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Autor Tópico: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO  (Lida 286160 vezes)

0 Membros e 8 Visitantes estão a ver este tópico.

Offline danno.ninho

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1530 em: 19/12/2023, 22:06 »
 
Boa noite a todos.

Sou novo aqui no forum e agradeço desde já pela ajuda que esta comunidade presta a todos.

Represento a minha mãe de 61 anos que é deficiente motora, com incapacidade de 63% (foi-lhe atribuído 70% em 2014 mas na reavaliação não forneceu exames de especialidade), e beneficia de pensão de invalidez desde 2014 (à data tinha 51 anos).

Não exerce atividade desde então, mas era cuidadora da minha avó até ao seu falecimento recente, o que permitia à minha mãe auferir algum rendimento extra. Estamos então, neste momento, num agregado composto por ela e dois filhos maiores de idade, que têm rendimentos.

Tive agora conhecimento da PSI e não compreendo na totalidade os requisitos para beneficiar do mesmo. Em algumas fontes de informação, concluo que se uma pessoa receber pensão de invalidez, apenas terá direito à PSI caso também tenha incapacidade superior a 80%.

Sei que a melhor forma procurar esclarecimento será num balcão da SS mas aproveito desde já para vos questionar: ela poderá ter direito a alguma componente deste benefício considerando estes factos?

Obrigado desde já pela vossa ajuda.
 
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Online Nandito

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1531 em: 20/12/2023, 13:46 »
 
Boa tarde danno.ninho,
Efetivamente e conforme indicado no guia prático da PSI, poderá acumular rendimentos caso tenha 80% ou mais de incapacidade,
mas penso... que caso o valor da reforma de invalidez da sua mãe seja inferior à totalidade da PSI cerca de 300€ penso que poderá receber a parte proporcional até este valor, é tudo mesmo uma questão de se informar num balcão da SS ou entrar em contacto pelos meios disponíveis:



Boa sorte :good:

Cumprimentos
Nandito


Guia Prático PSI: https://www.seg-social.pt/documents/10152/14948/8003_Presta_Social_inclusao/99bd44c9-637e-4816-b19e-b914e6e70314

B1 – Quem tem direito?
Quem tem direito à componente base?
A pessoa com deficiência tem direito à Prestação Social para a Inclusão se:
1. Tiver residência legal em Portugal (ou se encontre noutras situações, previstas em
instrumentos internacionais ou legislação especial);
2. Tiver uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente
certificada;
Nota: Encontram-se abrangidos por esta norma, os bombeiros, profissionais ou voluntários,
as forças de segurança, as Forças Armadas, a polícia marítima, os profissionais do INEM, I.
P., e os sapadores florestais com idade compreendida entre 55 anos e a idade normal
de acesso à pensão de velhice cuja deficiência resulte direta e exclusivamente de acidente
ocorrido entre aquelas idades, por força e no exercício de missão em operação de proteção
e socorro, devidamente registada nos sistemas próprios da Autoridade Nacional de
Emergência e Proteção Civil, e da qual resulte uma incapacidade igual ou superior a 60%,
devidamente certificada nos termos previstos no artigo 34.º do D.L. n.º 126-A/2017, de 28
de outubro, e verificado pelos serviços competentes da segurança social.
3. Tiver uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser
titular de pensão de invalidez.

4. Tiver uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80%,
e reúna as restantes condições de atribuição, no caso de ser titular de pensão de invalidez
do regime geral cujo pagamento da pensão se encontre suspenso devido a indemnização
por responsabilidade de terceiro.
Nota: Findo o período de suspensão, a estes beneficiários, será exigido um grau de
incapacidade igual ou superior a 80% para terem direito à componente base.
 
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Offline paulomiguel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1532 em: 28/12/2023, 15:12 »
 
Boa tarde, gostava de informar que os novos valores da PSI já aparecem na segurança social direta.
Cumprimentos
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1533 em: 28/12/2023, 15:38 »
 
Boa tarde, gostava de informar que os novos valores da PSI já aparecem na segurança social direta.
Cumprimentos


Obrigado, confirma-se, quem receber a totalidade passa de  298,42 €  para 316,33 €
 
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Offline arlinda/joaquim

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1534 em: 20/03/2024, 14:10 »
 
Boa tarde a todos
venho fazer uma pergunta e ver se alguém sabe disto.
Já varias pessoas disseram-me que com o atestado multiusos superior a 60% tem direito a pedir a isenção do IMI. Eu nunca vi isso em lado nenhum, mas já me foi confirmado por um que tem o atestado e que deixou de pagar IMI.
Agradecia se alguém souber podia informar.
joaquim/arlinda.
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1535 em: 20/03/2024, 14:18 »
 
Boa tarde a todos
venho fazer uma pergunta e ver se alguém sabe disto.
Já varias pessoas disseram-me que com o atestado multiusos superior a 60% tem direito a pedir a isenção do IMI. Eu nunca vi isso em lado nenhum, mas já me foi confirmado por um que tem o atestado e que deixou de pagar IMI.
Agradecia se alguém souber podia informar.
joaquim/arlinda.

