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Autor Tópico: Caixa Seguro Vida Deficientes da CGD  (Lida 1015 vezes)

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Caixa Seguro Vida Deficientes da CGD
« em: 29/03/2010, 00:29 »
 
Caixa Seguro Vida Deficientes
 


O Caixa Seguro Vida Deficientes é um seguro de vida específico para os deficientes civis (com incapacidade igual ou superior a 60%) e das Forças Armadas que têm crédito à habitação e menos de 65 anos.
 
Este seguro garante o pagamento do empréstimo em caso de morte, por doença ou acidente, da(s) pessoa(s) segura(s).

O Caixa Seguro Vida Deficientes inicia-se na data de celebração do contrato de crédito à habitação, ou na data de aceitação da Seguradora, se esta for posterior, e cessa quando se verifique pelo menos uma das seguintes condições:

•70 anos de idade;
•Pagamento do capital seguro, por morte;
•Pagamento antecipado do empréstimo.
No caso da garantia incluir mais do que uma pessoa segura é excluída aquela que atingiu o limite de idade, permanecendo a outra pessoa garantida pelo seguro.

Adesão
Para aderir ao Caixa Seguro Vida Deficientes é necessário preencher uma proposta de adesão, da qual faz parte um questionário clínico. Nos casos em que é necessário realizar exames médicos, o questionário clínico é dispensável.

O Caixa Seguro Vida Deficientes possui algumas exclusões.

Actualização do Capital Seguro

O capital seguro é actualizado automaticamente de acordo com a evolução do montante em dívida de forma a haver identidade entre os dois capitais.

Se preferir poderá optar por actualizar o capital seguro apenas a seu pedido e em qualquer momento. Nesta caso, e uma vez que o capital seguro pode ser superior ao capital em divida, em caso de indemnização o valor remanescente será pago aos beneficiários designados, ou na falta destes, aos herdeiros legais.

Prémio
O prémio é sempre actualizado de acordo o capital em divida, a não ser que opte por outra forma de actualização, e depende do número de pessoas seguras, sendo pago mensalmente por débito em conta bancária.

Enquadramento Fiscal

Tem vantagens fiscais específicas, com dedução à colecta do IRS de 25% da totalidade dos valores pagos.


Fonte: http://www.cgd.pt
 

 



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