É já este mês que termina o prazo para validar as facturas do ano passado e maximizar o retorno de IRS. Esclareça as dúvidas aquiPor Human Resources Em 08:40, 1 Fev, 2023
Termina já no dia 25 de Fevereiro o prazo para validar as facturas do ano que passou, através do E-fatura. Se não encontra taxas moderadoras, prémios dos seguros, propinas e rendas na sua área pessoal no e-fatura, não se preocupe. Nesta fase são, por regra, as despesas gerais familiares e outras por exigência de factura que aparecem.
Outras despesas só vão aparecer mais tarde. É o caso das taxas moderadoras da saúde, prémios de seguros de saúde, propinas das universidades, mensalidades de jardins de infância, rendas de casas, entre outras. Espere pelo mês de Março e verifique se já aparecem somadas nas devidas categorias. O Contas Connosco reuniu informação sobre o tema.
Quais são as categorias de deduções à colecta?
Despesas Gerais Familiares;
Saúde;
Educação;
Habitação;
Lares;
Restauração e alojamento;
Reparações de automóveis;
Reparação de motociclos;
Cabeleireiros;
Actividades veterinárias;
Passes de transporte mensais;
Ginásios.
Algumas das dúvidas mais frequentes estão relacionadas com fraldas e o leite para bebés, as refeições escolares, ginásios e piscinas.
Onde devem ser incluídas estas despesas?
Refeições escolares são consideradas despesas de educação?
Depende. As refeições escolares podem ser consideradas despesas de educação no caso de terem sido fornecidas por empresas certificadas pelo Ministério da Educação para esse efeito. Mas no caso de uma entidade ter vários CAE, a factura aparecerá na sua área pessoal do e-fatura como pendente e terá de informar o fisco que aquela despesa foi de educação, colocando-a no devido sector de actividade.
Fraldas são consideradas despesas de saúde?
Depende. Fraldas para bebés não, mas fraldas para acamados ou incontinência, sim. Por regra, não podem ser deduzidas no IRS despesas com produtos sem propriedades exclusivamente preventivas, curativas ou de reabilitação, excepto se receitados por médicos.
O leite para bebés é considerado despesa de saúde?
Regra, o leite para bebés não é considerado uma despesa de saúde. Mas há excepções, como os casos de alergias ao leite da vaca que, devidamente justificadas, permitem a dedução do leite de soja ou outro consumido como alternativa.
Despesas com ginásios são dedutíveis?
O E-fatura já permite incluir as despesas de ginásio numa categoria própria. Na verdade, não são só as despesas do ginásio propriamente ditas que entram, mas também outras despesas relacionadas com modalidades desportivas. São dedutíveis despesas de prestadores de serviços que tenham como sector de actividade Ensinos desportivo e recreativo, Actividades dos clubes desportivos e Actividades de ginásio (fitness). Esta é a condição.
Se o seu filho tem aulas de natação, deve pedir factura com número de contribuinte, para poder usufruir do benefício fiscal.
Sempre que se verifiquem situações de um grau de invalidez superior a 60%, que sejam acompanhadas de declaração médica e prescrição de tratamento em ginásio ou piscina, pode classificar estas despesas na categoria de saúde.Fonte:
https://hrportugal.sapo.pt/e-ja-este-mes-que-termina-o-prazo-para-validar-as-facturas-do-ano-passado-e-maximizar-o-retorno-de-irs-esclareca-as-duvidas-aqui/#pk_campaign=MASwpn&pk_kwd=%C3%89+j%C3%A1+este+m%C3%AAs+que+termina+o+prazo+para+validar+as+facturas+do+ano+passado+e+maximizar+o+retorno+de+IRS.++Esclare%C3%A7a+as+d%C3%BAvidas+aqui