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Autor Tópico: Adaptações a Realizar na Habitação  (Lida 2392 vezes)

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Online migel

Adaptações a Realizar na Habitação
« em: 08/03/2010, 15:36 »
 
ADAPTAÇÕES A REALIZAR NA HABITAÇÃO

O custo das obras de adaptação na residência

ADAPTAÇÕES A REALIZAR NA HABITAÇÃO

3. ADAPTAÇÕES A REALIZAR NA HABITAÇÃO


O custo das obras de adaptação na residência poderá ser suportado integral ou parcialmente pela Câmara Municipal da área da residência, a pedido do interessado. Algumas autarquias dispõem mesmo de serviços competentes para atender a esta solicitação.

3.1. EM REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL

- Artigos 1414º a 1438º – A do Código Civil, com a redacção actual dada pelo - Decreto-Lei nº 267/94 de 25 OUT – Regime Jurídico da Propriedade Horizontal
- Decreto-Lei n.º 268/94 de 25 OUT – Regulamenta o regime com Condomínio previsto no Código Civil;
- Decreto-Lei n.º 269/94 de 25 OUT – Cria as Contas Poupança Condomínio.

Como é do conhecimento público, no regime de condomínio a compra de uma fracção do edifício, apartamento ou andar, só é possível se este estiver em regime de propriedade horizontal, ou seja, se as fracções estiverem registadas separadamente forem autónomas umas das outras e tiverem saída própria para uma parte comum do edifício.
Assim, neste regime, cada condómino é proprietário exclusivo da sua fracção autónoma e co-proprietário, juntamente com os outros condóminos, das parte comuns do edifício.

a) São partes comuns de um edifício:

- O solo, alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e tudo o que faça parte estrutura do prédio;
- O telhado ou os terraços de cobertura ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
- As entradas, vestíbulos, escadas, corredores de uso ou passagem comum a do ou mais condóminos;
- As instalações gerais de àgua, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.

b) Poderão também ser comuns:

- Os pátios e jardins anexos ao edifício;
- Os ascensores;
- As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
- As garagens e outros lugares de estacionamento;
- Em geral as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.

c) O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condómino certas zonas das partes comuns.
No caso de um condómino instalação de uma rampa, construção para eliminar as barreiras arquitectónicas, poderá recorrer ao a seguir estabelecido:

a) As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
b) As obras que constituam inovações dependem da aprovação dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio. As despesas com estas obras ficam a cargo do interessado, se só a ele servir.
Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das comuns.

3.2. EM REGIME DE ALUGUER


Deverá o interessado solicitar ao senhorio autorização para as adaptações necessárias dentro da sua residência. Se essas adaptações se localizarem em espaços comuns, tal como escadas, elevadores, átrio, etc., deverá ser pedido autorização ao senhorio e também aos restantes inquilinos do prédio. No caso de recusa, poderá o deficiente recorrer aos tribunais. No caso de aprovação, poderá o interessado dirigir-se a Câmara Municipal da área da residência e pedir o financiamento total ou parcial das obras.

Portal do cidadão com deficiência
 
 

Offline DXX

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Re: Adaptações a Realizar na Habitação
« Responder #1 em: 07/11/2014, 09:02 »
 
Bom Dia,

Estou registado a relativamente pouco tempo mas tenho felizmente que encontrei este forum têm sido muito importante para o esclarecimento de duvidas que vão surgindo, pelo quero deixar os meus parabéns ao vosso excelente trabalho.

Novamente tenho uma questão que gostaria que me desse uma ajuda, passo a explicar:

Tenho uma casa arrendada e uma das minhas inquilinas têm dificuldades de locomoção e necessita da instalação de um corrimão nas escadas da entrada do prédio.

Pensei em fazer uma espécie de carta para recolher a aprovação dos restantes condomínios mas o meu problema coloca-se no facto do condomínio estar a ser gerido por uma empresa e estou de certa forma em litígio com a mesma e espero dificuldades por parte da mesma.
Pelo que gostaria pedir a sua ajuda se possível.

No caso de não existir suficientes votos por parte dos condomínios, qual é o passo seguinte?
Existe alguma disposição legal que defenda e obrigue a instalação do corrimão?

Cumprimentos

Nuno Mendes

 

 

Offline Sininho

Re: Adaptações a Realizar na Habitação
« Responder #2 em: 10/11/2014, 12:09 »
 

Bom dia,

Aconselho o amigo a ler este artigo http://acessibilidade-portugal.blogspot.pt/2011/12/habitacao-melhoria-da-acessibilidade.html,  do arquiteto Pedro Homem de Gouveia, Especialista em Acessibilidade e que explana de uma forma muito esclarecedora esta questão que coloca sobre:  HABITAÇÃO: Melhoria da Acessibilidade nos Espaços Comuns.


:cump:
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

 



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