deverá ser passada em papel timbrado do serviço emissor; ser assinada pela entidade que superintende no respectivo serviço; ser autenticada com o selo branco; referir que a sua emissão tem em vista a aplicação do Dec. Lei 103-A/90, de 22 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Dec. Lei 259/93, de 22 de Julho e pela Lei 3B/2000 de 4 de Abril. Esta declaração deverá conter a natureza da deficiência; o grau de desvalorização; a indicação de que a deficiência dificulta a locomoção na via pública ou o acesso ou utilização dos transportes públicos; a multideficiência profunda, se for o caso; a inaptidão para a condução, caso exista; e a idade do interessado;
- Declaração de quitação perante a Fazenda Nacional, mediante certidão de rendimentos dos três últimos anos ;
- Declaração de IRS ou Certidão da Repartição de Finanças da área de residência, no caso do interessado não ter declarado rendimentos;
- Fotocópias autenticadas ou simples com original do Bilhete de Identidade, do Cartão de Contribuinte e da Carta de Condução;
- Carta de condução, caso não esteja legalmente dispensado da sua apresentação.
- Factura pró-forma de aquisição no mercado nacional, ou factura, no caso de admissão ou importação.
No caso de condução de terceiros, deverá também ser apresentada uma Declaração de compromisso (ver Declaração). Esta declaração deve ser acompanhada por fotocópias da carta de condução, Bilhete de Identidade e do Cartão de contribuinte.
- Adaptações na viatura, conforme as deficiências:
As adaptações a executar na viatura própria, de modo a poder ser conduzida pelo deficiente, têm de respeitar as prescrições médicas. Terão de ser verificadas e autorizadas pelas entidades competentes (Direcção Geral de Viação). As adaptações deverão constar no livrete da viatura.
As adaptações podem ser feitas no País em oficinas mecânicas preparadas para o efeito à custa do próprio. No caso do deficiente ser beneficiário da ADSE, deverá apresentar recibo das despesas das adaptações (material e montagem) e outros documentos que a ADSE exija. Também estes custos podem ser suportados pelo IEFP, desde que o veículo seja considerado imprescindível para se deslocar ao emprego ou formação profissional.
OBS: Aconselha-se a entregar sempre fotocópias autenticadas dos documentos citados, guardando o original. Aconselha-se ainda a iniciar o processo de aquisição do automóvel somente quando for possuidor de todas as autorizações.
Olá, tudo bem pessoal? :D
Protocolei em dezembro o processo solicitando isenção do IPI, deram um prazo de três meses mas ainda não liberaram o parecer. Como fiz o requerimento no final do ano, que é uma época meio complicada, imaginei que poderia atrasar um pouco. Mas não tem jeito a ansiedade é grande e não vejo a hora de sair esse deferimento.
Queria saber de que estado vocês são e quanto tempo demorou o processo de vocês.
Obrigada!!!
... digo-lhe por experiência própria, que já conduzo o carro do meu marido desde que nos casamos, vai para 25 anos, já me fizeram paragens STop da GNR, mostrei todos os documentos do carro e a minha carta e nunca me disseram o que quer que seja, nem tão pouco abordaram ao de leve qualquer assunto... quanto à sanção, não tenho a menor ideia de quanto é e do que será... além de que acho uma falta de bom senso, embora esteja na Lei, o usufruto de um bem que é seu e é voçê o seu legitimo dono de ter de esperar por uma autorização para uma deslocação que até esta pode ser não programada! Ou seja se pretender "emprestar" o seu carro a alguém para uma viagem longa, por alguns dias e que esteja programado com antecedência, até será conveniente pedir essa autorização, no entanto sou de opinião que para situações esporádicas e de curta distância não entremos em exageros e limitemos a nossa vida e a nossa liberdade. Haja bom senso
Sim já tive e não disseram absolutamente nada, disse que o carro era do meu marido e pronto!
e não encontro no código da estrada nas situações de aprensão de veiculos, esse impedimento...
