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Autor Tópico: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA  (Lida 76768 vezes)

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Offline Valter

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #135 em: 15/12/2021, 08:36 »
 
Meus caros, queria partilhar do vosso otimismo mas não sou capaz, apesar de em alguns paises da Europa a lei da reforma para 55 anos e 60% de incapacidade já exista, acho bastante dificil ou mesmo impossivel que os "governantes" em Portugal algum dia a decretem.

Tenho 42 anos com 3 anos de desconto com incapacidade a 60%, o timing no meu caso teria sido perfeito, no entanto e infelizmente para muitos outros esta seria talvez a única oportunidade de um fim de vida mais digno.

Grande abraço.
 
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Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #136 em: 15/12/2021, 09:12 »
 
Meus caros, queria partilhar do vosso otimismo mas não sou capaz, apesar de em alguns paises da Europa a lei da reforma para 55 anos e 60% de incapacidade já exista, acho bastante dificil ou mesmo impossivel que os "governantes" em Portugal algum dia a decretem.

Tenho 42 anos com 3 anos de desconto com incapacidade a 60%, o timing no meu caso teria sido perfeito, no entanto e infelizmente para muitos outros esta seria talvez a única oportunidade de um fim de vida mais digno.

Grande abraço.

Bom dia Valter, tens razão no que dizes sobre a lei da reforma em alguns países,
quanto à hipótese de um dia vir a ser decretada a lei em Portugal nos moldes dos quais assinamos a petição que contou com cerca de 5000 assinaturas, em que seria exigido no mínimo: 55 anos de idade, 60% de incapacidade e 20 anos de contribuições com a referida incapacidade, impossível não é... no nosso seio a palavra IMPOSSIBILIDADE não existe, e mais o POVO é mais forte que meia dúzia de canalhas de míseros governantes, por isso só não virá a ser possível a lei existir em Portugal, se baixar-mos os braços, e desistir-mos de lutar por algo que para nós trabalhadores com deficiência motora, ansiamos e desejamos, uma ENORME justiça social e humana.

Sim seria uma justa e digna oportunidade de fim de vida para muitos "senão todos trabalhadores com deficiência motora", no meu caso por exemplo, que tenho já 32 anos de contribuições exercidas com 32 anos de incapacidade, porém pela idade estes desumanos, falando melhor "criminosos governantes" resolveram no meu caso obrigar-me a trabalhar mais cerca de 18 anos, quando que apenas teria de trabalhar mais 5 anos nos termos iniciais previsto e defendidos.

Não vou aguentar de maneira alguma, por isso irei sem parar continuar a lutar pela minha merecida reforma antecipada.
não vou ceder e abdicar facilmente dos meus direitos, não me vou vergar e ajoelhar-me aos pés desses parasitas que vivem à custa do nosso sofrimento e das nossas fraquezas.

Abraço, fica bem :good:
Nandito
 
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Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #137 em: 15/12/2021, 09:27 »
 
Meus caros, queria partilhar do vosso otimismo mas não sou capaz, apesar de em alguns paises da Europa a lei da reforma para 55 anos e 60% de incapacidade já exista, acho bastante dificil ou mesmo impossivel que os "governantes" em Portugal algum dia a decretem.

Tenho 42 anos com 3 anos de desconto com incapacidade a 60%, o timing no meu caso teria sido perfeito, no entanto e infelizmente para muitos outros esta seria talvez a única oportunidade de um fim de vida mais digno.

Grande abraço.


Bom dia Valter!
No teu caso teria otimismo, ainda falta muito tempo, e por mim falo, isto foi o principio e só pode melhorar, e estou convicto tb que mais tarde irá para os 55 anos, é o que a maioria dos partidos defende, é a minha convicção.
E estamos em tempo de eleições e vejam bem quem nos defende e quem mais propostas faz nesse sentido e quem as rejeita...
 
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Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #138 em: 16/12/2021, 12:33 »
 
Marcelo promulga decretos sobre pensões por deficiência, creches e sistema fiscal


Marcelo Rebelo de Sousa
Foto: AMPE ROGÉRIO / LUSA



O Presidente da República promulgou este domingo três decretos do parlamento sobre antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, alargamento progressivo da gratuitidade das creches e sobre conta corrente entre contribuintes e Estado.

Estas três promulgações por parte de Marcelo Rebelo de Sousa constam de uma nota publicada na página oficial da Presidência da República na Internet.

Os decretos agora promulgados pelo chefe de Estado foram aprovados na Assembleia da República em 26 de novembro, todos sem qualquer oposição significativa.

O diploma que operacionaliza a criação de uma conta-corrente entre os contribuintes e o fisco, prevendo a suspensão do pagamento de impostos por parte dos titulares de créditos fiscais, resultou de um projeto-lei do CDS-PP e foi aprovado por unanimidade

O objetivo, de acordo com o texto do diploma, é operacionalizar a criação de uma conta-corrente entre Estado e os contribuintes, permitindo que quando estes tenham uma dívida fiscal (incluindo a entrega das retenções na fonte do IRS, por exemplo) possam pedir que esta seja descontada em créditos tributários que detenham.

