Tem algum grau de incapacidade? Peça um Atestado MultiusoSabia que, se for detentor de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, pode pedir um Atestado Multiuso? Este documento dá-lhe acesso a inúmeros benefícios fiscais, proteção social e ainda apoios a nível da saúde e formação previstos por lei. Neste artigo explicamos-lhe o que é o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), como pode obtê-lo, para que serve e a quem se destina e ainda quais os benefícios associados.
O que é o Atestado Multiuso?O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso consiste num documento oficial, emitido após avaliação na junta médica, que indica e comprova o grau de incapacidade de uma pessoa, expresso numa percentagem e calculado com base na Tabela Nacional de Incapacidades.
Este atestado permite à pessoa incapacitada usufruir de diversos benefícios sociais, fiscais, entre outros.
Conforme estipulado no nº 6 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 291/2009, “os atestados de incapacidade podem ser utilizados para todos os fins legalmente previstos, adquirindo uma função multiuso, devendo todas as entidades públicas ou privadas, perante quem sejam exibidos, devolvê-los aos interessados ou seus representantes após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópias simples.”
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A quem se destina?O Atestado Multiuso destina-se a toda e qualquer pessoa com deficiência ou incapacidade, seja criança ou adulta. Caso não seja possível à própria pessoa incapacitada solicitar o documento, os seus familiares diretos ou indiretos ou outras pessoas significativas podem fazê-lo.
Tenha cuidado:
Devido ao combate à pandemia COVID-19, de acordo com o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, foram estabelecidas medidas excecionais e temporárias para o atendimento nas Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade. Estas novas soluções consistem num aumento do número de juntas médicas.
A que benefícios dá acesso?Segundo consta no nº 4 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 291/2009, “sempre que a lei faça depender a atribuição de benefícios de determinados requisitos específicos, o atestado de incapacidade deve indicar o fim a que se destina e respectivos efeitos e condições legais, bem como a natureza das deficiências e os condicionalismos relevantes para a concessão do benefício.”
De acordo com Guia Prático – Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal do Instituto Nacional para a Reabilitação, estes benefícios incluem:
Prestação Social da Inclusão;
Proteção social e benefícios sociais;
Benefícios fiscais;
Apoios à educação e formação;
Assistência Pessoal no âmbito do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI);
Transporte não urgente de doentes;
Atendimento prioritário;
Isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde;
Descontos em telecomunicações.
#1 – Prestação Social da InclusãoConsiste numa prestação paga em dinheiro, mensalmente, a pessoas que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente comprovado. Pode obter mais informações sobre esta prestação no Guia Prático da Prestação Social para a Inclusão disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social, I.P.
#2 – Proteção social e benefícios sociaisQuem tem o AMIM pode usufruir dos seguintes benefícios sociais:
Crédito habitação bonificado que proporciona melhores condições em empréstimos para a compra de casa a quem tem um grau de incapacidade comprovado igual ou superior a 60%;
Condições especiais no arrendamento;
Descontos na compra de alguns serviços de transporte, lúdicos ou outros;
Atribuição de dístico de estacionamento.
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#3 – Benefícios fiscaisCaso seja portador do Atestado Multiuso pode usufruir de benefícios no pagamento dos seguintes impostos:
Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
Imposto Único de Circulação (IUC);
Imposto sobre Veículos (ISV);
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Pode obter mais informações neste folheto informativo para pessoas com deficiência fiscalmente relevante, disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
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#4 – Apoios à educação e formaçãoSão ainda disponibilizados benefícios para educação e formação, tais como bolsas de estudo e subsídios de educação especial concedidos pela Segurança Social.
Segundo o Guia Prático do Subsídio de Educação Especial, do Instituto da Segurança Social, I.P, têm direito a este apoio “as crianças ou jovens com deficiência, de idade até aos 24 anos:
Residentes em território nacional ou em situação equiparada;
Com comprovada redução permanente da capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual;
Não exerçam atividade profissional abrangida por regime de proteção social obrigatório.”
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#5 – Assistência Pessoal no âmbito do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI)Quem tem um Atestado Multiuso pode ter acesso a assistência pessoal através de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) no sentido de prestar um serviço personalizado à pessoa com deficiência ou incapacidade para que esta consiga realizar as atividades do dia-a-dia, que, devido às suas limitações, não consegue fazer por si própria.
