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Autor Tópico: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO  (Lida 479239 vezes)

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Offline jpcs94

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #885 em: 18/10/2018, 01:34 »
 

Junto em anexo o requerimento para preencher digitalmente  e anexar ao pedido.

Obrigado preencher à mão é mais fácil
 
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Offline loira

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #886 em: 18/10/2018, 08:31 »
 
Bom dia: já consegui colocar agora é aguardar..boa sorte a todos ;)
« Última modificação: 18/10/2018, 08:33 por loira »
 
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Offline arlinda/joaquim

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #887 em: 18/10/2018, 09:29 »
 
bom dia
ja procurei no site da ssd mas não encontro nada alguem pode ajudar a dizer onde esta?
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #888 em: 18/10/2018, 09:48 »
 
bom dia
ja procurei no site da ssd mas não encontro nada alguem pode ajudar a dizer onde esta?

Estranho acontece-me o mesmo  :D
 
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Offline loira

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #889 em: 18/10/2018, 09:50 »
 
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #890 em: 18/10/2018, 09:51 »
 
https://ibb.co/cNpSvf


Ok... vi agora mesmo, esta escondido no requerimento anterior da PSI .. obrigado  :good:
 
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Offline loira

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #891 em: 18/10/2018, 09:59 »
 
De nada estamos aqui para ajudar ;)
 
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Offline arlinda/joaquim

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #892 em: 18/10/2018, 10:02 »
 
obrigada vou tentar
 

Offline arlinda/joaquim

Re: AINDA A PBOM DIARESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #893 em: 18/10/2018, 10:26 »
 
bom dia
mais uma pergunta o anexo mesmo para meter pela ssd tem de ser imprimido para assinar e depois digitalizar?
 

Online migel

Re: AINDA A PBOM DIARESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #894 em: 18/10/2018, 10:35 »
 
bom dia
mais uma pergunta o anexo mesmo para meter pela ssd tem de ser imprimido para assinar e depois digitalizar?

Se for feito á mão sim.
Se for feito no computador, é só ir buscar e enviar como anexo.

Digo pela  experiência anterior da PSI porque este não requeri.
 
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Offline jabc

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #895 em: 18/10/2018, 11:05 »
 
Bom dia forum!

Não vá o diabo tecê-las e não me deferirem o meu requerimento, preenchi online e imprimi para assinar, digitalizei e anexei, e requerimento enviado com sucesso.
Agora é aguardar tranquilamente pelo deferimento do complemento de 0,00€ e constatar que o meu mealheiro ganhou mais uma carquilha.

JABC

===========================================
"Feliz ou não, a lei da vida é seguir em frente com a cabeça erguida."
 
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Offline paulomiguel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #896 em: 18/10/2018, 13:44 »
 
Sr. Paulo

Mas quem é que lhe disse que quem tem 55 anos não tem direito à prestação social de inclusão?

O que para mim não faz sentido é estar a limitar o direito ao complemento uma vez que o CSI não entra para o calculo da referida prestação social em curso.

Cumprimentos

Tem toda a razão, peço desculpa pela minha analise precepitada... de facto quem tem hoje por exemplo 70 anos e tenha adquirido a incapacidade antes dos 55 tem direito a PSI.
Obrigado
 
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Offline sadasred

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #897 em: 18/10/2018, 13:52 »
 
Bem, tenho aqui algumas pequenas dúvidas, sobre a PSI, e a fase dois, designada de complemento:

Ora se eu não interpretei mal tudo o que li, primeiro de tudo, só terá acesso ao complemento, que tenha valores anuais inferiores aos 5175,84€ (valor anual de referência 2018 para o complemento).

Então, ou seja suponhamos que um beneficiário, com um grau de incapacidade de 80%, mas que só receba em termos de rendimentos anuais os 3288,96€ pagos da componente base da PSI, pode requer o complemento, porque o valor auferido, é inferior aos 5175,84 correto?

Ou seja a primeira coisa que se deve verificar e os valores anuais que o beneficiário recebeu em 2017, e "compara-los" com o valor anual estipulado para o complemento, os tais 5175,84€ se estiver abaixo, deve requerer? 

E a outra dúvida, há o obrigatoriedade de todos nós termos de pedir o complemento? ou temos a opção liberal de escolha em não o fazer?

No meu caso, os meus rendimentos em 2017, ficam abaixo do patamar dos 5175€, mas em 2018 esses rendimentos já aumentaram para um valor superior aos 5175€, e se não interpretei mal as coisas, se tanto poderia ficar a receber complemento durante apenas um ano, é isso?

Grato, pela atenção, a quem me puder elucidar!
 

Offline Isanches

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #898 em: 18/10/2018, 14:10 »
 
Bem, tenho aqui algumas pequenas dúvidas, sobre a PSI, e a fase dois, designada de complemento:

Ora se eu não interpretei mal tudo o que li, primeiro de tudo, só terá acesso ao complemento, que tenha valores anuais inferiores aos 5175,84€ (valor anual de referência 2018 para o complemento).

Então, ou seja suponhamos que um beneficiário, com um grau de incapacidade de 80%, mas que só receba em termos de rendimentos anuais os 3288,96€ pagos da componente base da PSI, pode requer o complemento, porque o valor auferido, é inferior aos 5175,84 correto?

Ou seja a primeira coisa que se deve verificar e os valores anuais que o beneficiário recebeu em 2017, e "compara-los" com o valor anual estipulado para o complemento, os tais 5175,84€ se estiver abaixo, deve requerer? 

E a outra dúvida, há o obrigatoriedade de todos nós termos de pedir o complemento? ou temos a opção liberal de escolha em não o fazer?

No meu caso, os meus rendimentos em 2017, ficam abaixo do patamar dos 5175€, mas em 2018 esses rendimentos já aumentaram para um valor superior aos 5175€, e se não interpretei mal as coisas, se tanto poderia ficar a receber complemento durante apenas um ano, é isso?

Grato, pela atenção, a quem me puder elucidar!

Não tenho a certeza, mas acho que os 5175,84€ referem-se ao agregado familiar, ao que todos os elementos ganham por ano.

 
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Offline sadasred

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #899 em: 18/10/2018, 15:49 »
 
Eu acho que os 5175, 84€ vão-se só referir ao titular da PSI, deduzo que os valores anuais do agregado, sirvam sim, para "calcular" o valor a atribuir de complemento.

Mas se algúem puder esclarecer melhor as minhas pequenas dúvidas do post anterior que fiz agradeço.
 
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