Tenho 44 anos.
Estarei passando uma temporada em Portugal justamente para resolver uma serie de questões burocráticas (algo impossivel no Consulado do RJ, tamanho o numero de pessoas agendando as mais diversas solicitações).
Obrigado pelo retorno
Boa tarde rasbrito,
Tenha em atenção que se tiver direito a prestação social de inclusão tem que ter residencia habitual em portugal e não estar ausente por mais de 30 dias por ano.
Copiei este artigo do guia prático para a prestação social de inclusão.
" O direito à componente base da prestação suspende-se, quando se verifique uma das seguintes situações: No final da validade do atestado médico de incapacidade multiuso, caso o titular não apresente comprovativo em como pediu a reavaliação até 180 dias antes daquela data (exceção: caso se encontre impossibilitado de o fazer por motivos de doença); O titular da prestação deixar de ter residência habitual em Portugal, se for cidadão nacional* ou deixar de ter residência legal em Portugal, caso seja cidadão estrangeiro ou apátrida; Ausência do território nacional por período superior a 30 dias por ano, salvo se saída for motivada por razões de saúde, estudos ou formação profissional*; O titular da prestação não facultar a informação pedida pelos serviços relativamente aos seus rendimentos próprios, caso tenha um grau de incapacidade inferior a 80%; "
Abraço