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Autor Tópico: Atualização do valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão e do  (Lida 4347 vezes)

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Online migel

 
Procede à atualização do valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho



TEXTO
Portaria n.º 5/2021

de 6 de janeiro

Sumário: Procede à atualização do valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.

Dando continuidade às políticas sociais de melhoria na proteção das prestações sociais dirigidas às pessoas com deficiência, o XXII Governo procede à atualização dos valores de referência da componente base da prestação social para a inclusão (PSI) definida e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 33/2018, de 15 de maio, e 136/2019, de 6 de setembro.

O n.º 2 do artigo 18.º do referido diploma legal prevê a atualização anual do valor de referência anual da componente base nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro.

Tendo em conta que o n.º 2 do artigo 6.º da referida lei remete para a forma de atualização do indexante dos apoios sociais, prevista no n.º 1 do artigo 5.º da mesma lei, o valor anual da componente base da PSI para 2020 é atualizado em 0,70 %.

Por seu turno, o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, prevê a atualização do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho. O valor do mínimo de existência, definido pelo artigo 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, constitui o referencial para a definição do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho. Atendendo a que, pela sua idêntica natureza e objetivo de combate à pobreza, o valor de referência do complemento da prestação social para a inclusão está associado ao valor de referência do complemento solidário para idosos:

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 33/2018, de 15 de maio, e 136/2019, de 6 de setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à atualização do valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.

Artigo 2.º

Valor de referência anual da componente base

O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão, a que faz referência o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado em (euro) 3.303,58.

Artigo 3.º

Valor de referência anual do complemento

O valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado em (euro) 5.258,63.

Artigo 4.º

Limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho

O limite máximo anual de acumulação da componente base da prestação social para a inclusão com rendimentos, nas situações em que existam rendimentos de trabalho, previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado em (euro) 9.215,01.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 20/2019, de 17 de janeiro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2020.

Em 31 de dezembro de 2020.

O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

113856739
 
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Online jpcs94

 
Concluindo sobe alguns cêntimos?
 
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Online migel

 
Concluindo sobe alguns cêntimos?

Sim.. cêrca de 2 €, podemos gastar a vontade ..   :pensativo:
 
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Online migel

 
Retroactivos a Outro 2020   ;)
 

Online Nandito

 
Concluindo sobe alguns cêntimos?

sim pelas minhas contas... 150cêntimos pelas contas da Sininho 140cêntimos

é mais coisa menos coisa, entre o dia 4 e dia 8 de cada mês podemos ir à padaria  comprar 12 ou 13 paposecos (pães)  :dancaele:

" quando digo podemos " falo na generalidade de quem recebe o total da componente base "
porque o meu aumento será de: 0,01€ Cêntimo  :haha:
« Última modificação: 07/01/2021, 10:26 por Nandito »
 
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Online SLB2010

 
Eu vou organizar a viagem de sonhos este aumento  :haha:
 
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Online Nandito

 
Eu vou organizar a viagem de sonhos este aumento  :haha:

Tu és o máximo migel, essa foi de partir o coco  :haha: :haha: :haha:

e eu vou semear o meu https://www.impala.pt/wp-content/uploads/2017/01/01destaque-36.jpg para ter muitos: "sentimos  :D :D
« Última modificação: 07/01/2021, 11:02 por Nandito »
 

Online Nandito

 
Atualização do valor de referência da componente base da PSI
Atualizado: 08/01/2021



Foi publicada a Portaria n.º 5/2021, de 6 de janeiro, que atualiza o valor de referência da componente base da PSI em 0.7%, em linha com as regras de atualização das pensões e do indexante dos apoios sociais.

Assim:

O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão é fixado em 3 303,58 Euros (275,30 euros mensais);
O limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho é fixado em 9 215,01 Euros (767,92 euros mensais).
Esta portaria produz efeitos a 1 de outubro de 2020.

Fonte: inr.pt  Link: https://www.inr.pt/noticias-eventos/-/journal_content/56/11309/464538
 
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Offline Oliveira

 
asserio????  um aumento de 1.93€????? em dois anos na pior crise de sempre aumentam a nos essa quantia????
30€ para estes...10€ para aqueles...e quem tem rendimentos mais baixos necessidades especiais dao esta misera quantia??? o nível de vida sobe para toda gente menos para nos??? já n basta n termos direito a 13 e 14mes..... e ninguém se revolta??? isto são direitos humanos...
espero q ninguém se atreva a dizer q e melhor k nada.... E CRIMINOSO.....
 