Bom dia a todos.
Não sei bem se se enquadrará neste post mas possuo a seguinte dúvida:
Possuo um veiculo adquirido ao abrigo do art, o qual me foi averbado no livrete do mesmo. Passados 7 anos terei que vender o veiculo, mas solicitam-me um documento de regularização dos 5 anos, referiram um documento "DAV".
A pessoa do stand refere que teve problemas em alterar a titularidade de veículos anteriores em que o livrete referia o art.
Alguém já passou por situação semelhante?
Muito obrigado e cumprimentos
Gotins
Bom dia,
não percebo a sua questão,de que artº se refere?
ao abrigo da lei do deficiente?
Desculpa, Salgado18.
Exactamente, (não tenho comigo agora o livrete) a lei deverá ser uma das mencionadas no primeiro post deste tópico.
documento de regularização dos 5 anos
Boa tarde
Estamos a falar de valores monetários? Se o carro foi pago ou não?
Não será, até porque o veiculo está pago e ja passaram 7 anos.
No email o comprador do stand escreveu isto:
"Nota: o DUA tem uma nota como viatura comprada ao abrigo de deficiente. Esta anotação tem que ser retirada ou regularizada. Peço-lhe que peça na Alfandega o documento ( DAV ) em como está regularizado. Penso que para não ter de pagar nada, teria que ter passado 5 anos, o que já aconteceu, mas temos que ter esse documento para no futuro poder averbar ao futuro proprietário."
Fiz o download do formulário DAV (Pedidos no Âmbito do Imposto sobre Veículos - ISV), só que não percebo muito bem o efeito.
Já terão tido algum contacto com esta situação?
Cumprimentos
È assim se o carro tem 7 anos e foi comprado com benefícios fiscais, a partir dos 5 anos é livre de vender ou trocar de viatura sem que para isso seja feito nada de especial.
Dou o meu ex: já comprei vários carros com benefícios fiscais e findo os 5 ou + anos troquei e foi uma transacção normal.
Esse DAVE não sei o que é ... e nos meus casos nunca foi necessário.
Boa noite a todos.
Estou a tentar pela primeria vez adquirir um veículo automóvel com os benefícios fiscais a que terei direito.
Já tive outros carros mas nunca usufruí desses benefícios, por ignorância. Sempre conduzi carros de caixa manual, sem adaptações, excepto um que tive de caixa automática que me deu muitos problemas.
Tenho 70% de incapacidade motora e foi-me colocado pela junta médica, no campo destinado a compra de veículo, para além da dificuldade de locomoção e de uso de transportes públicos, obrigatória, "apto para conduzir, caixa automática".
Como nunca passei por este processo, pergunto se me podem ajudar no seguinte:
- O veículo a adquirir terá que ser obrigatoriamente com caixa automática?
- Esta restrição no atestado obriga-me a averbá-la na carta de condução?
- A Autoridade Aduaneira indefere o meu pedido caso não a tenha na carta de condução?
Obrigado.
Reforçando um pouco o que disse e muito bem o nosso amigo e moderador AREZ,
O veículo a adquirir terá que ser obrigatoriamente com caixa automática?
As condições do veiculo tem que ser as previstas no atestado médico e depois anexas á carta de condução.
- Esta restrição no atestado obriga-me a averbá-la na carta de condução?
Obrigatoriamente.
- A Autoridade Aduaneira indefere o meu pedido caso não a tenha na carta de condução?
Claro que sim, não podem atribuir benefícios fiscais para um fim que não está habilitado.
Quanto ás cx automáticas adaptadas sei bem os trabalhos que isso dá e o desconforto ... agora as automáticas são uma maravilha, unica contrariedade é que as automáticas não são consideradas para fins de ajudas técnicas se for o caso.
Qualquer coisa mais .. :good:
Obrigado, Miguel, pelo teu esclarecimento.