Era bom, era.. mas não, o Atestado multiusos não dá qualquer beneficio no IMI

Quem está isento de IMI 2024?
Comprar casa: quem está isento de IMI e que regras estão em ...
Isenção permanente para famílias em situação de vulnerabilidade económica: em 2024 (IMI a pagar em 2025) tenham um rendimento bruto até 16.398,17 euros (2,3x14IAS) e o VPT de todos os imóveis e terrenos não ultrapasse 71.296,40 euros (10x14IAS);
 
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Online Nandito

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1536 em: 20/03/2024, 15:44 »
 
Era bom, era.. mas não, o Atestado multiusos não dá qualquer beneficio no IMI

Quem está isento de IMI 2024?
Comprar casa: quem está isento de IMI e que regras estão em ...
Isenção permanente para famílias em situação de vulnerabilidade económica: em 2024 (IMI a pagar em 2025) tenham um rendimento bruto até 16.398,17 euros (2,3x14IAS) e o VPT de todos os imóveis e terrenos não ultrapasse 71.296,40 euros (10x14IAS);

Pois é migel... como eu já tenho falado aqui imensas vezes... infelizmente é incompreensível não haver esse direito de isenção para proprietários de imóveis que sejam portadores de deficiência com mais de 60% de incapacidade, acho totalmente injusto... pois se existem inúmeros apoios fiscais, desde imposto na retenção na fonte irs, iuc, iva, isv, enfim entre outros benefícios, porque não o IMI fazer parte desse apoios, pois não tem qualquer cabimento o estado apoiar por um lado e cobrar por outro. :dah:

 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1537 em: 20/03/2024, 19:59 »
 
Pois é migel... como eu já tenho falado aqui imensas vezes... infelizmente é incompreensível não haver esse direito de isenção para proprietários de imóveis que sejam portadores de deficiência com mais de 60% de incapacidade, acho totalmente injusto... pois se existem inúmeros apoios fiscais, desde imposto na retenção na fonte irs, iuc, iva, isv, enfim entre outros benefícios, porque não o IMI fazer parte desse apoios, pois não tem qualquer cabimento o estado apoiar por um lado e cobrar por outro. :dah:

Não podia estar mais de acordo :good:
 
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Online Sininho

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1538 em: 01/04/2024, 17:49 »
 
Prestação para a Inclusão já atingiu os 150 mil beneficiários

É a única prestação social destinada a pessoas com deficiência que tem mantido uma tendência anual de subida, desde que foi criada em Outubro de 2017: o número de beneficiários da Prestação Social para a Inclusão (PSI) ronda os 150 mil beneficiários.

São todos os meses actualizados pelo Instituto de Segurança Social os dados sobre esta prestação mensal atribuída a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. No mês de Fevereiro, havia 149.731 pessoas a receber uma média de 374,66 euros.

Ainda que com oscilações mensais, o número de beneficiários tem crescido de ano para ano desde que a medida se tornou acessível: 21.256 em 2017; 91.520 em 2018; 107.504 em 2019; 114.739 em 2020; 124.016 em 2021; 137.035 em 2022; 154.421 em 2023.

O relatório Pessoas com Deficiência em Portugal — Indicadores de Direitos Humanos 2023 mostra que essa é uma tendência distinta da seguida por outras prestações sociais destinadas à população com incapacidade residente em Portugal. A pensão de invalidez, por exemplo, passou de 228.697 beneficiários em 2017 para 170.135 em 2022; a bonificação por deficiência de 99.005 para 95.360; o subsídio de educação especial de 20.962 para 23.186. Já o subsídio por assistência de 3.ª pessoa mantêm-se mais ou menos estável, indo de 13.265 em 2017 para 13.304 em 2022.

Continuação da notícia em Público.
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Online C.Baptista

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1539 em: 02/04/2024, 11:43 »
 
Bom dia

Alguém me pode informar qual das pensões que se recene mais.

A pensão por velhice ou a pensão por invalidez.

Desde já o meu obrigado.
C.Baptista
 
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Online Nandito

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1540 em: 02/04/2024, 14:36 »
 
Boa tarde Baptista,
consulte as tabelas de valores mínimos no portal da segurança social:

https://www.seg-social.pt/pensao-de-invalidez

e

https://www.seg-social.pt/pensao-de-velhice

tudo depende do tempo e valor contributivo, de salientar que a reforma de invalidez será convertida para pensão de velhice quando atingir os 65 anos.

Cumpts.
Nandito
 
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Online Sininho

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1541 em: 02/04/2024, 16:14 »
 
SÓ QUEM NÃO TEM IDADE PARA SE REFORMAR OU SEJA PARA ACEDER À PENSÃO DE VELHICE É QUE TEM ACESSO À PENSÃO DE INVALIDEZ... NÃO HÁ COMO OPTAR...
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Online C.Baptista

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1542 em: 02/04/2024, 19:01 »
 
Boa tarde Baptista,
consulte as tabelas de valores mínimos no portal da segurança social:

https://www.seg-social.pt/pensao-de-invalidez

e

https://www.seg-social.pt/pensao-de-velhice

tudo depende do tempo e valor contributivo, de salientar que a reforma de invalidez será convertida para pensão de velhice quando atingir os 65 anos.

Cumpts.
Nandito

SÓ QUEM NÃO TEM IDADE PARA SE REFORMAR OU SEJA PARA ACEDER À PENSÃO DE VELHICE É QUE TEM ACESSO À PENSÃO DE INVALIDEZ... NÃO HÁ COMO OPTAR...

Boa tarde

Desce já o meu obrigado pelas respostas.

Eu estou a trabalhar à 33 anos com uma incapacidade de 90%, nunca pedi nenhuma pensão de invalidez. Assim o que queria saber é se posso pedir a pensão por invalidez e continuar a trabalhar, acumulando o rendimento de trabalho com a pensão de invalidez.

C.Baptista
« Última modificação: 02/04/2024, 19:04 por C.Baptista »
 
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