Vive num concelho de risco elevado? Este é o guia para os próximos dois fins de semana com restriçõesMadreMedia
13 nov 2020 23:17
Covid-19
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Atualidade · 14 nov 2020 08:41
As medidas do estado de emergência foram atualizadas. O que muda? Os pontos essenciais
A maioria da população portuguesa, residente nos concelhos que apresentam maior risco de contágio pelo novo coronavírus, mergulha nestes dias numa série de medidas restritivas próprias. Saiba aqui o que pode e o que não pode fazer este sábado e domingo (e no próximo fim de semana).
Vive num concelho de risco elevado? Este é o guia para os próximos dois fins de semana com restrições
Quais os concelhos com recolher obrigatório no fim de semana de 14 e 15 de novembro? E no de 21 e 22?
No primeiro fim de semana, apenas 121 concelhos (veja aqui a lista) estão ao abrigo das medidas mais restritivas.
A atualização da lista, esta quinta-feira (12), retirou sete municípios à lista. Estas medidas deixaram de estar em vigor, a partir das 00:00 de sexta-feira, nos concelhos da Batalha, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Pinhel, São João da Pesqueira, Tabuaço e Tondela.
Porém, como já tinha sido anunciado pelo Governo, outros 77 novos concelhos foram adicionados (veja aqui a lista completa) — entrando estes em vigor apenas a partir das 00h00 do dia 16 de novembro, segunda-feira, por forma a “garantir tempo de adaptação às novas medidas”.
Isto significa que os 84 concelhos acima não estarão englobados, durante este fim de semana, por estas medidas de combate à pandemia implementadas nos concelhos de risco elevado, que visam a limitação à circulação na via pública, aos sábados e domingos, a partir das 13:00 e até às 05:00 dos dias seguintes para os mesmos concelhos. Já no próximo fim de semana, 21 e 22 de novembro, os 77 concelhos aditados passam a ter de cumprir as restrições referidas.
Qual o horário de fecho do comércio e restaurantes?Nestes dois fins de semana, comércio e restaurantes estão fechados entre as 13:00 e as 08:00. "A regra é tudo fechado", disse o chefe do Governo em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.
Os restaurantes só podem funcionar a partir das 13:00 para entrega ao domicílio.
Fora da obrigatoriedade de fechar a partir das 13:00 e de abrir a apenas a partir das 08:00 estão as farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 metros quadrados e as bombas de gasolina. Veja abaixo a lista completa.
E o que pode abrir?Estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública;
Estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio;
Farmácias;
Atividades funerárias e conexas;Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social – consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências;
Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas, não sendo permitidas as atividades de cafetaria e restauração;
Postos de abastecimento de combustíveis exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos, desde que no âmbito das deslocações autorizadas;
Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
Estabelecimentos que prestem serviços de alojamento;
Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
Quais as exceções para a circulação na via pública?
As restrições de deslocações na via pública estão autorizadas exclusivamente nas seguintes situações:
Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração – emitida pela entidade empregadora ou equiparada; emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes e empresários em nome individual; ou declaração de compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 metros quadrados;
Deslocações por motivos de saúde, nomeadamente para aquisição de produtos em farmácias, ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados;
Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, crianças e jovens em risco;
Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes.
Deslocações por “outras razões familiares imperativas”, como o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais;
Deslocações para urgências veterinárias;
Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
Deslocações pedonais de curta duração, para “fruição de momentos ao ar livre”, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem;
Deslocações pedonais de curta duração para passeio dos animais de companhia;
Por outros motivos de “força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados”;
Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas;
Entre as deslocações, “sem necessidade de declaração”, são visados os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, ministros de culto, pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.
Fonte: Sapo24