Quando escrevi que sempre tinha tido carros de caixa manual, eram mesmo sem nenhuma adaptação. Como o ainda faço.
Esta restição da Junta Médica foi feita por razões de saúde mas também por aquela ter "achado" que se tinha de colocar alguma restrição, caso contrário os benefícios não me seriam atribuídos.
Isto é verdade, que a Autoridade Aduaneira só atribui os benefícios fiscais se houver restrições?
Nesta situação não poderei conduzir carros de caixa manual, o que em caso de avaria do futuro carro me restringe substancialmente a minha deslocação.
Bom dia,
Quer dizer que na carta de condução tem que constar obrigatoriamente nas restrições a cx automática.
Quanto ao atestado ter 2 graus diferentes nunca vi este caso nem sei se ele é possivel.
O que conta é o total
Bom dia migel.
Desde já obrigado pela resposta.
Nesse sentido, quando tiver esse averbamento, terei obrigatoriamente que conduzir carros de caixa automática?
Se desse para enviar uma digitalização do seu atestado multiusos por PM ou email agradecia, para assim poder dar uma resposta mais objetiva.
Ao dispor :chapeu:
Sininho mais uma vez muito obrigado pela ajuda.
Quer com isto dizer, que não me vai ser nada averbado na carta de condução como o médico indicou na junta?
Naquele campo dos 58% significa que não poderia comprar um carro ao abrigo dos incentivos do ISV e IVA?
Sininho grato pela tua colaboração.
Carlos.
Sim, nada será averbado na sua carta e não tem direito a comprar carro ao abrigo dos benefícios fiscais.
Ao dispor.
Boa tarde,
gostaria de saber se, tal qual aqui no Brasil, as marcas de carros oferecem um serviço diferenciado para nós (portadores de deficiencia).
Montadoras como Jeep, Fiat, Volks, Toyota e Honda possuem a chamada "venda direta ao PNE"... determinados modelos de carros, sempre com caixa automatica, com a isenção fiscal e auxilio para apresentar a documentação necessária.
Saberiam me dizer se algo assim ocorre em Portugal? Grato desde já...
Boa tarde,
gostaria de saber se, tal qual aqui no Brasil, as marcas de carros oferecem um serviço diferenciado para nós (portadores de deficiencia).
Montadoras como Jeep, Fiat, Volks, Toyota e Honda possuem a chamada "venda direta ao PNE"... determinados modelos de carros, sempre com caixa automatica, com a isenção fiscal e auxilio para apresentar a documentação necessária.
Saberiam me dizer se algo assim ocorre em Portugal? Grato desde já...
Bom dia,
Em Portugal os portadores de deficiência abaixo identificados com incapacidade atestada por certificados multiusos, tem direito à isenção do ISV até 7,800€ e isenção do IVA.
Pessoa com deficiência motora, maior de 18 anos, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, desde que reunidos os pressupostos legais;
Pessoa com deficiência das Forças Armadas, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, independentemente da natureza, desde que reunidos os pressupostos legais;
Pessoa com multideficiência profunda, com um grau de incapacidade igual ou superior a 90%, desde que reunidos os pressupostos legais;
Pessoa com deficiência que se mova apoiado exclusivamente em cadeira de rodas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
Pessoa com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão de 95%.
Ao dispor
Ola rasbrito,Obrigado!
que eu saiba não, as marcas não teem serviço diferenciado para nós...
mas não te preocupes, porque qualquer stand de marca oficial, ou mesmo até sem ser oficial de marca
te podem tratar do pedido de isenção de impostos na compra do veiculo.
falo por mim quando comprei o meu o stand tratou-me da tudo e chave na mão, mas também poderia ser eu a tratar das papeladas na alfandega, preferi que fosse o stand sempre eles sabem melhor das coisas e habituados a tratar do pedido e assim também não me chateei com nada.
