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Autor Tópico: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO  (Lida 484031 vezes)

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Online migel

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #705 em: 17/04/2018, 23:31 »
 
Ainda existem pessoas a aguardar deferimento tendo menos de 80% de incapacidade?

Começo a ficar pessimista... se não passaram 6 meses desde que meti o requerimento, pouco falta...

Boa noite Vitor
não é o tempo passado que vai definir se o teu requerimento vai ser deferido ou indeferido mas sim as condições em que estás... sendo que terás uma resposta de certeza absoluta.
 

Online migel

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #706 em: 17/04/2018, 23:33 »
 
Boa noite Vitor
não é o tempo passado que vai definir se o teu requerimento vai ser deferido ou indeferido mas sim as condições em que estás... sendo que terás uma resposta de certeza absoluta.  No meu caso já foi deferido e tive uma agradável surpresa  :music: :music:
« Última modificação: 17/04/2018, 23:35 por migel »
 

Offline Vítor Ferreira

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #707 em: 18/04/2018, 17:43 »
 
[POST APAGADO PELO AUTOR]
« Última modificação: 17/09/2018, 19:21 por Vítor Ferreira »
 
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Online migel

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #708 em: 18/04/2018, 21:50 »
 
Vitor,
Na minha sincera opinião e pela experiência que tenho e dado os teus rendimentos, tenho quase a certeza que tens direito ao total da PSI 260€ 
 

Offline Meira86

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #709 em: 18/04/2018, 22:12 »
 
Vitor,
Na minha sincera opinião e pela experiência que tenho e dado os teus rendimentos, tenho quase a certeza que tens direito ao total da PSI 260€

Quase de certeza. Não sei o limite de acumulação, mas no outro dia um utilizador com um vencimento maior, indicou que recebeu na totalidade.
 
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Offline AREZ

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #710 em: 18/04/2018, 22:34 »
 
Quase de certeza. Não sei o limite de acumulação, mas no outro dia um utilizador com um vencimento maior, indicou que recebeu na totalidade.

Cada caso é um caso , no caso do usuário Hugo que até fui eu que lhe dei à dias a resposta o valor apurado era expectável.
 
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Offline AREZ

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #711 em: 18/04/2018, 22:48 »
 
Ok pelo menos vão me responder... 6 meses depois até disso começo a duvidar, sinceramente...

A minha situação é simples:

- Grau de incapacidade 70% permanente;
- Empregado a termo certo (salário mínimo nacional);
- Sem outros rendimentos ou bens consideráveis (ex: casa ou carro);

Subjectivamente, posso afirmar, é mais provável eu ser despedido do que promovido.

Ou seja, 6 meses para verificar estes pressupostos aumentam o sentimento de pessimismo.

Repara, é para reconhecer um direito, a uma pessoa com deficiência desde que nasceu. 6 meses. Se fosse eu a dever, e não pagasse, penhoravam-me os subsídios de férias e de Natal, cobravam-me juros a uma taxa generosa e ainda ficava com o nome sujo...

Sr. Vitor

A sua situação não é simples é o oposto senão não estaria aqui.

Com relação aos prazos (análise , validação e deferimento ) , são excessivos , não me alongando mais sobre os mesmos.

Se fosse o senhor a dever não existia penhora alguma baseado somente nos seus rendimentos ou seja é legalmente impenhorável.

As suas melhoras.


Arez
« Última modificação: 18/04/2018, 23:42 por AREZ »
 
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Offline AREZ

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #712 em: 20/04/2018, 00:24 »
 
Trabalho numa entidade, onde os subsídios de férias e Natal são penhoráveis porque são pagos na mesma folha do vencimento base (salário mínimo nacional).

Conheço casos, não pormenorizadamente, mas conheço.

Há outras instituições que pagam o vencimento separadamente dos subsídios e aí o funcionário escapa à penhora (do subsídio de Natal, pelo menos).

Há penhoras injustas e outras correctas. Mas são outros quinhentos...

Seja como for, ficar com o nome sujo é sempre indesejável... Então se for uma execução fiscal, no âmbito de dívidas ao Estado, é "paga e não bufa", subjectivamente falando. Vão te buscar juros e taxas. Para levares o caso a um juiz, pagas uma "taxa de justiça" de mais de 300€, salvo erro, 306€. E se perderes, ao fim de não sei quanto tempo, pagas mais. Sem falar nas deslocações ao tribunal, dos honorários de um (BOM) advogado e do tempo que vais perder.

Ora Viva

Sr. Vitor

(...) Eu refiro-me somente ao seu caso em concreto pois é impenhorável tudo e mais alguma coisa seja a nível estatal ou privado..Não pode recair absolutamente nada com estes seus rendimentos.

A acontecer uma execução desta natureza as custas ficam a cargo do exequente.

Mas sou da sou opinião dá tudo muita dor de cabeça e despesa.

Com relação à prestação vá consultando via online e em breve receberá em casa o oficio com a resposta e o cálculo da componente   .

Até uma próxima

Arez



 

Offline AREZ

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #713 em: 20/04/2018, 18:39 »
 
Arez,

Hoje falei com um colega que aufere o SMN e que eu sei que tem penhora(s). Ele confirmou-me. Como o salário vem na mesma folha do subsídio de Natal, ou de férias, esses subsídios são penhoráveis. Além do constrangimento da limitação de verbas que podes ter na tua conta e o facto de teres o teu nome inscrito numa lista de devedores e de isso te impossibilitar de ter crédito.

