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Autor Tópico: A protecção da segurança e saúde dos trabalhadores mais vulneráveis  (Lida 4209 vezes)

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Offline Sininho

 
 
A protecção da segurança e saúde dos trabalhadores mais vulneráveis exige cuidados especiais

A legislação sobre segurança e saúde no trabalho exige que os empregadores realizem avaliações de riscos e implementem medidas de prevenção adequadas.

As prioridades principais consistem em eliminar os riscos na fonte e em adaptar o trabalho aos trabalhadores.

Estes requisitos aplicam-se a todos os riscos e trabalhadores, mas têm uma especial importância em relação aos trabalhadores, considerados mais vulneráveis à ocorrência de acidentes de trabalho.

A vulnerabilidade é diversa e pode abranger, nomeadamente, os trabalhadores com deficiência, os jovens trabalhadores, os trabalhadores mais velhos, as mulheres, os trabalhadores migrantes e os trabalhadores precários.

Hoje, abordaremos a problemática da segurança e saúde dos trabalhadores com deficiência e, em posteriores ocasiões, trataremos de outras vulnerabilidades.

A segurança e a saúde dos trabalhadores com deficiência

A legislação europeia em matéria de segurança e saúde no trabalho e transposta pelos Estados-Membros da EU, deve ser aplicada no sentido de facilitar o emprego de pessoas com deficiência e de não as excluir.

A segurança e saúde não devem servir de pretexto para não empregar ou não continuar a empregar pessoas com deficiência.

Os empregadores devem proteger os grupos sujeitos a riscos especialmente sensíveis contra os perigos que os afectem especificamente, concebendo locais de trabalho adequados às deficiências que os trabalhadores possam apresentar.

Devem ser disponibilizados equipamentos adequados ao trabalho a executar e que permitam garantir a segurança e saúde dos trabalhadores aquando da sua utilização.

 

Os empregadores devem prever:
- adaptações razoáveis para as pessoas com deficiência, para que estas tenham acesso ao emprego, o possam exercer ou nele progredir, ou para que lhes seja ministrada formação;

- medidas eficazes e práticas destinadas a adaptar o local de trabalho em função da deficiência, por exemplo, adaptações das instalações ou dos equipamentos, dos ritmos de trabalho, da atribuição de funções ou da oferta de meios de formação ou de enquadramento.

As medidas de prevenção de acidentes para pessoas com deficiência podem contribuir igualmente para reduzir os acidentes com todos os trabalhadores, como é o caso de:

- uma boa iluminação do local de trabalho;

- acessos e saídas seguras do local de trabalho;

- vias pedonais e de circulação em boas condições de manutenção no local de trabalho;

- boa comunicação e boa sinalização dos perigos e riscos no local de trabalho;

Finalmente, um conselho para os empregadores – procurem respeitar as disposições de segurança e saúde e simultaneamente evitem a discriminação dos trabalhadores com deficiência, não esquecendo que a informação e formação em matéria de segurança e saúde destes trabalhadores exigem uma abordagem especial.
 
IN Setúbal na Rede
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Offline Sininho

 
A protecção da segurança e saúde dos trabalhadores mais vulneráveis exige cuidados especiais (2)

Por iniciativa da ONU, desde 1990, no dia 1 de Outubro assinala-se o Dia Internacional do Idoso.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), justamente, vem alertando para a necessidade de se promover uma “cultura que valorize a experiência e o conhecimento que acresce com a idade”.

A OIT reconhece que os trabalhadores mais velhos têm maiores probabilidades do que os jovens de sofrerem lesões mortais no trabalho. Sabe-se hoje que o envelhecimento é um processo individual que pode acelerar-se por causa das condições de trabalho difíceis, como a movimentação de cargas pesadas, a exposição ao ruído, um horário de trabalho atípico ou excessivas mudanças na organização.

Segundo um relatório da OIT de 2010, divulgado por ocasião do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, “os trabalhadores idosos estão mais expostos a certos riscos, tais como doenças infecciosas e lesões músculo-esquelécticas”.

