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Autor Tópico: Reavaliação Médica  (Lida 19162 vezes)

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Offline AREZ

Re: Reavaliação Médica
« Responder #60 em: 16/08/2018, 22:24 »
 
Olá Sininho,

Obrigada pela resposta.

No entanto, continuo com a seguinte duvida:

8. O veículo pode ser conduzido por terceiros?
O veículo objecto da isenção fiscal deve ser conduzido pelo próprio pessoa com deficiência ou pelo seu cônjuge.
, mas neste caso, é preciso pedir autorização à Autoridade Tributária e Aduaneira, ou o  cônjuge não é considerado um "terceiro"?

Obrigada

Olá

Ferinha

Para terminar e completar o que já lhe foi dito , atento ao artigo nº 57.º da LEI N.º 22-A a mesma diz :
 

1 – É permitida a condução do veículo da pessoa com deficiência, mediante pedido dirigido à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo:

a) Independentemente de qualquer autorização, pelo cônjuge, desde que com ele viva em economia comum, ou pelo unido de facto;

b) Pelos ascendentes e descendentes em 1.º grau que com ele vivam em economia comum e por terceiros por ele
designados, até ao máximo de dois, desde que previamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos
Impostos Especiais sobre o Consumo, e na condição de a pessoa com deficiência ser um dos ocupantes. 
             
2 - A restrição à condução a que se refere a alínea b) do número anterior, no que respeita à presença da pessoa com
deficiência, não é aplicável às pessoas com multideficiência profunda, às pessoas com deficiência motora cujo grau de
incapacidade permanente seja igual ou superior a 80 % ou, não a tendo, se desloquem em cadeiras de rodas, e às
pessoas  com  deficiência  visual,  quando  as  deslocações  não  excedam  um  raio  de  60  km  da  residência  habitual  e
permanente do beneficiário e de uma residência secundária a indicar pelo interessado, mediante autorização prévia da
administração tributária, nesta última situação.           
                                                   
3 - Em casos excepcionais devidamente fundamentados, pode ser autorizada a deslocação sem a presença da pessoa
com deficiência por distância superior à referida no número anterior, emitindo a Direcção-Geral das Alfândegas e dos
Impostos  Especiais  sobre  o  Consumo  uma  guia  de  circulação  para  o  trajecto  e  tempo  necessários.

4 - No caso dos ascendentes e descendentes do beneficiário do regime serem pessoas com deficiência motora, ou a elas
equiparados, habilitados com a declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 56.º podem também eles conduzir o veículo
sem quaisquer restrições, desde que devidamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos
Especiais sobre o Consumo e fazendo-se acompanhar de documento comprovativo dessa autorização.

Dito isto a condução do veiculo pelo cônjuge desde que o mesmo viva consigo em economia comum ou união de facto não carece de autorização prévia.

Cumprimentos

Arez


[anexo apagado pelo Administrador]
« Última modificação: 18/08/2018, 01:21 por AREZ »
 
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Offline Ferinha

Re: Reavaliação Médica
« Responder #61 em: 17/08/2018, 08:43 »
 
Bom dia Arez,

muito obrigada pelo esclarecimento! Assim, chego à conclusão que não existe necessidade de trocar o meu antigo carro para o nome do meu marido, uma vez que vivemos em união de facto, e ele não terá problemas se for apanhado a conduzir o carro.
Muito obrigada, mais uma vez.
 
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Offline Vítor Ferreira

Re: Reavaliação Médica
« Responder #62 em: 08/09/2018, 20:41 »
 
[POST REMOVIDO PELO AUTOR]
« Última modificação: 15/09/2018, 20:08 por Vítor Ferreira »
 
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Offline AREZ

Re: Reavaliação Médica
« Responder #63 em: 08/09/2018, 23:49 »
 
Se não lhe dessem 80% nessas condições era um insulto. Conheço quem esteja muito melhor que você e eu fisicamente, inclusivamente andam bem, sem apoio sem nada. Pessoas que eu olho e não noto deficiências físicas ou mentais e têm 80% e até mais...

