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Autor Tópico: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO  (Lida 283651 vezes)

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Offline Oliveira

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1230 em: 13/04/2021, 17:32 »
 
por causa dos rendimentos ou por n viver junto?
muito obrigado
 

Online Sininho

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1231 em: 13/04/2021, 18:50 »
 
Filhos e adotados tem direito a pensão de sobrevivência nas seguintes condições:

-Até aos 18 anos, independentemente da situação;
-A partir dos 18 anos, desde que não trabalhem (nem descontem para a Segurança Social) e ainda estudem. Neste caso, podem receber até aos 25 se frequentarem o ensino secundário ou médio superior. Ou até aos 27 se frequentarem mestrado, pós-graduação ou estiverem a realizar um estágio profissional.
-Sem limite de idade, se forem deficientes e estiverem a receber bonificação por deficiência (até aos 24 anos) ou subsídio mensal vitalício (depois dos 24 anos).

 :cump:
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Online Nandito

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1232 em: 19/05/2021, 09:12 »
 
Prestação social para a inclusão de pessoas com deficiência. Saiba como a pedir e qual o valor do apoio
Por Human Resources Com DECO Em 10:20, 17 Mai, 2021



Quem sofre de deficiência e apresenta um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode requerer a prestação social para a inclusão.

 
A prestação social para a inclusão (PSI) apoia pessoas com deficiência, promovendo a sua autonomia e inclusão social. Para terem direito a este apoio, os beneficiários devem ter uma deficiência que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 60% (ou 80%, se receberem pensão de invalidez).

Como funciona a PSI
A prestação social para a inclusão tem três componentes: a componente-base, cujo valor máximo mensal é de 275,30 euros (para pessoas sem rendimentos ou com uma incapacidade igual ou superior a 80%), o complemento, com um montante máximo de 438,22 euros, e a majoração, que ainda não começou a ser atribuída, aguardando regulamentação.

A componente-base pretende compensar os encargos adicionais que estas pessoas têm face a pessoas sem deficiência. O complemento tem como objetivo combater a pobreza. Já a majoração, que aguarda regulamentação para poder entrar em vigor e ser atribuída, pretende ajudar a suportar encargos específicos relacionados com a situação de deficiência dos beneficiários.

A PSI veio substituir o subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez e pode ser acumulada com outras prestações sociais, como pensões (exceto a pensão social por velhice ou invalidez), subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, rendimento social de inserção e alguns complementos (por dependência, por cônjuge a cargo).

Além da pensão social de velhice ou de invalidez, este apoio não pode ser acumulado com a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência, o complemento solidário para idosos ou o subsídio por assistência de terceira pessoa. Se já receber este último quando solicitar a PSI, não deixa de recebê-lo. No entanto, não poderá pedir o subsídio por assistência de terceira pessoa se já for titular da prestação social para a inclusão. Importa ainda referir que, para ter direito a receber a PSI a partir dos 55 anos, a certificação da deficiência deve ter sido requerida antes dessa idade, mesmo que venha a ser dada depois. Nesse caso, o beneficiário deverá apresentar um comprovativo em como pediu a certificação de incapacidade antes dos 55 anos.

Qual o valor do apoio
Se o grau de incapacidade do beneficiário for igual ou superior a 80%, a eventual existência de rendimentos não vai influenciar o montante da componente-base. Assim, o beneficiário receberá por mês, em 2021, 275,30 euros. Por outro lado, se o grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, o valor da prestação é variável, dependendo dos rendimentos do beneficiário, como salários, receitas como independente ou outras prestações sociais, assim como do nível de rendimentos e da dimensão do agregado familiar. Se o beneficiário for menor de idade, o valor máximo do apoio é de 137,65 euros por mês.

Já o complemento da prestação social para a inclusão é atribuído a quem seja maior de idade (ou tenha, pelo menos, 16 anos e seja casado), prove estar numa situação de carência ou insuficiência económica e não se encontre institucionalizado num equipamento social financiado pelo Estado, nem junto de uma família de acolhimento. O valor varia de acordo com os rendimentos da família e com o número de pessoas que compõem o agregado familiar em que vive a pessoa com deficiência.

O montante máximo mensal é de 438,22 euros; no entanto, passa para 766,89 euros se houver duas pessoas no agregado familiar em condições de receber a PSI. Se o agregado familiar tiver mais de uma pessoa, o valor máximo poderá ser ainda maior, uma vez que o valor máximo é multiplicado pelo número de elementos da família, embora nem todos tenham o mesmo peso: é atribuída a ponderação de 1 a cada beneficiário da prestação, 0,7 para outros adultos e 0,5 para menores.