deixo-te aqui um link com informações sobre isenção de ISV aplicável a pessoas com deficiência:
http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/isencao_def/Pages/faq-isv-isen-def.aspx (http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/isencao_def/Pages/faq-isv-isen-def.aspx)
Ola rasbrito,Muitissimo obrigado.
que eu saiba não, as marcas não teem serviço diferenciado para nós...
mas não te preocupes, porque qualquer stand de marca oficial, ou mesmo até sem ser oficial de marca
te podem tratar do pedido de isenção de impostos na compra do veiculo.
falo por mim quando comprei o meu o stand tratou-me da tudo e chave na mão, mas também poderia ser eu a tratar das papeladas na alfandega, preferi que fosse o stand sempre eles sabem melhor das coisas e habituados a tratar do pedido e assim também não me chateei com nada.
deixo-te aqui um link com informações sobre isenção de ISV aplicável a pessoas com deficiência:
http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/isencao_def/Pages/faq-isv-isen-def.aspx (http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/isencao_def/Pages/faq-isv-isen-def.aspx)
Boa tarde
A minha dúvida é a seguinte:
Tenho 90% de incapacidade, mas os meus pais já faleceram e não tenho nenhum irmão.
Também não tenho carta de condução.
Assim gostaria de saber se poderei comprar um veículo automóvel, ao abrigo dos benefíciaos
fiscais, mas esse veículo teria que ser conduzido por uma terceira pessoa (primos, tios, ou outra pessoa
em quem confie).
Desde já o meu obrigado.
C.Baptista
Boa tarde
A minha dúvida é a seguinte:
Tenho 90% de incapacidade, mas os meus pais já faleceram e não tenho nenhum irmão.
Também não tenho carta de condução.
Assim gostaria de saber se poderei comprar um veículo automóvel, ao abrigo dos benefíciaos
fiscais, mas esse veículo teria que ser conduzido por uma terceira pessoa (primos, tios, ou outra pessoa
em quem confie).
Desde já o meu obrigado.
C.Baptista
Prezados(as) colegas,
graças às informações aqui prestadas já consigo saber quais o requisitos para poder usufruir da isenção para aquisição de um automóvel.
Gostaria agora de saber é na pratica, ou seja, qual o valor final de determinados veiculos (aqueles tidos como "favoritos" pelo publico PCD)? Temos alguns sites aqui no Brasil que apresentam todos os modelos disponiveis para o publico PCD + valor final (já com todas as isenções).
Tendo noção de que a isenção de ISV é concedida até ao limite de 7.800,00 euros, e usando um exemplo pratico (aquisição de um veiculo com valor de 25.000 euros), qual seria o valor final? 25.000 - 7.800 = 17.200?
agradeço aos amigos desde já
Ola boa tarde,tentei te enviar uma MP... para, se possivel, alguns esclarecimentos extras.
tens ainda a beneficiar do valor do IVA, que deve rondar os 6.000€, e se tens dinheiro para investir aproveita nos extras, assim sempre obténs o desconto do iva também.
boa sorte, cumpts. :cump:
tentei te enviar uma MP... para, se possivel, alguns esclarecimentos extras.
obrigado
Ola bom dia,boa tarde,
fizeste bem... no entanto não rececionei nenhuma :PM
tente de novo, obg.
cumpts.
Minha questao é sobre todos os descontos na aquisição do carro. Fiquei na duvida em relação ao IVA:
o valor total é de 25 mil euros. Com os 7800 euros de isenção teria um valor de 17.200, certo? Minha duvida é se o desconto do IVA ainda irá incidir sobre esse valor de 17.200...
Te agradeço toda a gentileza.
abs
Boa noite companheiros/as,
Sou possuidor de uma deficiência e do respectivo atestado multiusos (60%).
Pretendo adquirir uma viatura nova e andei a pesquisar um pouco e indicam que estou isento do IVA, ISV (até 7800€) e o IUC visto possuir o atestado multiusos com incapacidade de 60% e que apenas devo contar com o preço base do automóvel.
