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Autor Tópico: Grau de deficiência  (Lida 1764 vezes)

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Offline jmcosta1985

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Grau de deficiência
« em: 02/09/2017, 17:05 »
 
Boa tarde,

Não sei se esta secção do fórum é a correcta, mas ainda assim aqui vai a minha questão:

Tenho alguma dificuldade em interpretar a tabela de incapacidades, cuja técnica legística utilizada me parece propositadamente feita para sermos enganados quando vamos a juntas médicas, pelo que recorro à vossa ajuda antes de me submeter a uma avaliação de incapacidade de modo a que quando esse dia chegar eu não seja enganado!

Nasci sem mão e punho esquerdos, até uma determinada idade (que não sei precisar mas devia ter por volta de 20 anos) recebia uma espécie de subsídio que me foi cortado. Fui a uma junta médica e acabei por ficar sem direito a nada (na altura era estudante universitário e a Sra. Dra. achou - e com razão - que a minha deficiência não me impediria de realizar o meu trabalho).

Entretanto passou uma década e sei que a avaliação tem que ser objectiva e respeitar os valores da tabela, e como penso em tirar carta e comprar carro, gostava de saber qual será o grau de incapacidade que legalmente me deverá ser atribuído para perceber se vale a pena voltar a requerer uma avaliação.

Alguém na mesma situação ou com conhecimentos que me possa ajudar? A mim parece-me que a incapacidade será de 50% ou 60% consoante eu seja canhoto ou destro, mas não consigo ter certezas! Acresce que sou canhoto (um pé esquerdo ao nível do Maradona :P), mas como nasci sem mão esquerda obviamente que sempre escrevi com a direita, como é resolvida esta questão?

Antecipadamente grato por qualquer ajuda que me possam dar,

Cumprimentos,

JMC
« Última modificação: 02/09/2017, 17:07 por jmcosta1985 »
 

Offline Sininho

Re: Grau de deficiência
« Responder #1 em: 02/09/2017, 20:04 »
 
Caro jmcosta1985,

Para ter uma noção do seu grau de incapacidade atual poderá através de uma consulta de ortopedia ou fisiatria, solicitar ao médico essa avaliação. Essa avaliação só pode ser feita por pessoal especializado, pois baseia-se no estudo da situação clínica do requerente, a partir dos elementos de observação directa, de documentação disponível, do diagnóstico... Portanto se quer r a uma Junta Médica para avaliar a sua incapacidade é de todo conveniente consultar um especialista antes para também ter esse relatório para lhes entregar.

Quanto à carta e à compra de carro, como deve saber só é possível isenção do IA e ISV aos deficientes com grau igual ao superior a 60% de incapacidade e do atestado multiusos deverá constar que tem elevada dificuldade de locomoção na via pública.

Ao dispor,  :brinde:
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

 



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