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Autor Tópico: Lei italiana obrigará cidadãos a socorrer animais atropelados  (Lida 930 vezes)

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Offline Oribii

 
Lei italiana obrigará cidadãos a socorrer animais atropelados




Uma nova lei, que entra em vigor a partir do dia 27 de dezembro próximo, determina que os italianos socorram animais acidentados. A obrigatoriedade vale para todos os cidadãos, tendo eles ou não sido o causadores das injúrias ao animal. Trata-se de uma iniciativa nobre e necessária e que seria muito bem-vinda para a realidade brasileira. No nosso país não são poucos os casos de animais que se perdem, ou mesmo os que vagam pelas ruas, e acabam morrendo acidentados pela mera falta de socorro.

No caso italiano, a lei obriga o motorista a levar o animal para uma clínica veterinária, tendo o socorista, inclusive direito a passar no sinal vermelho por se tratar de uma emergência. Esta medida coloca a Italia entre os primeiros lugares quanto ao respeito e proteção dos animais. A obrigatoriedade é a mesma imposta em relação ao socorre de pessoas e deverá ser aplicada em cães, gatos e outras espécies de animais atropelados nas estradas.

No Brasil, o art. 32 da Lei Federal 9.605/98 diz "é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". Segundo algumas instituições de proteção animal, os animais têm direitos garantidos neste caso, de omissão de socorro em atropelamentos. Não prestar o devido socorro ao animal atropelado pelo infrator, pode mandá-lo para a cadeia. Já para algumas autoridades policiais, o socorro ao animal é optativo e o  atropelamento não é  crime. Entretanto, se o animal possuir tutor, este pode ser acionado judicialmente por omissão de cautela na guarda, o que implicaria uma pena prevista na lei.

O fato é que a legislação brasileira precisa deixar mais clara as atribuições e as responsabilidades de maus tratos e omissão de socorro. As organizações de proteção e bem-estar animal precisam de acesso à assessoria jurídica, precisam se mobilizar para encaminhar proposta de lei aos poderes legislativos no Município, Estado ou Federação.
 

 



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