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DECISÕES IMPORTANTES - TRIBUNAL EUROPEU
"INCAPACIDADE PARA TRABALHO - DESPEDIMENTO"
Tribunal de Justiça da União Europeia, Acórdão de 18 Jan. 2024, Processo C-631/2022
A empregadora não pode cessar o contrato devido à incapacidade permanente do trabalhador para executar as tarefas que lhe incumbem, sem que previamente preveja ou mantenha adaptações razoáveis para permitir a esse trabalhador conservar o seu emprego
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