Amigos,
A PSI pode acumular com a reforma do sistema providencial para o qual descontaram, seja segurança social ou CGA.
Agora não pode acumular com a Pensão Social de Velhice!
E a esta pensão apenas pode recorrer quem:
- Não se encontre abrangido por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos regimes transitórios dos rurais ou, estando-o, não satisfaçam os períodos de garantia definidos para acesso à pensão
-Sendo pensionista de velhice ou sobrevivência tenha direito a pensão de montante inferior ao da pensão social
-Tenham rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 175,52 € caso se trate de pessoa isolada, ou 263,29 € tratando-se de casal (corresponde respetivamente a 40% e 60% do valor do indexante dos apoios sociais - IAS) - condição de recursos.