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Offline cristina

 
Boa tarde a todos aqui do forum :)
Boa tarde oliveira.
Nao pude deixar de comentar o que escreveu pois tb estou revoltadissima sim como escreveu no seu comentario e tem toda a razao no que diz.
É como costumo dizer,as pessoas como nos com deficiencia/incapacidade para muita gente é praticamente invisivel,eu ja tentei aqui e de outras formas fazer um abaixo assinado ou sei la,com toda a gente,pois ha pessoas como eu por ex que lhes custa andar de um lado para o outro  e com o virus muito menos,mas fazer alguma coisa,pois sozinha nao tenho voz.
Mas fazer com quem sabe fazer,nao va ser pior a imenda que o soneto percebe?para ver se temos mais direitos,por ex no que toca  a ser mais independente,mais inclusivo,por ex habitacao,o compelmento deixar de o agregado contar etc etc
mas sozinha...nao da...
Qualquer das formas tambem digo que mais vale isto do que realmente nada,porque posso apenas falar por mim que devido aos varios problemas cronicos de saude me impossibilita de trabalhar seja em que profissao for e isto é o unico ganha pao que tenho,pois nao tenho mais ninguem,sim é melhor que nada.
Pois se nao houvesse a psi meu DEUS nem quero imaginar...se existe probreza e muita seria o descalabro,entende?
O que nao invalida de querer um pouquinho mais para fazer face as despesas de saude,casa etc etc etc ter mais dinheirinho para se ter o proprio cantinho,ser mais inclusivo realmente,pois deveriamos ter todos os mesmos direitos! e isso voce tem toda a razao,nao digo que nao..
Mas falando apenas por mim,mesmo sendo o valor que é estou imensamente grata,pois ate receber a psi nem queira saber como vivia..nao enriqueci como é obvio,mas mudou muita coisa para melhor.
Vamos ter esperanca que tudo va mudar para melhor e que o complemento por exemplo em vez de ser complemento passe a fazer parte da componente base e em vez dos 275 passem a ser 400 4 tal,quem sabe.
Nao podemos esquecer que se trata de um apoio social  que tambem vem dos descontos das outras pessoas e nao dos que nos ja fizemos e de quem nunca fez por exemplo,por isso fizeram a psi para pessoas como nos mesmo com pouco nao ficassem tao desprotegidas,por isso acho que mesmo assim devemos ser gratos.
É apenas a minha opiniao respeitando a opiniao de todos.

Tenham um excelente ano com muita saude que é o bem mais precioso para toda a gente e para quem ja tem pouca.
Abracos.
Cristina
p.s-espero que nao tenha levado a mal,é apenas uma opiniao :)
 
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Offline Oliveira

 
sugestões:
- não fazer nada e confiar em instituições que pouco se mexhem mas recebem bem e que etsa certo...
- agradecer migalhas qd outros recém pao de ló aceitar isso faz parte do GRAVE PROBLEMA DE PESSOAS COM DEFICIENCIA...
- dar trabalho a pessoas com deficiência e essas mm descotassem dava os belos descontos para a SS...mas curioso q eles não querem....metese num estagio e não se descinta ou n se trabalha sequer...
- JA SE FAZIA ALGO DUMA VEZ POR TODAS... todos fazem acampamentos a frente do parlamento...vamos para la também.... ser deficiente não e ser menos...ate acho q e ser mais.... POIS QUEM TEM REALMENTE DEFICIENCIA FAZ MILAGRES C TAO POUCO
 
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Online 100nick

 
sugestões:
- não fazer nada e confiar em instituições que pouco se mexhem mas recebem bem e que etsa certo...
- agradecer migalhas qd outros recém pao de ló aceitar isso faz parte do GRAVE PROBLEMA DE PESSOAS COM DEFICIENCIA...
- dar trabalho a pessoas com deficiência e essas mm descotassem dava os belos descontos para a SS...mas curioso q eles não querem....metese num estagio e não se descinta ou n se trabalha sequer...
- JA SE FAZIA ALGO DUMA VEZ POR TODAS... todos fazem acampamentos a frente do parlamento...vamos para la também.... ser deficiente não e ser menos...ate acho q e ser mais.... POIS QUEM TEM REALMENTE DEFICIENCIA FAZ MILAGRES C TAO POUCO


Quando chegar essa oportunidade todos serão convidados  :D
 

Offline Carlos Albuquerque

 
Boa noite!
Realmente é um aumento bem baixo, em comparação a outros aumentos de outras pensões/prestações. Mas é o que temos...
Quando começamos a receber o novo valor? Em janeiro ainda não foi, pois recebi o valor habitual. Vamos receber retroativos? Já se sabe quando entra em vigor a majoração da PSI? 
Obrigado! Bom ano a todos/as!  :D
 

Offline AREZ II (IRMÃO)

 
Sr. Carlos,

O novo valor entra no processamento de fevereiro, com retroactivos desde 1 de Outubro de 2020.
No meu entender deveriam retroactivos desde Janeiro de 2020.
Estão a lesar os beneficiários em 10 meses.

Boa semana para si.
« Última modificação: 11/01/2021, 01:04 por AREZ II (IRMÃO) »
 
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Online Nandito

 
Sr. Carlos,

O novo valor entra no processamento de fevereiro, com retroactivos desde 1 de Outubro de 2020.
No meu entender deveriam retroactivos desde Janeiro de 2020.
Estão a lesar os beneficiários em 10 meses.

Boa semana para si.

Porquê retroativos desde 10/2020 ArezII?  :hum: :hum:
 

 



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