A Segurança Social faz reavaliações das condições de atribuição da PSI de 12 em 12 meses. O mesmo acontece sempre que o beneficiário comunique aos serviços da Segurança Social a alteração do grau de incapacidade, dos rendimentos ou da composição do agregado familiar. A reavaliação pode originar a manutenção do montante da prestação, bem como a sua alteração, suspensão ou cessação.

Como pedir a prestação social para a inclusão
Quer a componente-base da prestação quer o complemento podem ser solicitados nos serviços da Segurança Social ou online pelo beneficiário ou pelo seu representante legal ou alguém que preste ou se disponha a prestar-lhe assistência se este for menor, incapaz ou estiver a aguardar a nomeação de representante legal.

Para pedir a componente-base da PSI, deve apresentar o formulário próprio para o efeito, acompanhado pelo atestado médico de incapacidade multiúso atribuído por uma junta médica ou, não o tendo, um comprovativo em como pediu a certificação de incapacidade. Também poderá ser necessário mostrar um documento de identificação. Se tiver rendimentos e um grau de incapacidade inferior a 80%, terá de adicionar um anexo ao formulário. Dependendo da situação específica de cada beneficiário, poderá ainda ser solicitada a apresentação de outros documentos pelos serviços da Segurança Social.

Já para requerer o complemento, além do mesmo formulário, pode ter de apresentar documentos que demonstrem os rendimentos do agregado familiar ou a sua eventual inexistência, embora, em princípio, estes sejam comprovados pela informação da própria Segurança Social e pelo cruzamento com os dados da administração fiscal.

Não perca o direito a outros apoios
Se recebe bonificação do abono de família por deficiência, pensão social de invalidez ou velhice ou complemento solidário para idosos – prestações que não podem ser acumuladas com a PSI –, ao preencher o formulário a requerer a PSI, pode pedir para continuar a receber estas prestações se o seu valor for superior ao que receberia de prestação social para a inclusão. Para isso, deve fazer uma cruz no formulário, indicando que autoriza o arquivamento do requerimento da PSI se o valor desta a que tem direito for de montante inferior ao que está a receber das outras prestações. Não o fazendo, passa a receber o valor da componente-base da prestação social para a inclusão, mesmo que seja mais baixo.

Fonte: hrportugal.sapo.pt    Link: https://hrportugal.sapo.pt/prestacao-social-para-a-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia-saiba-como-a-pedir-e-qual-o-valor-do-apoio/
 
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Offline fissuras

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1233 em: 06/08/2021, 01:37 »
 
Quanto tempo demoram a aprovar o PSi?

Estou há três meses "Em Análise" na Seg. Social  :hum:
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1234 em: 06/08/2021, 08:57 »
 
Quanto tempo demoram a aprovar o PSi?

Estou há três meses "Em Análise" na Seg. Social  :hum:

Boa dia!
Depende, do centro regional que estivermos a falar, aqui na minha zona Vila Real + ou - 90 dias ....
 

Offline Oliveira

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1235 em: 21/09/2021, 18:30 »
 
BOA TARDE..
Então será neste ORÇAMENTO DE ESTADO que se vai aprovar o 13º e 14º mês da PSI?? Ou como não foi aprovado o ano passado já não se discute novamente?
Já que agora com a desculpa da pandemia dao subsídios a tudo e todos sera que não dao tb a nos FINALMENTE ?
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1236 em: 21/09/2021, 20:16 »
 
BOA TARDE..
Então será neste ORÇAMENTO DE ESTADO que se vai aprovar o 13º e 14º mês da PSI?? Ou como não foi aprovado o ano passado já não se discute novamente?
Já que agora com a desculpa da pandemia dao subsídios a tudo e todos sera que não dao tb a nos FINALMENTE ?


Ainda não sabe concretamente o que vem aí, essa proposta foi feita pelo PCP e chumbada na AR  :hum:
 

Online jpcs94

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1237 em: 22/09/2021, 01:14 »
 

Ainda não sabe concretamente o que vem aí, essa proposta foi feita pelo PCP e chumbada na AR  :hum:

Só o bloco de esquerda e o PCP é que votaram a favor e pouco mais. O PS foi tudo contra não percebo como não conseguem ver a nossa realidade
 
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Offline Oliveira

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1238 em: 22/09/2021, 12:35 »
 
bom dia...
Mas há esperanca que insistam com a ideia do 13 e 14 mês? já que aumentos fomos os seres humanos com menos aumentos em Portugal...diria mais que ate os animais devem ter tido mais benefícios que nos (PAN NAO BRINCA LOOOL)...
Acho que quem votou contra foi so o PS... PSD ABSTEVESE PENSO EU... E TODOS OS OUTROS VOTARAM SIM ATE OS DE DIREITA...
Espero que quem nos defende se lembre que o estado anda a dar subsídios a toda gente....nose  q somos os poucos que tem de viver abaixo da pobreza e calar... o resto não pode pq e desumano....
 
