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Autor Tópico: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO  (Lida 286112 vezes)

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Online migel

AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« em: 17/08/2017, 18:46 »
 
AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO



Porque as dúvidas são muitas e este documento é de muito mais fácil leitura que os documentos que o governo fez sobre o assunto, aqui fica para consulta.

Nova Prestação Social para a Inclusão apoia pessoas com deficiência

A nova Prestação Social para a Inclusão (PSI), que resulta da reorganização em curso do Sistema de Segurança Social, irá conceder proteção social continua ao longo da vida, desde que se deteta a condição de deficiência ou incapacidade. O objetivo é simplificar a relação com os beneficiários, adequar os benefícios sociais à realidade e tornar os apoios mais eficazes.

Uma das inovações que deverá simplificar o sistema é o alinhamento do conceito de deficiência inerente à elegibilidade para a prestação e do respetivo procedimento de certificação, com outras áreas sectoriais: sistema fiscal, da saúde, da segurança social, do mercado de trabalho, dos transportes, entre outros. Para todos os casos, a proteção social será atribuída às pessoas com deficiência em função do grau de incapacidade, certificado por atestado multiusos de incapacidade, atribuído por junta médica.

A entrega do requerimento único para acesso à prestação só começará quando a medida estiver totalmente implementada, previsivelmente em 2019.

O documento com a proposta para a PSI foi alvo de audição pública, que terminou hoje, 17 de março. Seguem-se sessões públicas de esclarecimento pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), em Lisboa, a 20 de março, Coimbra e Porto a 24 de março.

Prestação Social para a Inclusão

A Prestação Social para a Inclusão é uma prestação em dinheiro, de €260, paga mensalmente (12 mese) a pessoas com deficiência ou incapacidade, para compensar os encargos acrescidos por via da deficiência e apoiar as pessoas com deficiência/ incapacidade em situação de pobreza.

Destina-se a pessoas:

    com 18 ou mais anos, com deficiência ou incapacidade permanente, congénita ou adquirida antes dos 55 anos, certificada por atestado médico de incapacidade multiuso com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
    a partir dos 55 anos e inferior à idade normal de reforma (atualmente 66 anos e 3 meses), desde que a sua incapacidade tenha sido certificada antes dos 55 anos, através de atestado médico de incapacidade multiuso.

O acesso à prestação é independente da situação familiar, pelo que apenas são considerados os rendimentos da pessoa com deficiência, sem influência do estado civil possa ter no acesso ao apoio.

A nova PSI vai englobar:
- beneficiários atuais do Subsídio Mensal Vitalício;
- beneficiários atuais da Pensão Social de Invalidez;
- estender a cobertura de proteção social a novos beneficiários.

O Subsídios Mensal Vitalício e a Pensão Social de Invalidez vão ser extintos.

A PSI tem três componentes:

    Componente Base: está associada à compensação de encargos não específicos que derivam da condição de pessoa com deficiência ou incapacidade.

Para graus mais elevados de incapacidade é assegurado o direito à totalidade da componente Base, independentemente do nível de rendimentos:
- incapacidade igual ou superior a 80%, certificada através de atestado médico de incapacidade multiuso;
- idade a partir dos 18 anos e inferior a 55 anos; ou
- pessoas com idade entre os 55 e a idade normal de reforma e atestado médico de incapacidade multiuso obtido antes dos 55 anos.

Para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%: a componente Base pode ser acumulada com rendimentos da pessoa com deficiência ou incapacidade, sendo a sua modelação mais favorável na acumulação com rendimento de atividade profissional.

    Complemento: está associada ao combate à pobreza da pessoa com deficiência ou incapacidade. Tem em consideração os recursos familiares, mas simultaneamente incorpora mecanismos de promoção da participação laboral, e de diferenciação em função das necessidades das pessoas com deficiência ou incapacidade.
    Majoração: traduz-se no apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade na compensação de encargos específicos efetivamente comprovados em domínios específicos. Esta componente está atualmente em desenvolvimento, procurando-se simplificar o processo de compensação por encargos específicos efetivamente realizados.