Será assim tão linear ou há outras condições para beneficiar da isenção desses 3 impostos?
Obrigado.
Usuário Bart
Não basta possuir os tais 60% de incapacidade que só por si não lhe conferem a isenção.
Estão somente isentos do imposto os maiores de 18 anos, o veiculo destina-se ao uso próprio de pessoas com deficiência motora igual ou superior a 60%, bem como ao uso de pessoas com multideficiência profunda igual ou superior a 90%, de pessoas com deficiência que se movam exclusivamente apoiadas em cadeiras de rodas e de pessoas com deficiência visual 95%, qualquer que seja a respectiva idade, e as pessoas com deficiência, das Forças Armadas igual ou superior a 60%, independentemente da natureza para este ultimo.
Bom dia,
Deixo aqui mais alguns dados pois creio ter sido pouco explicito no primeiro post.
Sou maior de idade, tenho carta de condução e o carro destina-se para a minha pessoa.
A minha deficiência é a ausência de uma das mãos, em termos de mobilidade não me causa qualquer impacto pois o resto do corpo é todo ele funcional sem qualquer limitação.
Dito isto e não apresentando dificuldades de locomoção, não serei legível para beneficiar das isenções fiscais, correcto?
Obrigado.
Uma ultima questão e para não haver dúvidas onde me devo dirigir para me certificar da situação?
Repartição de finanças? Centro de saúde?
Obrigado.
Bom dia. Andei à procura no fórum informação sobre a possibilidade de obter isenções fiscais na aquisição de automóvel com base na incapacidade de um descendente e não encontrei. Não sei se por azelhice minha ou por não haver de facto.
Gostaria de deixar a minha questão. Tenho uma filha que padece de um síndrome genético que originou a atribuição de uma incapacidade de 80% no atestado multiusos. Essa filha é bebé.
Neste contexto há possibilidade de aproveitar as isenções de que se tem vindo a falar, Iva e Isv? Alguém por aí com experiência em situação semelhante?
Obrigado pela atenção. Abraços
Obrigado. Já agora, algo que não consegui ainda perceber: a isenção do Iva aplica-se apenas caso seja importado um veículo em nome próprio, ou se uma pessoa for a um stand normal de uma marca para comprar carro novo também eles também tornam isso possível?
Obrigado
Saudações,
Os meus pais compraram um veículo em 2015, pelo que se aproxima 2020 e estamos a pensar adquirir um novamente.
Gostaria de saber se é necessário esperar até ao mês exacto da compra do último veículo para iniciar o processo de compra ou se se pode ir tratanto de tudo com antecedência para que no mês em que se completem os 5 anos se possa logo oficializar a transacção e começar a circular com o dito cujo.
Cumprimentos
Boa tarde,
À 9 anos comprei o meu veiculo, com os benefícios da isenção e do IVA. Tenho 82% de incapacidade, e agora este ano já iniciei o processo para adquirir um novo veiculo. No entanto, quando obter o novo veiculo irei dar o meu carro atual aos meus pais. No entanto o meu carro tem algumas alterações feitas a níveis dos 3 pedais e isso vem alterado também no livrete do carro, como alterações do veiculo. Gostaria de saber se ao vender o meu veiculo, essas alterações são alteradas automaticamente ou se terei que fazer mais algum procedimento.
Agradecia ajuda.
Obrigado.
Sim, o ponto 3 depende do ponto anterior. Eu tenho o atestado, só que não sei se é válido porque na parte que refere: “suscetível de avaliação futura, devendo ser reavaliado no ano de...” ficou em branco.
Qual a validade deste documento?
Portanto, o atestado existe, logo julgo que terão de o aceitar. Se lhes suscitar dúvidas poderão solicitar junta médica para confirmação. É aqui que entra o ponto 2 e 3. Esta situação poderá ter ainda mais enquadramento tendo em conta a suspensão das juntas médicas.
