Boa tarde a todos, preciso da vossa ajuda.
Em agosto iniciei o processo de aquisição de uma viatura, entreguei toda a documentação no stand e, dias depois, o vendedor reencaminhou-me uma mensagem do despachante que iria tratar do desalfandegamento.
Nessa mensagem, o despachante dizia que tinha recebido o meu atestado médico de incapacidade multiuso, que confere 81% de incapacidade global, mas que, no campo destinado à Discriminação da deficiência (Lei 22-A/2007, de 29 de junho), deveriam constar todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 56.º, nomeadamente:
a) A natureza da deficiência;
b) O grau de incapacidade;
c) A comprovação da elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso/utilização de transportes públicos convencionais;
d) A inaptidão para a condução, caso exista.
Segundo o despachante, o meu atestado não cumpre a alínea a), porque a “natureza da deficiência” não estaria expressa tal como a lei refere, e por isso poderia não ser aceite pela Alfândega. Chegaram mesmo a aconselhar-me a pedir uma “correção” ao atestado.
Perante isto, questionei diretamente a AT sobre se teria havido alguma alteração legislativa desde 2018. A resposta foi clara: não houve qualquer alteração. Sendo assim, pedi ao stand para avançar com o processo, até porque este mesmo atestado já tinha sido aceite em 2018 quando comprei outra viatura.
O meu atestado, no campo referido, menciona:
“Incapacidade Motora”;
“Só pode conduzir veículos com caixa automática”;
“Desloca-se na via pública com auxílio de muletas”;
Grau de incapacidade: 81%.
Ou seja, no meu entendimento, o documento cumpre todos os requisitos. Mesmo o ponto que o despachante diz faltar (“natureza da deficiência”), parece-me estar coberto, já que consta expressamente “incapacidade motora”.
Contudo, no dia 11 recebi aviso de carta da Alfândega (ainda não a levantei - só segunda-feira) e desconfio que o conteúdo seja um indeferimento por esse motivo: ou pela questão da “natureza da deficiência”, ou porque o texto não repete ipsis verbis a expressão “elevada dificuldade na locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, designadamente próteses e muletas”.
O vendedor chegou a dizer-me que conhecia alguém que resolveu um caso semelhante através de uma declaração/adenda ao atestado. E aqui começa a minha dúvida:
Que declaração é esta?
Quem a pode emitir (médico de família, centro de saúde, hospital…)?
Qual deve ser o teor do documento para que a Alfândega a aceite?
Se alguém aqui já passou por uma situação semelhante, agradecia imenso que pudesse partilhar:
Quem vos passou a declaração;
O que dizia em concreto;
Se resolveram o problema de forma definitiva.
Quero tentar antecipar os próximos passos para não perder tempo nem correr o risco de ver o pedido indeferido por um detalhe burocrático.
Obrigado desde já a quem puder esclarecer!