A nova lei entrará em vigor em 1 de julho de 2022 e salvaguarda que "não são devidos juros de mora desde o pedido de compensação até à decisão da Autoridade Tributária e Aduaneira".

No que respeita ao alargamento progressivo da gratuitidade das creches e soluções equiparadas, até 2024, a iniciativa política partiu de um diploma da bancada do PCP e contou também com os votos a favor do BE, PS, PEV, PAN, PSD, CDS-PP, Chega e das duas deputadas não inscritas, tendo a oposição apenas do deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo.

No entanto, este diploma aprovado em votação final global, é uma versão mais recuada do que propunha inicialmente o PCP, que apontava para que o alargamento da gratuitidade das creches ficasse concluído em 2023.

Por outro lado, o objetivo da bancada comunista de reforçar a rede pública de creches, com a oferta de mais 100 mil vagas, acabou por não integrar o texto final.

O diploma aprovado em votação final global prevê que o Governo proceda "ao alargamento progressivo da gratuitidade de frequência de creche a todas as crianças que frequentem creche abrangida pelo sistema de cooperação bem como as amas do ISS [Instituto da Segurança Social], apontando para o seguinte calendário: em 2022, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche; em 2023, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano e em 2024 a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º ano.

Já o fim do corte do fator de sustentabilidade e da penalização por antecipação da idade da reforma para as pessoas com deficiência ou grau de deficiência igual ou superior a 80% foi aprovado sem qualquer oposição, tendo recebido os votos favoráveis do PS, PSD, PCP, PEV, CDS-PP, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não inscritas.

Bloco de Esquerda e PAN optaram pela abstenção por a versão final do diploma apresentar uma solução mais recuada do que inicialmente estes partidos defendiam. O BE, por exemplo, pretendia consagrar um regime jurídico específico de acesso à pensão de velhice dos trabalhadores que tenham uma incapacidade igual ou superior a 60%.

As novas regras no regime de antecipação da idade de pensão por velhice por deficiência, agora promulgadas pelo Presidente da República, resultaram de uma proposta de substituição apresentada pelo PS em relação a projetos do BE, PCP, PEV e PAN.

O novo regime abrange pessoas que cumulativamente reúnam um conjunto de condições, nomeadamente ter pelo menos 60 anos de idade, uma deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva realizada com aquele grau de incapacidade.



Fonte: JN



Marcelo após a promulgação do decreto do parlamento sobre antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência...




 
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Offline Valter

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #139 em: 21/12/2021, 15:33 »
 
Boa tarde pesoal,

Em relação a este assunto acham que teremos novidades num curto espaço de tempo, diria 5 ou 6 meses ou será algo para estar a "marinar" durante alguns anos?

Será que se houver um novo governo (mais à esquerda) teremos novidades mais rapidamente?

Grande abraço.
 
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Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #140 em: 21/12/2021, 15:44 »
 
Boa tarde pesoal,

Em relação a este assunto acham que teremos novidades num curto espaço de tempo, diria 5 ou 6 meses ou será algo para estar a "marinar" durante alguns anos?

Será que se houver um novo governo (mais à esquerda) teremos novidades mais rapidamente?

Grande abraço.


À direita é para estagnar ou então marcha atrás, esquerda sim, e com o BE/PC com força, não tenham duvidas que muitas coisas vão mudar e esta é uma delas, basta ver a proposta inicial deles ...
 
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Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #141 em: 07/01/2022, 10:34 »
 
Lei n.º 5/2022
Publicação: Diário da República n.º 5/2022, Série I de 2022-01-07, páginas 3 - 4
Emissor: Assembleia da República
Data de Publicação: 2022-01-07



Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
TEXTO
Lei n.º 5/2022


de 7 de janeiro


Sumário: Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.


Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência


A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:


Artigo 1.º


Objeto


A presente lei cria o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.


Artigo 2.º


Antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência


1 - É criado um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições gerais de elegibilidade:


a) Idade igual ou superior a 60 anos;


b) Deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80 %;


c) Pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80 %.


2 - Ao cálculo do montante de pensão atribuída não é aplicável o fator de sustentabilidade, nem a penalização por antecipação da idade normal de reforma.


Artigo 3.º


Princípio do tratamento mais favorável


Aos requerentes do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência que ainda não tenham obtido deferimento à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se o regime que se mostre mais favorável.


Artigo 4.º


Regulamentação


O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 180 dias.


Artigo 5.º


Entrada em vigor


A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.


Aprovada em 26 de novembro de 2021.


O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.


Promulgada em 12 de dezembro de 2021.


Publique-se.


O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.


Referendada em 23 de dezembro de 2021.


O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.


