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Autor Tópico: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO  (Lida 481885 vezes)

0 Membros e 446 Visitantes estão a ver este tópico.

Offline arlinda/joaquim

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #765 em: 16/05/2018, 22:00 »
 
boa tarde
se amanha não vier nada vou ir a ss saber noticias
 
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Offline AREZ

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #766 em: 16/05/2018, 23:22 »
 
boa tarde
se amanha não vier nada vou ir a ss saber noticias

Eu creio que até 6ª feira vai chegar mas faça o que achar conveniente... Depois traga noticias.

Cumprimentos

Arez
 
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Offline Sininho

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #767 em: 17/05/2018, 11:04 »
 
execução do Orçamento do Estado para 2018


Artigo 95.º

Pagamento da Prestação Social para a Inclusão

1 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, na sua redação atual, até 30 de setembro de 2018 a prestação social para a inclusão pode ser paga a pessoa singular ou coletiva que comprove ter a seu cargo o titular da prestação.

2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado através de despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da solidariedade e da segurança social.


Cumprimentos
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Offline susy

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #768 em: 17/05/2018, 17:31 »
 
O Complemento da PSI é só atribuído a quem tem apenas a PSI? Eu recebo mais 93 € além da PSI tenho direito ao complemento?

Obrigada
 

Offline AREZ

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #769 em: 17/05/2018, 23:32 »
 
O Complemento da PSI é só atribuído a quem tem apenas a PSI? Eu recebo mais 93 € além da PSI tenho direito ao complemento?

Obrigada

Boa noite

Usuário Susy

Antes de partir para a explicação informo-a que aqui não se efectuam cálculos nem se decide se tem ou não direito neste seu caso ao complemento ou outra prestação. Somente o seu centro distrital da Seg. Social tem competência para o fazer.

Quanto à sua duvida passo a esclarecer :

1º O Complemento e a Majoração destina-se às pessoas abrangidas pela Componente Base.

2º Quanto ao complemento, a sua finalidade é a de apoio às situações de carência económica.
O montante tem por base o valor de referência (423,69 euros por mês), tendo em consideração tanto os recursos bem como as necessidades do agregado familiar em que vive a pessoa com deficiência, por via de uma avaliação.
Para o cálculo em suma irá aferir-se parcialmente o rendimento de trabalho da pessoa com deficiência , valor da componente Base e os rendimentos mais relevantes do agregado familiar.



Cumprimentos


Arez
« Última modificação: 18/05/2018, 01:02 por AREZ »
 
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Offline maxenzo2

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #770 em: 19/05/2018, 21:06 »
 
O Complemento da PSI é só atribuído a quem tem apenas a PSI? Eu recebo mais 93 € além da PSI tenho direito ao complemento?

Obrigada
Acho melhor não pensar nisso, se a PSI já foi a palhaçada que foi o Complemento imagino...
 
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Offline arlinda/joaquim

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #771 em: 24/05/2018, 14:19 »
 
boa tarde
eu vou fazer uma pergunta se alguém souber alguma coisa me  informar
o meu marido esta a receber a psi e esta a receber o desemprego também o valor da psi atribuído como já disse neste forum a traz  foi menos +- 5  euros dos 100%l agora que o desemprego esta a acabar em principio tem ( tinha ) direito ao subsídio social de desemprego, será que ao pedir não lhe vai ser cortado o psi?
se alguém tiver informação agradeço.
« Última modificação: 25/05/2018, 12:59 por arlinda »
 
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Offline AREZ

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #772 em: 24/05/2018, 21:48 »
 
boa tarde
eu vou fazer uma pergunta se alguém souber alguma coisa me  informar
o meu marido esta a receber a psi e esta a receber o desemprego também o valor da psi atribuído como já disse neste forum a traz  foi menos +-  euros do total agora que o desemprego esta a acabar em principio tem ( tinha ) direito ao subsídio social de desemprego, será que ao pedir não lhe vai ser cortado o psi?
se alguém tiver informação agradeço.

Muito boa noite

D. Arlinda

Espero que estejam bem desde a ultima vez , como esta a situação do cheque?

