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Autor Tópico: Verbas disponibilizadas para Produtos de Apoio  (Lida 1096 vezes)

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Verbas disponibilizadas para Produtos de Apoio


Diário da República, 2.ª série — N.º 243 — 21 de Dezembro de 2011

6 — A verba de € 3 700 000 disponibilizada pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social destina -se a financiar produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados.

7 — As normas reguladoras da execução do presente despacho, nomeadamente a definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras de produtos de apoio, são objecto de regulamentação pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., a publicar no Diário da República, após audição prévia da Direcção -Geral da Saúde, do Instituto da Segurança Social, I. P., e do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

8 — Para efeitos do número anterior e da elaboração de um relatório de execução geral, até 31 de Março de 2012, é constituído um grupo de acompanhamento composto por representantes de cada um dos organismos referidos no número anterior, a serem indicados ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., no prazo de quinze dias após a publicação do presente despacho.

9 — O presente despacho entra em vigor no seguinte à data da sua publicação.

13 de Dezembro de 2011. — O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. — O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

Fonte: Diário da República

Publicada por Manuela Ralha em: http://manuelaralha.blogspot.com/2011/12/verbas-disponibilizadas-para-produtos.html
 

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Despacho 17059/2011 financiamento produtos de apoio p/ 2011
« Responder #1 em: 02/01/2012, 11:51 »
 
MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DO EMPREGO,
DA SAÚDE E DA SOLIDARIEDADE
E DA SEGURANÇA SOCIAL



Gabinetes dos Secretários de Estado do Emprego,
Adjunto do Ministro da Saúde
e da Solidariedade e da Segurança Social

Despacho n.º 17059/2011

Considerando que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência dispõe que cabe aos Estados Partes garantir a mobilidade
pessoal das pessoas com deficiência, com o maior nível de independência
possível, facilitando o acesso a ajudas à mobilidade através de
dispositivos e tecnologias de apoio.
Considerando que a Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, que define as
bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e
participação das pessoas com deficiência, dispõe que compete ao Estado
o fornecimento, adaptação, manutenção ou renovação dos meios de
compensação que forem adequados, com vista a uma maior autonomia
e adequada integração por parte daquelas pessoas.
Considerando que o Decreto -Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril, criou
o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio ao qual todas as pessoas
com deficiência e pessoas com incapacidades temporárias podem
recorrer.
Considerando que o Decreto -Lei n.º 42/2011, de 23 de Março, veio
aditar àquele diploma o artigo 14.º -A onde se constitui um regime provisório
até à publicação da portaria que operacionaliza a base de dados
de Registo do Sistema.
Considerando que o n.º 1 do artigo 14.º -A estabelece que o montante
das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio é fixado
anualmente por despacho conjunto dos membros do governo responsáveis
pelas áreas da segurança social, incluído emprego e da saúde,
determina -se o seguinte:

1 — É afecta ao financiamento dos produtos de apoio durante o ano
de 2011 a verba global de € 12 154 091 comparticipada pelo Ministério
da Economia e do Emprego, pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério
da Solidariedade e da Segurança Social.

2 — Para efeitos do presente despacho, são considerados produtos
de apoio os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos
de produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir,
compensar, atenuar ou neutralizar limitações na actividade ou as
restrições na participação das pessoas com deficiência.

3 — As verbas enunciadas no n.º 1 destinam -se a financiar produtos
de apoio.

4 — A verba de € 2 454 091 disponibilizada pelo Ministério da Economia
e do Emprego, destina -se a financiar produtos de apoio indispensáveis
à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos
transportes, através de entidades designadas pelo Instituto de Emprego
e Formação Profissional, I. P.

5 — A verba de € 6 000 000 disponibilizada pelo Ministério da Saúde
destina -se a financiar os produtos de apoio prescritos por acto médico
às pessoas com deficiência, através das consultas externas das unidades
hospitalares designadas pela Direcção -Geral da Saúde.

6 — A verba de € 3 700 000 disponibilizada pelo Ministério da Solidariedade
e Segurança Social destina -se a financiar produtos de apoio
prescritos pelos centros de saúde e centros especializados.

7 — As normas reguladoras da execução do presente despacho, nomeadamente
a definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras
de produtos de apoio, são objecto de regulamentação pelo Instituto
Nacional para a Reabilitação, I. P., a publicar no Diário da República,
após audição prévia da Direcção -Geral da Saúde, do Instituto da Segurança
Social, I. P., e do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

8 — Para efeitos do número anterior e da elaboração de um relatório
de execução geral, até 31 de Março de 2012, é constituído um grupo de
acompanhamento composto por representantes de cada um dos organismos
referidos no número anterior, a serem indicados ao Instituto Nacional
para a Reabilitação, I. P., no prazo de quinze dias após a publicação do
presente despacho.

9 — O presente despacho entra em vigor no seguinte à data da sua
publicação.

13 de Dezembro de 2011. — O Secretário de Estado do Emprego,
Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins. — O Secretário de Estado
Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. — O Secretário
de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António
Ribeiro dos Santos Costa.
 

 



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