Boa tarde danno.ninho,
Efetivamente e conforme indicado no guia prático da PSI, poderá acumular rendimentos caso tenha 80% ou mais de incapacidade,
mas penso... que caso o valor da reforma de invalidez da sua mãe seja inferior à totalidade da PSI cerca de 300€ penso que poderá receber a parte proporcional até este valor, é tudo mesmo uma questão de se informar num balcão da SS ou entrar em contacto pelos meios disponíveis:
Boa sorte
Cumprimentos
Nandito
Guia Prático PSI:
https://www.seg-social.pt/documents/10152/14948/8003_Presta_Social_inclusao/99bd44c9-637e-4816-b19e-b914e6e70314B1 – Quem tem direito?
Quem tem direito à componente base?A pessoa com deficiência tem direito à Prestação Social para a Inclusão se:
1. Tiver residência legal em Portugal (ou se encontre noutras situações, previstas em
instrumentos internacionais ou legislação especial);
2. Tiver uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente
certificada;
Nota: Encontram-se abrangidos por esta norma, os bombeiros, profissionais ou voluntários,
as forças de segurança, as Forças Armadas, a polícia marítima, os profissionais do INEM, I.
P., e os sapadores florestais com idade compreendida entre 55 anos e a idade normal
de acesso à pensão de velhice cuja deficiência resulte direta e exclusivamente de acidente
ocorrido entre aquelas idades, por força e no exercício de missão em operação de proteção
e socorro, devidamente registada nos sistemas próprios da Autoridade Nacional de
Emergência e Proteção Civil, e da qual resulte uma incapacidade igual ou superior a 60%,
devidamente certificada nos termos previstos no artigo 34.º do D.L. n.º 126-A/2017, de 28
de outubro, e verificado pelos serviços competentes da segurança social.
3.
Tiver uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser
titular de pensão de invalidez.4. Tiver uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80%,
e reúna as restantes condições de atribuição, no caso de ser titular de pensão de invalidez
do regime geral cujo pagamento da pensão se encontre suspenso devido a indemnização
por responsabilidade de terceiro.
Nota: Findo o período de suspensão, a estes beneficiários, será exigido um grau de
incapacidade igual ou superior a 80% para terem direito à componente base.