Montantes de referência da PSI

Componente Base

A componente Base tem um valor de referência de 260 euros por mês, pagos em 12 meses, num máximo de € 3.120 por ano. Mas nem todos poderão recebê-la por inteiro. Assim, estão previstos limiares de acumulação com rendimentos de trabalho e com rendimentos provenientes de outras fontes de rendimento, nomeadamente, outras prestações sociais.

Os limites de acumulação da componente Base com rendimentos do trabalho tem por base o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), atualmente de €557 e o nível de rendimentos acima do qual há lugar a incidência fiscal em sede de IRS (€8.500). Para valores mais baixos de rendimento de trabalho, há apoio por parte da nova prestação social e, para rendimentos mais elevados, a pessoa com deficiência usufrui do apoio dos benefícios fiscais.

Situações de acesso à componente Base por inteiro:

Veja mais aqui:  https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/atualidades_legais/2017/marco/Nova-Prestacao-Social.aspx
 
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Offline arlinda/joaquim

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1 em: 18/08/2017, 17:13 »
 
boa tarde
pelo que entendi vai ser para aqueles três componentes ou seja eu tenho o atestado multiusos com incapacidade de 81% mas já estou estou reformada por invalidez com 410€ mensais, e com dada antes muito dos 55 anos, será que vou ter direito ou não? 
 

Offline Marcio

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #2 em: 23/08/2017, 11:16 »
 
Pelo que esta escrito tem direito.
 

Offline joao marques

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Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #3 em: 28/08/2017, 14:41 »
 
Boa tarde,
Tenho uma dúvida que ainda não consegui ver esclarecida, pelo que peço a vossa ajuda!

Sou deficiente (80% de incapacidade), recebo pensão de invalidez no valor de 264,32€ por mês (14 meses), com a entrada em vigor da nova prestação, a PSI, eu passo a receber apenas os 264€ mês, durante 12 meses, ou este valor é adicionada à minha pensão? na totalidade ou apenas  em parte?

Agradeço a vossa ajuda.

João Marques
 

Online Sininho

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #4 em: 29/08/2017, 12:32 »
 
Bom dia Joao Marques,


O Subsídios Mensal Vitalício e a Pensão Social de Invalidez vão ser extintos.

A componente Base tem um valor de referência de 260 euros por mês, pagos em 12 meses, num máximo de € 3.120 por ano. Mas nem todos poderão recebê-la por inteiro. Assim, estão previstos limiares de acumulação com rendimentos de trabalho e com rendimentos provenientes de outras fontes de rendimento, nomeadamente, outras prestações sociais.

A nova prestação vai ocorrer nas seguintes datas:

4º trimestre de 2017: componente Base da prestação, que abrange os atuais beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício, da Pensão Social de Invalidez, um grupo de beneficiários da bonificação por deficiência, um grupo de beneficiários da Pensão de Invalidez e um conjunto de pessoas com deficiência ou incapacidade com rendimentos de trabalho ou outros:
- os atuais beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício e da Pensão Social de Invalidez transitarão automaticamente, sem necessidade de qualquer requerimento;
- os atuais beneficiários de Bonificação por Deficiência com 18 ou mais anos, de Pensão de Invalidez com grau de incapacidade igual ou superior a 80% e os detentores de rendimentos (profissionais ou de outra origem), poderão requerer o acesso à nova prestação;

4º trimestre de 2018: complemento para os beneficiários da componente Base, que cumpram os requisitos de acesso;

em 2019: majoração, que se encontra em desenvolvimento e a extensão da componente Base, com uma modelação específica, para a proteção das crianças e jovens com deficiência ou incapacidade.

O montante pago ao beneficiário da nova prestação resultará da soma de três componentes: componente Base, complemento e majoração.


Cumps
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Offline joao marques

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Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #5 em: 30/08/2017, 12:33 »
 
Continuo com a mesma duvida.
Eu, segundo o que está escrito tenho direito à componente base na totalidade a partir de 1 de outubro, no entanto continuo sem perceber de vou receber mais que o qua atualmente recebo ou se vou receber apenas os 264€ (durante 12 meses). Obrigado
 

Online Sininho

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #6 em: 31/08/2017, 17:05 »
 
Boa tarde João Marques,

Vai receber os 260€ mais o complemento que terá lugar no 4º trimestre de 2018: complemento para os beneficiários da componente Base, que cumpram os requisitos de acesso.