Boa tarde

Sr. Vitor

Vá para terminar e qualquer dia abro um tópico de jurisprudência prometo  :D, Depende sempre de muita coisa do que resulta na lei, do juíz em si também da eventualidade de você pedir a suspensão da instância.

Depois vai pesar as suas despesas , o montante da divida mais uma serie de factores.

Olhe é este também o meu entendimento e deste magistrado no acórdão depois existe o oposto :

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea6cd9bdad97ceef8025815c0056da7f?OpenDocument

Para terminar que nunca nos aconteça tamanha desgraça.

Um bom final de semana para si

Arez
« Última modificação: 20/04/2018, 18:44 por AREZ »
 
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Offline Nandito

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #714 em: 23/04/2018, 16:36 »
 
Boa tarde
para meu espanto, ao fim de meio ano que fiz o meu pedido da PSI online através do serviço SSD
em que não poderia finalizar o pedido, sem ter 1º de autorizar a seg. social o acesso aos meus rendimentos e património declarados á autoridade tributaria aduaneira, e para meu espanto recentemente verifiquei no estado do meu pedido, que deixou de estar em: estado: análise para estar em: aguarda documentação
Anexo de rendimentos do beneficiário, MOD PSI1/1-DGSS
só não percebo porque é que se dei autorização, tenho ainda de enviar este impresso, ao qual estou a pensar faze-lo online ao fim de imprimido, preenchido á mão e depois digitalizar e enviar na opção envio de documentos, contudo tenho algumas duvidas no preenchimento, na parte dos valores de contas bancárias, e na parte dos juros (rendimentos de capitais), gostaria de preencher correctamente sem ter de me deslocar a um balcão sa seg. social, para isso gostaria de obter a vossa ajuda / sugestões,
pois não queria correr o risco de perder a possiblidade de ser recusada a PSI devido ao facto de não ter declarado informação verdadeira e completa.
Obrigado e cumpts
Nandito
« Última modificação: 23/04/2018, 16:41 por Nandito »
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Offline Isanches

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #715 em: 23/04/2018, 21:45 »
 
Boa tarde
para meu espanto, ao fim de meio ano que fiz o meu pedido da PSI online através do serviço SSD
em que não poderia finalizar o pedido, sem ter 1º de autorizar a seg. social o acesso aos meus rendimentos e património declarados á autoridade tributaria aduaneira, e para meu espanto recentemente verifiquei no estado do meu pedido, que deixou de estar em: estado: análise para estar em: aguarda documentação
Anexo de rendimentos do beneficiário, MOD PSI1/1-DGSS
só não percebo porque é que se dei autorização, tenho ainda de enviar este impresso, ao qual estou a pensar faze-lo online ao fim de imprimido, preenchido á mão e depois digitalizar e enviar na opção envio de documentos, contudo tenho algumas duvidas no preenchimento, na parte dos valores de contas bancárias, e na parte dos juros (rendimentos de capitais), gostaria de preencher correctamente sem ter de me deslocar a um balcão sa seg. social, para isso gostaria de obter a vossa ajuda / sugestões,
pois não queria correr o risco de perder a possiblidade de ser recusada a PSI devido ao facto de não ter declarado informação verdadeira e completa.
Obrigado e cumpts
Nandito


Olá

Eu acho que deverá declarar no grupo com título "Rendimentos de Capitais":

   - na linha que diz "juros ... - sem retenção em Portugal": se os juros não foram sujeitos a retenção de IRS em Portugal
   - na linha abaixo que diz "Outros rendimentos referidos no nº 5 do artº72 do CIRS": se os juros foram sujeitos a retenção de IRS em Portugal
 
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Offline Nandito

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #716 em: 23/04/2018, 23:25 »
 
Olá

Eu acho que deverá declarar no grupo com título "Rendimentos de Capitais":

   - na linha que diz "juros ... - sem retenção em Portugal": se os juros não foram sujeitos a retenção de IRS em Portugal
   - na linha abaixo que diz "Outros rendimentos referidos no nº 5 do artº72 do CIRS": se os juros foram sujeitos a retenção de IRS em Portugal

Obrigado Isanches
Acabei de preencher o impresso e já o enviei, vamos ver fiz tudo bem...
obrigado pela tua rápida ajuda
adeus e um  :abraco:
"A justiça é o freio da humanidade."
 

Offline AREZ

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #717 em: 24/04/2018, 01:01 »
 

Ora viva, caro AREZ!

Calma! Eu não tinha nem tenho intenções de impugnar nada, apenas achei piada às 3 opções dadas na notificação de deferimento.

Cumprimentos

Bom Dia

Jabc


Obrigado pela sua mensagem acerca da promoção.

Já avançou com o pedido da reavaliação do montante da prestação ? Em principio é célere e correrá bem . Quero noticias.

um forte abraço

Arez
 

Online migel

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #718 em: 24/04/2018, 08:31 »
 
Obrigado Isanches
Acabei de preencher o impresso e já o enviei, vamos ver fiz tudo bem...
obrigado pela tua rápida ajuda
adeus e um  :abraco:


Espero que tudo  corra bem ..   :good:
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: peixemorto, Nandito

Offline Nandito

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #719 em: 24/04/2018, 08:53 »
 

Espero que tudo  corra bem ..   :good:

Obrigado migel :good:
"A justiça é o freio da humanidade."
 

 



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