O stand não quer saber se o cliente tem os documentos necessários, o que interessa é vender. E mais, no meu caso avancei com o negócio porque tinha tudo tratado para ser agendada junta médica. Posteriormente foi suspensa.
Enviei mail para a alfândega jardim do tabaco em Lisboa e deram parecer favorável ao AMIM que referi anteriormente.
Aqui está um simulador que poderá ser útil para tirar as duvidas sobre o preço final do automóvel.Prezada colega,
https://impostosobreveiculos.info/isv/simulador-isencao-isv-automoveis-novos/
Prezada colega,
muito obrigado pelo link disponibilizado.
Os valores ali apresentados, ao fim da simulação, são exatamente os que serão cobrados pelo concessionário?
Pretendo adquirir meu primeiro automovel fazendo uso das isenções e o simulador me ajudou bastante a ver qual a melhor opção entre custo x beneficio.
Tenho paraparesia, faço uso de canadianas para caminhar e, no automovel, necessito de adaptação de acelerador e travões manuais.
Ainda tenho que dar entrada no meu Atestado Multiuso (resido no Brasil, mas retornando para Portugal em breve) e, infelizmente, adquiri minha deficiência após imigrar para o Brasil.
Obrigado pelo auxilio
Aproveitando a postagem: os amigos sabem qual carro (SUV de preferencia, pois tenho 1.92cm) costuma ter um melhor custo beneficio? Qual é mais completo em equipamentos e proporciona um maior desconto?
Obg
Aproveitando a postagem: os amigos sabem qual carro (SUV de preferencia, pois tenho 1.92cm) costuma ter um melhor custo beneficio? Qual é mais completo em equipamentos e proporciona um maior desconto?
Obg
Obrigado pelas respostas.
Aqui no Brasil a questão da isenções para PCD's funcionam de maneira diferente.
O valor do carro escolhido não pode ser superior a 70.000 reais (11.640 euros)... a partir dai o desconto é calculado (até no máximo 30%).
O que parece uma ótima oportunidade acaba tendo desvantagens, pois são poucos os carros com caixa automática por esse valor, e as montadoras acabam oferecendo alguns modelos mas sem nenhum dos acessórios... os carros vem "pelados" nos obrigando a gastar mais com os equipamentos.
Podem ter direito à isenção para os seus veículos as pessoas com:
Deficiência visual, que tenham uma incapacidade permanente igual ou superior a 95 %.
Sendo assim, e porque não tens dificuldade de locomoção penso que não tens acesso a isenção de ISV e IVA.
Uma Santa Páscoa :good:
Bom dia.
Sendo assim, sabem dizer-me se tenho alguma redução no valor do passe (40€)?
Obrigado.
Boa Noite.
Se vender o carro, adquirido com isenção, antes dos 5 anos e depois de um ano, tenho que devolver que imposto? O iva e o isv ou só o ISV?
Desde já o meu obrigado.
Boa tarde!
Tudo bem?
Eu sou portador de atestado de incapacidade multiuso com incapacidade superior a 60% e estou interessado em adquirir um veículo automóvel usado.
Após alguma consulta sobre os direitos a isenção de IVA, a informação que tenho encontrado é conflitante/omissa.
Por isso, pergunto: A isenção de IVA na compra de veículos usados para cidadãos com grau de incapacidade superior a 60% aplica-se a todas as compras de veículos (novos e usados)? Ou é apenas no caso de veículos novos e de importação de veículo usado?
Obrigado!