Cumprimentos
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Offline Marcio

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #7 em: 07/09/2017, 11:43 »
 
Onde posso tratar das coisas para receber esta prestação social e a partir de quando posso tratar?
Obrigado.
 

Online Sininho

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #8 em: 08/09/2017, 19:11 »
 

Viva!

Para receber a Prestação Social para a inclusão não precisa fazer nada pois se está a receber a Pensão Social de Invalidez passa automaticamente a receber a nova  a Prestação Social.

Para receber o complemento deverá requerer pois:
O montante tem por base o valor de referência das medidas de combate à pobreza (423,69 euros por mês), tendo em consideração os recursos e as necessidades do agregado familiar em que vive a pessoa com deficiência, por via de uma avaliação.

No âmbito desta avaliação prevê-se mecanismos de diferenciação positiva, nomeadamente:
- a majoração do valor do ponderador da pessoa com deficiência na fórmula de avaliação das necessidades globais da família;
- a consideração parcial do rendimento de trabalho da pessoa com deficiência; e/ou 
- a consideração parcial do valor da componente Base nos rendimentos relevantes do agregado familiar.

O pagamento do Complemento terá início durante o ano de 2018 e o seu valor corresponde à diferença entre o valor de referência do Complemento (5.084,30 euros por ano) e o  rendimento de referência do agregado familiar, isto é, a soma dos rendimentos relevantes ajustados pela composição da família.

Cumps  :abraco:
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Offline Marcio

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #9 em: 11/09/2017, 08:18 »
 
Mas eu não recebo prestação nenhuma.
Foi me cortado assim que comecei a trabalhar.
 

Online Sininho

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #10 em: 11/09/2017, 15:29 »
 
Mas eu não recebo prestação nenhuma.
Foi me cortado assim que comecei a trabalhar.


Se trabalha então só poderá ter acesso à majoração.

A terceira componente da PSI é a Majoração e tem o objectivo de comparticipar algumas despesas a cargo das pessoas com deficiência. O valor da majoração dependerá do nível de despesas específicas realizadas e a sua fórmula vai ser determinada mais perto do lançamento deste apoio, que se prevê ocorrer em 2019.


Cumprimentos 
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Offline Marcio

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #11 em: 11/09/2017, 16:44 »
 
Ok.
Obrigado. :D
 
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Online C.Baptista

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #12 em: 14/09/2017, 17:22 »
 
Boa tarde

Pelo que estive a ler hoje, eu por exemplo, trabalho mas tenho um grau de deficiência de 90%, assim
sendo penso que tenho direito a receber, segundo depreendo por aqui " Para graus mais elevados de incapacidade, isto é, grau de incapacidade igual ou superior a 80%, é assegurado o direito à componente base na sua plenitude, independentemente do nível de rendimentos.

Assim sendo, gostaria que me dissessem onde e como posso requerer a referida prestação.

Desde já o meu obrigado.

C,Baptista
 
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Offline PedroGaspar

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #13 em: 15/09/2017, 11:59 »
 
C. Batista, penso que na Segurança Social mas apenas a partir de 01 de Outubro. Seria importante a Segurança Social disponibilizar o sistema para receber os pedidos na forma Online. vamos ver !
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #14 em: 15/09/2017, 14:51 »
 
Boa tarde

Pelo que estive a ler hoje, eu por exemplo, trabalho mas tenho um grau de deficiência de 90%, assim
sendo penso que tenho direito a receber, segundo depreendo por aqui " Para graus mais elevados de incapacidade, isto é, grau de incapacidade igual ou superior a 80%, é assegurado o direito à componente base na sua plenitude, independentemente do nível de rendimentos.

Assim sendo, gostaria que me dissessem onde e como posso requerer a referida prestação.

Desde já o meu obrigado.

C,Baptista


Boa tarde,

Deverá deslocar-se ao balcão da segurança social da sua area de residência e fazer o requerimento para acesso à Prestação Social para a Inclusão (PSI), anexando uma cópia do seu Certificado Multiusos.


Cumps.
 
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