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Autor Tópico: Pedido de ajuda – Isenção ISV e IVA / Dúvida sobre atestado/declaração de correção  (Lida 577 vezes)

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Offline Ferinha

 
Boa tarde a todos, preciso da vossa ajuda.

Em agosto iniciei o processo de aquisição de uma viatura, entreguei toda a documentação no stand e, dias depois, o vendedor reencaminhou-me uma mensagem do despachante que iria tratar do desalfandegamento.

Nessa mensagem, o despachante dizia que tinha recebido o meu atestado médico de incapacidade multiuso, que confere 81% de incapacidade global, mas que, no campo destinado à Discriminação da deficiência (Lei 22-A/2007, de 29 de junho), deveriam constar todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 56.º, nomeadamente:
a) A natureza da deficiência;
b) O grau de incapacidade;
c) A comprovação da elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso/utilização de transportes públicos convencionais;
d) A inaptidão para a condução, caso exista.

Segundo o despachante, o meu atestado não cumpre a alínea a), porque a “natureza da deficiência” não estaria expressa tal como a lei refere, e por isso poderia não ser aceite pela Alfândega. Chegaram mesmo a aconselhar-me a pedir uma “correção” ao atestado.

Perante isto, questionei diretamente a AT sobre se teria havido alguma alteração legislativa desde 2018. A resposta foi clara: não houve qualquer alteração. Sendo assim, pedi ao stand para avançar com o processo, até porque este mesmo atestado já tinha sido aceite em 2018 quando comprei outra viatura.

O meu atestado, no campo referido, menciona:

“Incapacidade Motora”;

“Só pode conduzir veículos com caixa automática”;

“Desloca-se na via pública com auxílio de muletas”;

Grau de incapacidade: 81%.

Ou seja, no meu entendimento, o documento cumpre todos os requisitos. Mesmo o ponto que o despachante diz faltar (“natureza da deficiência”), parece-me estar coberto, já que consta expressamente “incapacidade motora”.

Contudo, no dia 11 recebi aviso de carta da Alfândega (ainda não a levantei - só segunda-feira) e desconfio que o conteúdo seja um indeferimento por esse motivo: ou pela questão da “natureza da deficiência”, ou porque o texto não repete ipsis verbis a expressão “elevada dificuldade na locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, designadamente próteses e muletas”.

O vendedor chegou a dizer-me que conhecia alguém que resolveu um caso semelhante através de uma declaração/adenda ao atestado. E aqui começa a minha dúvida:

Que declaração é esta?
Quem a pode emitir (médico de família, centro de saúde, hospital…)?
Qual deve ser o teor do documento para que a Alfândega a aceite?

Se alguém aqui já passou por uma situação semelhante, agradecia imenso que pudesse partilhar:

Quem vos passou a declaração;

O que dizia em concreto;

Se resolveram o problema de forma definitiva.

Quero tentar antecipar os próximos passos para não perder tempo nem correr o risco de ver o pedido indeferido por um detalhe burocrático.

Obrigado desde já a quem puder esclarecer!
 
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Online Sininho

 
Boa tarde, Ferinha

Não tenho conhecimento de uma situação semelhante.
A regra dos atestados multiusos e com finalidade de aquisição de viatura é constar especificamente deficiência motora, superior a 60%, e a elevada dificuldade de locomoção na via pública.
   
 :cump:
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Offline Ferinha

 
Bom dia Sininho,

obrigada pela partilha. Efetivamente o meu atestado não diz ipsis verbis a expressão “elevada dificuldade na locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, designadamente próteses e muletas”, mas diz que me desloco na via publica com o auxilio de muletas, acho que se subentende, que tenho dificuldade de locomoção. Tanto que o mesmo atestado já foi aceite 1x em 2018 tambem para a aquisição de viatura. Mas pronto, julgo que seja por aí, o motivo. Só quando tiver a carta tenho a certeza, depois dou novidades.
Em ultimo recurso vou abdicar da isenção dos impostos. Submeter-me novamente a uma junta médica é que não, depois da má experiencia que tive da ultima vez... No final disseram-me "vá-se lá embora, e não vá daqui a correr..." em tom de gozo. Fora toda a decadência que foi por parte de um dos médicos que nem é bom lembrar.
 
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Offline Ferinha

 
Já tenho a carta, e como já suspeitava, a AT invoca que o campo relativo à discriminação da deficiência, não se encontra devidamente preenchido, porque não consta o elemento previsto na alínea c), ou seja, não alude à elevada dificuldade de locomoção na via publica ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais.
parece que “desloca-se na via publica com o auxílio de muletas” não é suficiente para subentender que tenho elevada dificuldade de locomoção na via publica ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais...
 

Online migel

 
Já tenho a carta, e como já suspeitava, a AT invoca que o campo relativo à discriminação da deficiência, não se encontra devidamente preenchido, porque não consta o elemento previsto na alínea c), ou seja, não alude à elevada dificuldade de locomoção na via publica ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais.
parece que “desloca-se na via publica com o auxílio de muletas” não é suficiente para subentender que tenho elevada dificuldade de locomoção na via publica ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais...
~

Pois... a junta médica devia te ter perguntado para efeito era o AM, se disseste que era para adquirir viatura eles tinham obrigação de de ter posto essa nota, assim aconteceu comigo. Este AM foi o 1º?

 
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Offline Ferinha

 
O mais ridículo é que perguntaram.
Na altura nem achei que estivesse mal, porque o atestado dizia claramente que me deslocava na via pública com auxílio de muletas. Achei lógico que se fizesse a analogia: uma pessoa com 80% de incapacidade motora, que precisa de muletas para se deslocar, obviamente tem dificuldade de locomoção. Qualquer pessoa com bom senso entenderia isto. E, de facto, foi o que aconteceu: aceitaram sem levantar problemas. Mas agora, pelos vistos, calhou-me um técnico mais “by the book”, que não olha para a realidade mas sim para a frase mágica que tem de estar escrita ipsis verbis.

Este não é o meu primeiro atestado. Já vou no 3.º.

Em 1997, atribuíram-me 70% de incapacidade devido à Spina Bífida e todas as suas sequelas;

Em 2005, emitiram um atestado para aquisição de viatura e emissão do dístico de deficiente (nessa altura estes tinham validade de 5 anos e já mencionavam a dificuldade de locomoção na via pública). Emitiram também um multiusos. O grau de incapacidade aumentou para 91%, porque entretanto fui amputada de 1/3 de uma perna e passei a deslocar-me com canadianas;

Em 2018, emitiram o atual, porque o do carro já tinha expirado e o multiusos não mencionava a dificuldade de locomoção. Desta vez fiquei com 81% de incapacidade, já avaliada segundo a nova TNI.

Portanto, não estamos a falar de um “caso novo” nem de uma situação duvidosa. Estamos a falar de uma realidade que salta à vista e que sempre foi reconhecida. Agora, de repente, parece que o problema não é a minha incapacidade, mas sim a falta de uma frase literal num papel.
 
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Online migel

 
Condições para a Isenção do ISV
Para beneficiar da isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) na compra de um carro, é necessário cumprir os seguintes requisitos no atestado multiusos:
Grau de Incapacidade: O grau de incapacidade deve ser igual ou superior a 60%.
Deficiência Motora: A incapacidade deve ser motora e resultar em uma das seguintes condições:
Elevada dificuldade em se deslocar na via pública sem a ajuda de alguém ou de meios de compensação (como cadeiras de rodas ou muletas).
Dificuldade em utilizar transportes públicos coletivos.
 
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