114857623
 

Offline Valter

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #142 em: 07/01/2022, 10:51 »
 
 :@

80% , tristeza, quanto é que isto muda para os 60% , é só descriminação.

Para tudo o resto os 60% é tido em conta, para este assunto já não  :nao:


 
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Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #143 em: 07/01/2022, 11:11 »
 
Incapacidade de 80%: Publicado fim de cortes nas pensões antecipadas

A lei que antecipa a idade de pensão de velhice para pessoas com incapacidade de 80% ou mais foi hoje publicada para entrar em vigor com o próximo Orçamento do Estado e ser regulamentada no prazo de seis meses.
Incapacidade de 80%: Publicado fim de cortes nas pensões antecipadas


© iStock

Notícias ao Minuto
07/01/22 10:47 ‧ HÁ 20 MINS POR LUSA


Resultante de uma proposta legislativa de substituição do PS a projetos do BE, PCP, PEV e PAN, a lei cria um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que, cumulativamente, tenham idade igual ou superior a 60 anos, deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%.

"Ao cálculo do montante de pensão atribuída não é aplicável o fator de sustentabilidade, nem a penalização [de 0,5% por cada mês ou 6% por ano] por antecipação da idade normal de reforma", lê-se na lei publicada hoje em Diário da República e que entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Em 2021, o fator de sustentabilidade -- que indexa o valor das pensões antecipadas à esperança média de vida -- correspondeu a um corte de 15,5%.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência em meados de dezembro, segundo nota publicada na página oficial da Presidência da República na Internet.



Fonte: https://www.noticiasaominuto.com/economia/1906278/incapacidade-de-80-publicado-fim-de-cortes-nas-penses-antecipadas?fbclid=IwAR1E9Chog0DZfWLLAeRjsjSe1rtdxtlRJeUHRjF0BNn0auwumuMBVAQZ6Lk
 
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Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #144 em: 07/01/2022, 11:15 »
 
:@

80% , tristeza, quanto é que isto muda para os 60% , é só descriminação.

Para tudo o resto os 60% é tido em conta, para este assunto já não  :nao:


Não é bem para tudo, repara que para a PSI já existe essa distinção, por isso aconselho para quem poder que reveja os AM para ver se é possivel chegar aos 80% ...
 
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Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #145 em: 07/01/2022, 11:26 »
 
:@

80% , tristeza, quanto é que isto muda para os 60% , é só descriminação.

Para tudo o resto os 60% é tido em conta, para este assunto já não  :nao:

Muito bem Valter  :palmas2:

com 80% são muito poucos os que trabalham, grande maioria destas pessoas já estão reformadas há muito tempo por invalidez ou outro tipo de reforma + recebem ainda a TOTALIDADE da PSI, agora fazerem-nos trabalhar até aos 67 anos sem poder cidadãos com mais de 60%, mais de 20 anos de contribuições, isso aí não  :stop:

Não consigo compreender como é que meia dúzia ou dúzia de pessoas ignoraram o pedido/pretensão de mais de 5000 pessoas que assinaram uma petição em prol de: Reforma Antecipada sem Penalizações para todos os trabalhadores com deficiência, nas seguintes condições:

-55 anos de idade
-+60% de incapacidade
-+20 anos de contribuições

Gente desumana e injusta :(

deputados, ministros, sec. estado, presidente da republica, associações que representam e defendem os cidadãos com deficiência motora, legisladores, provedoria de justiça inclusive, peticionários, enfim tudo a calarem-se e a gostarem de levar... n.  u

Isto é o que se chama um País em crescimento e desenvolvimento?, um país democrático, e social?, um país solidário e lutador pela justiça e direitos humanos?

Sinceramente  :nao:   :dah: :triste: :bah:
 
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Offline Valter

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #146 em: 07/01/2022, 11:55 »
 

Deveriamos pensar em fazer uma manifestação no parlamento.

Têm de rever isto brevemente já no próximo governo ou será que são mesmo os monstros que aparentam ser?  :@
 

Online migel

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #147 em: 07/01/2022, 12:11 »
 
Deveriamos pensar em fazer uma manifestação no parlamento.

Têm de rever isto brevemente já no próximo governo ou será que são mesmo os monstros que aparentam ser?  :@


Estive lá a pouco tempo, precisamente por este motivo:



E não vi lá muitas pessoas, quando chega altura se fazer algo, nem sempre corre bem.
 
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Offline Valter

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #148 em: 07/01/2022, 12:14 »
 
Pois, é o que eu pensava.

Pessoalmente só soube e comecei a acompanhar este assunto há muito pouco tempo.

 
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Offline rodrigosapo

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #149 em: 07/01/2022, 12:42 »
 
Pois, é o que eu pensava.

Pessoalmente só soube e comecei a acompanhar este assunto há muito pouco tempo.


Olá,
mas nós PCD temos que acompanhar n só este para todos os que nos dizem respeito e são muitos ... :hum:
 
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