Cumprimentos
Olá preciso de informação em relação Aquisição de um veículo automóvel o meu atestado multiusos diz que a natureza da doença causa aptidão para a condução com restrições mas eu estava interessado em comprar um citroen ami que consigo conduzir sem dificuldade, pensava que não era preciso carta o que não é verdade depois de fazer algumas pesquisas precisa de carta B1 como vivo no interior as escolas que existem não tem quadriciclos á alguma maneira de contornar esta situação ou tenho que tirar 1 ou 2 meses de férias para me deslocar a uma escola de uma cidade que tenha este tipo de veiculos.
alguem que me possa ajudar por favor
Olá preciso de informação em relação Aquisição de um veículo automóvel o meu atestado multiusos diz que a natureza da doença causa aptidão para a condução com restrições mas eu estava interessado em comprar um citroen ami que consigo conduzir sem dificuldade, pensava que não era preciso carta o que não é verdade depois de fazer algumas pesquisas precisa de carta B1 como vivo no interior as escolas que existem não tem quadriciclos á alguma maneira de contornar esta situação ou tenho que tirar 1 ou 2 meses de férias para me deslocar a uma escola de uma cidade que tenha este tipo de veiculos.
alguem que me possa ajudar por favor
Olá Pessoal, precisava de esclarecer uma informação porque ja ouvi informação contraditória
Eu possuo atestado incapacidade multiusos +60% e pretendo adquirir pela 1x um carro novo recorrendo dos incentivos fiscais.
Porem a minha carta de condução não tem la nenhuma restição averbada. Na altura que tirei o medico não pos nada e depois sempre me fui habituando a conduzir carros normais.
Agora surgiu a necessidade de comprar um carro e queria fazer uso das isenções para aquisição dum carro novo.
Já fui à alfandega e a mesma validou o meu atestado e disse que é valido porém agora ao tentar comprar o carro pelo menos 1 stand diz me que preciso que a minha carta de condução tenha lá averbadas as restrições.
Ora, eu não encontro nenhuma informação online que me diga que a minah carta de condução tenha de ter la alguma coisa, apenas que preciso dum atestado de incapacidade multiusos +60% e que seja incapacidade motora.
Eu não queria ter de estar a averbar restrições À carta pois atualmente já conduzo praticamente sem limitações porque me fui habituando ao longo de +10 anos e não queria estar a limitar o tipo de carros que eu posso conduzir para depois na eventualidade de precisar de trocar de carro não o puder fazer tão facilmente.
Alguem me pode esclarecer se é de facto necessário ter alguma alteração na carta de condução ou se efetivamente só necessido do atestado?
Obrigado
No AMIM tem que constar " Elevada dificuldade e locomoção na via Publica e no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais"
artigº 55 nº1 a) b) c) d)
Lei nº 22-A/2007 de 29/06
Olá Pessoal, precisava de esclarecer uma informação porque ja ouvi informação contraditória
Eu possuo atestado incapacidade multiusos +60% e pretendo adquirir pela 1x um carro novo recorrendo dos incentivos fiscais.
Porem a minha carta de condução não tem la nenhuma restição averbada. Na altura que tirei o medico não pos nada e depois sempre me fui habituando a conduzir carros normais.
Agora surgiu a necessidade de comprar um carro e queria fazer uso das isenções para aquisição dum carro novo.
Já fui à alfandega e a mesma validou o meu atestado e disse que é valido porém agora ao tentar comprar o carro pelo menos 1 stand diz me que preciso que a minha carta de condução tenha lá averbadas as restrições.
Ora, eu não encontro nenhuma informação online que me diga que a minah carta de condução tenha de ter la alguma coisa, apenas que preciso dum atestado de incapacidade multiusos +60% e que seja incapacidade motora.
Eu não queria ter de estar a averbar restrições À carta pois atualmente já conduzo praticamente sem limitações porque me fui habituando ao longo de +10 anos e não queria estar a limitar o tipo de carros que eu posso conduzir para depois na eventualidade de precisar de trocar de carro não o puder fazer tão facilmente.
Alguem me pode esclarecer se é de facto necessário ter alguma alteração na carta de condução ou se efetivamente só necessido do atestado?
Obrigado