#6 – Transporte não urgente de doentesSegundo o Serviço Nacional de Saúde (SNS), é disponibilizado o transporte não urgente de doentes a quem apresenta um grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado pelo AMIM e, adicionalmente, vive em condição económica insuficiente.
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#7 – Atendimento prioritárioÉ obrigatório que nos serviços de atendimento presencial, sejam estes públicos ou privados, as pessoas com grau de incapacidade comprovada através do AMIM tenham direito a atendimento prioritário.
Esta prioridade deve ainda ser concedida a grávidas, pessoas acompanhantes de crianças de colo até dois anos e pessoas com mais de 65 anos, desde que apresentem limitações físicas ou mentais.
#8 – Isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de SaúdePara beneficiar da isenção de taxas moderadoras por incapacidade deve apresentar o Atestado Multiuso na unidade de saúde em que está a receber tratamento, que se mantém válida até à data da reavaliação da incapacidade inscrita no atestado. Para a aplicação da isenção, o grau de incapacidade terá de ser igual ou superior a 60%.
Para mais informações sobre bonificações para pessoas com incapacidade pode consultar o Guia Prático da Bonificação por Deficiência, disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social, I.P.
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#9 – Descontos em telecomunicaçõesSabia que se tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode beneficiar de descontos em pacotes TV Net Voz, disponibilizados por algumas operadoras de telecomunicações?
Os descontos podem oscliar entre os 30% e os 50% e há ainda algumas empresas que oferecem equipamentos ou comparticipam uma percentagem do valor de aquisição dos mesmos para pessoas com graus de incapacidade muito elevados.
Se é portador do Atestado Multiuso ou tem amigos ou família que sejam, não deixe escapar esta possibilidade. Pesquise e compare toda a oferta do mercado de forma a averiguar quais as operadoras que oferecem este benefício.
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Como obter o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso?O Atestado Multiuso deve ser solicitado no Centro de Saúde da sua área de residência através dos seguintes passos:
Pedir ao seu médico um relatório e exames de diagnóstico que comprovem a sua situação clínica e justifiquem a emissão do AMIM.
Dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e efetuar um requerimento através do qual solicita a marcação de consulta com a junta médica para que seja avaliado o grau de incapacidade. Junto deste requerimento deve entregar também o relatório passado pelo seu médico.
Após a entrega do requerimento deverá receber uma notificação, no prazo de 60 dias a contar dessa data, com a informação do dia e hora a que deve dirigir-se à junta médica. É nesta consulta que ser-lhe-á atribuído o grau de incapacidade e emitido o Atestado Multiuso. Em caso de deficiência que condicione a sua deslocação à junta médica, existe possibilidade de um membro da mesma se dirigir a sua casa para efetuar o exame de avaliação de incapacidade.
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Tome nota:
As pessoas que integrem as Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana têm um regime próprio, devendo contactar os serviços médicos respetivos.
É possível apresentar um recurso hierárquico para a Direção-Geral da Saúde caso discorde do grau de incapacidade que lhe foi atribuído. Para isso, é necessário que o faça junto do Delegado Regional de Saúde no prazo de 30 dias após tomar conhecimento dessa avaliação.
Posto isto, poderá haver lugar a nova avaliação por parte da junta médica em que o utente pode solicitar um novo médico para efetuá-la. Caso a avaliação se mantenha, há ainda a possibilidade de avançar para um recurso contencioso nos termos da Lei.
Atenção:
Visto que o atendimento nas Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade (JMAI) está a ser condicionado pelo combate à pandemia COVID-19, o Governo prorrogou até 31 de dezembro de 2021 a validade dos atestados multiuso. Isto de forma a colmatar os possíveis atrasos na resposta às necessidades dos utentes.
A emissão do AMIM tem custos?Está previsto o pagamento de taxas para a emissão do Atestado Multiuso. Este pagamento cobre a prestação dos serviços das autoridades de saúde ou outros profissionais de saúde pública.
Atualmente, a emissão do AMIM em junta médica tem o custo de 25 euros para o utente. Caso se trate da renovação do Atestado Multiuso para revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, o valor é de 5 euros.
Fonte: comparaja.pt Link:
https://www.comparaja.pt/blog/atestado-multiuso