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Online Ana-S

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1239 em: 22/09/2021, 14:19 »
 
A PSI foi um presente envenenado!
Com a desculpa de mudarem o nome porque seria menos "deprimente" para os seus beneficiários, aproveitaram para nos tirar o 13º e 14º meses. Ao nos retirarem da classe de pensionistas, não temos os mesmos aumentos que as pensões minimas têm.
Eu cá preferia continua a receber uma pensão de invalidez do que uma PSI que não trouxe nenhum beneficio à minha vida!
 
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Online Nandito

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1240 em: 22/09/2021, 15:07 »
 
bom dia...
Mas há esperanca que insistam com a ideia do 13 e 14 mês? já que aumentos fomos os seres humanos com menos aumentos em Portugal...diria mais que ate os animais devem ter tido mais benefícios que nos (PAN NAO BRINCA LOOOL)...
Acho que quem votou contra foi so o PS... PSD ABSTEVESE PENSO EU... E TODOS OS OUTROS VOTARAM SIM ATE OS DE DIREITA...
Espero que quem nos defende se lembre que o estado anda a dar subsídios a toda gente....nose  q somos os poucos que tem de viver abaixo da pobreza e calar... o resto não pode pq e desumano....

concordo plenamente com o que dizes, sinto-me igualmente muito revoltado  :(

Haja justiça social neste país, sentido esse que o partido socialista me parece estar a perder  :(
 
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Online Nandito

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1241 em: 22/09/2021, 15:26 »
 
A PSI foi um presente envenenado!
Com a desculpa de mudarem o nome porque seria menos "deprimente" para os seus beneficiários, aproveitaram para nos tirar o 13º e 14º meses. Ao nos retirarem da classe de pensionistas, não temos os mesmos aumentos que as pensões minimas têm.
Eu cá preferia continua a receber uma pensão de invalidez do que uma PSI que não trouxe nenhum beneficio à minha vida!


Ana, pois eu então digo-te uma coisa...

Reforma de Invalidez neste país é uma autentica vergonha e desgraça, o governo a este nome de apoio, deveria mudar para o nome:

REFORMA DE ESTUPIDEZ pois é tão miserável que assim este nome seria o mais indicado para... ela só existe e é boa para alguns aqueles que lhe atribuíram valores superiores a 600/800€ para cima, pois devem ser no país cerca de 20% os restantes 80% pensionistas de invalidez devem sobreviver com reformas de 100€/200€ no máximo é uma vergonha tamanha desigualdade. :(

PSI é boa para quem a recebe na totalidade base + complemento, e para os que acumulam com rendimentos
Agora para os outros que infelizmente teem filhos para criar e vida para fazer como é o meu caso, e que sem poder trabalhar tenho de andar de rastos para ganhar algum... já que a PSI que me deram mal dá para beber 1 café por dia durante 1 mês.  :(

 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1242 em: 22/09/2021, 17:18 »
 
Citar
PSI é boa para quem a recebe na totalidade base + complemento, e para os que acumulam com rendimentos


Nandito quem recebe a PSI e complemento na totalidade são aqueles que vivem na miséria, não têm mais rendimentos nenhuns ...   :(
 
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Online Nandito

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1243 em: 22/09/2021, 17:29 »
 

Nandito quem recebe a PSI e complemento na totalidade são aqueles que vivem na miséria, não têm mais rendimentos nenhuns ...   :(

Deixa-me rir migel...  :haha: não teem mais rendimentos nenhuns...

O montante do complemento tem um valor máximo de 431,32 euros mensais e apenas nos casos em que haja várias pessoas com direito à Prestação Social para a Inclusão (PSI) a viver no mesmo agregado familiar é que o montante máximo poderá ser superior.

Somando este valor ao máximo atribuído no componente base (269,08 euros), significa que o montante mais elevado que uma pessoa com deficiência pode receber é de 700,04 euros.

eu com deficiência e a trabalhar recebo 665€   :dah: :bah:
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1244 em: 22/09/2021, 19:14 »
 
Deixa-me rir migel...  :haha: não teem mais rendimentos nenhuns...

O montante do complemento tem um valor máximo de 431,32 euros mensais e apenas nos casos em que haja várias pessoas com direito à Prestação Social para a Inclusão (PSI) a viver no mesmo agregado familiar é que o montante máximo poderá ser superior.

Somando este valor ao máximo atribuído no componente base (269,08 euros), significa que o montante mais elevado que uma pessoa com deficiência pode receber é de 700,04 euros.

eu com deficiência e a trabalhar recebo 665€   :dah: :bah:


Tb não deixas de ter razão na tua teoria, mas se não trabalham não ganham e se não ganham estão na miséria, e não esquecer que estamos a falar de pessoas com deficiência, e nem todos têm a oportunidade que nos temos de trabalhar  ;)
 
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