 Quanto aos acidentes de trabalho mais usuais para os idosos, eles ocorrem por quedas causadas por um mau equilíbrio, por tempos de reacção mais lentos e por problemas visuais, entorses e luxações devidas a uma diminuição da sua força, resistência e flexibilidade.

Enquanto os trabalhadores mais jovens tendem a sofrer mais lesões nos olhos ou nas mãos, os trabalhadores mais velhos sofrem mais de lesões lombares.

Conclui-se nesse relatório que "é necessário adoptar políticas e práticas rigorosas em questões de segurança e saúde no trabalho que prevejam um investimento na segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores ao longa da sua vida activa de modo a mantê-los mais tempo no emprego e garantir o seu bem-estar".

É necessário que nas empresas se evite qualquer tipo de discriminação em função da idade, proporcionando melhores condições de trabalho para os trabalhadores idosos.
 
In Setúbal na Rede
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Offline Sininho

 
A protecção da segurança e saúde dos trabalhadores mais vulneráveis exige cuidados especiais (3)

No seguimento dos anteriores artigos sobre a problemática da segurança e saúde dos trabalhadores mais vulneráveis (trabalhador com deficiência e trabalhador idoso), abordaremos hoje as condições de trabalho dos trabalhadores jovens e os riscos que correm devido à falta de experiência, formação e consciência de perigo.

Relatório do Observatório Europeu de Riscos sobre o trabalho dos jovens

Dados nacionais e europeus indicam que os trabalhadores mais jovens correm maior risco de sofrer acidentes de trabalho e estão expostos a vários factores de risco físico: ruído, vibrações, calor, frio e manuseamento de substâncias perigosas.

Inquéritos realizados aos níveis nacionais e da EU sugerem que os jovens trabalhadores estão cada vez menos informados sobre os riscos profissionais e que os seus ritmos de vida e de trabalho continuam a aumentar no mundo actual.

Os jovens estão sujeitos a trabalhar com prazos apertados e a um ritmo acelerado e são eles quem mais trabalha por turnos e com horários de trabalho irregulares.

Avaliação dos riscos, organização e prevenção

Os empregadores devem identificar os perigos e realizar uma avaliação dos riscos para determinar os riscos específicos a que os jovens estão sujeitos e as medidas de prevenção necessárias.

As avaliações dos riscos e as medidas e disposições adequadas devem incluir:

- as tarefas proibidas aos jovens, identificando claramente as proibições relativas à utilização de determinados equipamentos e processos de trabalho, as zonas proibidas e as actividades que só podem ser realizadas sob vigilância;
 
- as necessidades e disposições em matéria de vigilância;
 
- as necessidades e disposições em matéria de informação, instrução e formação;
 
- a prevenção do assédio moral e do assédio sexual;
 
- disposições que atendam às exigências específicas dos jovens com deficiência ou necessidades especiais;
 
- informação aos pais e tutores sobre os riscos e as medidas de controlo;
 
- ligação com as entidades organizadoras dos estágios e da formação profissional;
 
- consulta aos representantes dos trabalhadores e aos próprios jovens trabalhadores sobre as disposições que lhes são aplicáveis.
 
É essencial que os jovens recebam formação eficaz em matéria de segurança e saúde no trabalho antes de - começarem a trabalhar, devendo ser reservado tempo suficiente para o efeito, devendo incluir:
 
- perigos específicos associados ao seu trabalho;
 
- perigos existentes no local de trabalho em geral;
 
- o que devem fazer para se protegerem;
 
- devem agir se considerarem que algo é pouco seguro;
 
- a quem devem pedir conselho;
 
- o que devem fazer em caso de emergência, se tiverem um acidente ou se necessitarem de primeiros socorros;
 

Finalmente, um conselho para os empregadores – empenhem-se em garantir segurança e saúde e estabeleçam procedimentos e medidas nesta matéria, mantendo-os actualizados e deixem bem claro que as práticas pouco seguras são inaceitáveis e reajam com rapidez às preocupações neste domínio.

E os pais o que podem e devem fazer?
 
Procurem saber a natureza das funções que os seus filhos desempenham, perguntem-lhes se receberam formação, falem com os empregadores sobre as disposições em matéria de segurança e saúde e, se necessário, consultem a ACT.
in Setúbal na rede
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