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Autor Tópico: Mudanças com o código contributivo  (Lida 1357 vezes)

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Online Sininho

Mudanças com o código contributivo
« em: 24/01/2011, 15:49 »
 
Quem ganha e quem perde nas mudanças do código

Quem ganha

Gestores, directores e administradores
A taxa para os membros de órgãos estatutários de empresas desce, quer para o trabalhador - passa de 10% para 9,3% -, quer para a entidade patronal - de 21,25% para 20,3%. A taxa incide sobre o total das remunerações, com o limite mínimo igual ao valor do IAS (nos 419,2 euros) e o limite máximo igual a 12 vezes o IAS (5.030,4 euros).

Empresas com trabalhadores deficientes
Quem empregar trabalhadores com deficiência passa a pagar 11,9% para a Segurança Social (contra os 12,5% em vigor até 2010), e o trabalhador 11%. Só se aplica a contratos sem termo.

Trabalhadores com 65 anos
Quem chegar aos 65 anos, com 40 de descontos cumpridos, e quiser (e puder) prolongar a vida activa, terá um incentivo. A taxa social única baixa de 8,3% para 8% na parte respeitante ao trabalhador. A empresa também beneficia, vendo a factura reduzir-se de 17,9% para 17,3%.

"Recibos verdes" com baixo rendimento Os recibos verdes passaram a pagar uma taxa única de 29,6% (era de 32% ou 25,4% consoante tivesse direito a subsídio de doença ou não). A taxa recairá sobre 70% da remuneração, havendo escalões que permitem calcular exactamente o valor do desconto. Este novo método vai penalizar todos os que vinham descontando abaixo do que ganhavam (até 2010 podiam escolher os descontos) mas beneficia os que ganham menos de €628 por mês, uma vez que podem passar a descontar sobre €419,2.


Quem perde

Trabalhadores do serviço doméstico
O aumento dos descontos feitos pelos que têm trabalhadores do serviço doméstico a cargo opera-se tanto pelo aumento da base como pela subida das taxas. As taxas sobem de 31,6% para 33,3%, caso o desconto dê direito ao subsídio de desemprego, e de ou de 26,7% para 28,3%, sem protecção no desemprego. Estas taxas aplicam-se sobre um IAS (419,2 euros) enquanto até aqui incidia sobre 70% deste valor.

Padres e instituições religiosas
Os padres e outros trabalhadores ao serviço de instituições religiosas passarão a descontar 7,6% ou 8,6%, consoante o nível de protecção que escolham ter (de invalidez e velhice ou também doença, parentalidade, doenças profissionais e morte), contra os actuais 4%. Já a entidade patronal passará para 16,2% (protecção restrita) e 19,7% (protecção alargada), contra os 8% actuais. O aumento será gradual até 2018.

IPSS e outras associações
Estas entidades, que até aqui descontavam 20,6%, vão ser chamadas a reforçar o desconto até aos 33,3%. O aumento será gradual até 2018.

Clubes desportivos
Os clubes desportivos vão passar a pagar uma taxa social única superior, mas sobre uma base de remunerações menor. Enquanto até 2010 descontaram 17,5% sobre os salários dos jogadores, passarão a pagar gradualmente mais até alcançar os 22,3% em 2015. A taxa apenas incidirá sobre 20% do que pagam como limite mínimo de um indexante de apoios sociais (419,2 euros).

in Jornal de Negócios
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

 



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