Sr. Vítor Ferreira

Espero que esteja bem ,

A usuária em questão foi submetida a avaliação médica e perante as lesões que apresenta foi deliberado por unanimidade atribuir os 80% de incapacidade.

Eu já aqui o disse e volto a repetir que o Sr. até pode nem ver a lesão na pessoa e a mesma aparentemente por suposição não ter direito aos tais 80% é um erro meu caro.

Temos quadros clínicos de esclerose múltipla, lesões vertebro medulares com paraparésia espástica com mioclonias etc... Casos como estes temos uns em cadeira de rodas outros tantos com apoio unilateral e ainda os que após tratamento de reabilitação se conseguiu devolver alguma autonomia e ai deslocam-se sem nada.

Apesar da ausência de apoio unilateral a pessoa com uma lesão medular por exemplo terá direito em média a 70% se comprometer outros órgãos ai já ultrapassa os 80%.


Cumprimentos
 
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Offline Vítor Ferreira

Re: Reavaliação Médica
« Responder #64 em: 09/09/2018, 13:03 »
 
[POST REMOVIDO PELO AUTOR]
« Última modificação: 15/09/2018, 20:11 por Vítor Ferreira »
 

Offline AREZ

Re: Reavaliação Médica
« Responder #65 em: 10/09/2018, 00:28 »
 
Olá,

Fico satisfeito por saber que lhe deram o mínimo de 80%. Não sou médico logo aí estarei sempre em desvantagem na argumentação. Mas sou funcionário público e não sou burro. Há coisas que é só juntar 2 + 2.

Um abraço.

PS. Dizerem-lhe que podia nem levar 65% porque conduz é de rir. Comparado ao que eu já vi e aos atestados que também já vi.Quando ela diz que anda de muletas, não tem um pé e sofre de incontinência.

Sr Vítor

A incapacidade atribuída de 80% foi baseada no extenso historial clínico , dito isto o doente concorda acata se não concorda recorre da decisão.

Esse disparate dos 65% meu caro o clínico em questão tem a sorte de ser por boca a dizer isso pois legalmente não tem fundamento para o escrever e lhe garanto que não exercia mais a actividade na vida,isto a verificar-se a veracidade de ambas as partes.

Neste nosso Portugal terá más decisões médicas,péssimas decisões jurídicas mas também temos bons profissionais nas mais distintas profissões do estado e não só. Resta-nos olhar para o nosso complexo sistema com um pouco de esperança que as coisas melhorem.

Desejo-lhe tudo de bom e até uma proxima

Cumprimentos

Arez
 

Offline Vítor Ferreira

Re: Reavaliação Médica
« Responder #66 em: 10/09/2018, 08:27 »
 
[POST REMOVIDO PELO AUTOR]
« Última modificação: 15/09/2018, 20:13 por Vítor Ferreira »
 

Offline AREZ

Re: Reavaliação Médica
« Responder #67 em: 10/09/2018, 11:42 »
 
A Sra. em questão referiu que quem lhe disse que nem 65% poderia levar, não foi uma pessoa qualquer, era só um Delegado de Saúde. Eu posso alegar ignorância, ele nunca porque é Médico efectivamente e um Médico com responsabilidade acrescida de Delegado.

Também arranjo relatórios. Mas também lhe digo, da 1ª vez deram-me 70% sem apresentar 1 único papel foi à base de perguntas... e todas as avaliações têm o seu quê de subjectividade e por isso gostava de ser Médico porque ás vezes é uma questão de perspectiva sobre o facto.

Neste caso, é a diferença entre 50€ ou 264€ (qualquer coisa do género).

Eu acho, que um gajo entravado, que anda de muletas (paralesia cerebral com tetraparesia espástica) e com mais uma serie de limitações que não digo aqui para não expôr a vida privada, merece mais de 50€...

Cumprimentos

Bom Dia

Sr. Vítor

Eu não me vou alongar mais neste tema e para terminar eu defendo não só no âmbito da deficiência mas também no patamar das pensões mínimas do nosso país que o valor deveria ser fixado ao nível do salário mínimo actual.

E deveria ser fixado após avaliação da ausência de rendimentos relevantes extra pensão.

as melhoras

Cumprimentos

Arez
 
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