Isso não existe em ser cortada a componente base da PSI pois para aferir a condição de recursos não podem ser calculadas como rendimento as prestações familiares/sociais no âmbito da deficiência ou dependência para efeitos de requerer o sub. de desemprego social inicial ou subsequente.

Agora com relação a ter direito ao subsidio social é que tem mesmo de ser presencialmente pois são considerados um vasto leque de rendimentos e património de todo agregado familiar.

** Se os dois por exemplo tiverem rendimentos extra à PSI que totalizem valor superior a 343,12 €
(80% do IAS) fica excluído.




Votos que tudo corra pelo melhor

Arez
« Última modificação: 24/05/2018, 23:08 por AREZ »
 
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Offline arlinda/joaquim

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #773 em: 25/05/2018, 08:37 »
 
Bom dia
em relação ao cheque pensei que tinha postado já mas afinal passou recebi logo na sesta feira seguinte
em relação ao subsídio social de desemprego sei que depende de muitas coisas mas isso em principio tem direito porque sendo assim o único rendimento é a minha reforma.

 
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Offline Vítor Ferreira

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #774 em: 25/05/2018, 17:34 »
 
[POST APAGADO PELO AUTOR]
« Última modificação: 17/09/2018, 19:16 por Vítor Ferreira »
 

Offline jimmypt67

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #775 em: 25/05/2018, 21:52 »
 
Muito Obrigado, AREZ pelas informações que partilhou!Mas como diz o provérbio,"Quem espera desespera".
Também a outro ditado que diz,"Quem espera sempre alcança".Vamos lá a ver se será o caso.

Melhores Cumprimentos

Boa noite.Peço :sorry: pela ausência..Venho agradecer aos membros do fórum que tiveram o altruísmo de me ajudar.
Só para dizer que a minha mulher ficou a receber a componente base 264eur.Após longos meses de espera felizmente a situação resolveu-se.
É pouco,mas para quem nada recebia é uma grande ajuda.Mais tarde iremos tentar pedir o complemento.Muito obrigado.

Abraço
 
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Offline Vítor Ferreira

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #776 em: 25/05/2018, 22:43 »
 
[POST APAGADO PELO AUTOR]
« Última modificação: 17/09/2018, 19:18 por Vítor Ferreira »
 

Offline AREZ

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #777 em: 25/05/2018, 23:18 »
 
Bom dia
em relação ao cheque pensei que tinha postado já mas afinal passou recebi logo na sesta feira seguinte
em relação ao subsídio social de desemprego sei que depende de muitas coisas mas isso em principio tem direito porque sendo assim o único rendimento é a minha reforma.


Boa Noite

D. Arlinda

Fico feliz que finalmente está tudo encaminhado e com relação a este assunto do desemprego também se à de resolver.

Resta-me desejar as maiores felicidades para vocês

Cumprimentos

Arez
 

Offline AREZ

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #778 em: 25/05/2018, 23:21 »
 
Boa noite.Peço :sorry: pela ausência..Venho agradecer aos membros do fórum que tiveram o altruísmo de me ajudar.
Só para dizer que a minha mulher ficou a receber a componente base 264eur.Após longos meses de espera felizmente a situação resolveu-se.
É pouco,mas para quem nada recebia é uma grande ajuda.Mais tarde iremos tentar pedir o complemento.Muito obrigado.

Abraço

jimmypt67

Fico muito feliz pois lembro-me bem do seu caso , tudo de bom para vocês.

Arez
 
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Offline AREZ

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #779 em: 26/05/2018, 14:54 »
 
Bom dia
em relação ao cheque pensei que tinha postado já mas afinal passou recebi logo na sesta feira seguinte
em relação ao subsídio social de desemprego sei que depende de muitas coisas mas isso em principio tem direito porque sendo assim o único rendimento é a minha reforma.

D. Arlinda

Finalmente está tudo encaminhado ; com relação ao assunto do desemprego também se à de resolver.

Resta-me desejar as maiores felicidades para vocês.

Cumprimentos,

Arez

 
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