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Autor Tópico: Tudo em relação ao cuidador informal  (Lida 97064 vezes)

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Online migel

Re: Tudo em relação ao cuidador informal
« Responder #75 em: 14/10/2021, 17:18 »
 
 

Offline rodrigosapo

Re: Tudo em relação ao cuidador informal
« Responder #76 em: 17/10/2021, 18:55 »
 
 

Online migel

Re: Tudo em relação ao cuidador informal
« Responder #77 em: 19/10/2021, 09:51 »
 
2ª sessão do projeto "Conversadamente", sob o tema Cuidadores Informais que contará com a participação da Associação Nacional Cuidadores Informais-Panóplia Heróis , em parceria com Associação novamente
Inscrições gratuitas até 24/10.







 

Online migel

Re: Tudo em relação ao cuidador informal
« Responder #78 em: 20/10/2021, 14:02 »
 
Cuidadores informais: regras e condições para pedir o estatuto



O Estatuto do Cuidador Informal é já uma realidade. Estão definidas algumas regras, mas ainda há aspetos por regulamentar, nomeadamente certas medidas de apoio ao cuidador.

14 outubro 2021Dossiê técnico Susana Santos e Nuno CarvalhoTexto Deonilde Lourenço e Sofia Frazoa
rapaz a empurrar homem numa cadeira de rodas


O Estatuto do Cuidador Informal regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada. A sua implementação começou por avançar em projetos-piloto experimentais em 30 municípios escolhidos pelo Governo, mas já foi alargado a todo o país. Há aspetos do estatuto, no entanto, que precisam ainda de regulamentação, como algumas medidas de apoio ao cuidador informal ou os direitos laborais dos cuidadores informais não principais.

Estima-se que haja perto de 1,4 milhões de cuidadores informais em Portugal, de acordo com um estudo, de 2020, do Movimento Cuidar dos Cuidadores Informais. Apenas uma minoria já beneficia do estatuto, e são ainda menos os que têm acesso ao subsídio previsto na lei, pago pela Segurança Social. Ansiedade, exaustão, isolamento e risco de pobreza são algumas das fragilidades que um estudo da Comissão Europeia atribui a quem é cuidador.

Quem é considerado cuidador informal?
A lei permite que seja considerado como cuidador informal o cônjuge da pessoa dependente ou o unido de facto, bem como um parente ou afim (familiar do cônjuge) até ao quarto grau (primo, tio-avô, sobrinho-neto). Não poderá ser, por exemplo, um vizinho ou um amigo que viva em economia comum com a pessoa cuidada.

Será considerado cuidador informal principal alguém que viva com a pessoa dependente e dela cuide de forma permanente. Será não principal se a acompanhar regularmente, mas não de modo permanente.

Os cuidadores principais não podem ter remuneração oriunda de uma atividade profissional ou pelos “serviços” que prestam ao familiar. Podem ter direito a um subsídio e, finda a assistência à pessoa, a medidas de apoio à integração no mercado de trabalho.

Os cuidadores não principais têm os mesmos laços familiares, mas podem ter ou não rendimento profissional e receber ou não pelos cuidados prestados. Podem beneficiar de normas para conciliar a prestação de cuidados com a atividade profissional, entre outras medidas “de reforço à proteção laboral”.

Como pedir o estatuto de cuidador informal?
O pedido pode ser solicitado nos serviços da Segurança Social ou através do portal da Segurança Social Direta. No menu “Família”, escolhe “Estatuto do cuidador informal”, clica em “Pedir estatuto”, verifica os documentos necessários e, no final da página, carrega em “Aceitar e certificar”. Depois, assinala o tipo de estatuto que solicita: cuidador informal principal ou cuidador informal não principal.

Sempre que possível, a pessoa cuidada deverá dar consentimento. 

Para o reconhecimento do estatuto de cuidador informal, o cuidador tem de reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

residência legal em território nacional;
idade superior a 18 anos;
condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada;
cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada.
Para ser cuidador informal principal terá também de reunir as seguintes condições:

viver em comunhão de habitação com a pessoa cuidada;
prestar cuidados de forma permanente;
não exercer atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes à pessoa cuidada;
não se encontrar a receber prestações de desemprego;
não auferir remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
Quais são os direitos do cuidador informal?
O cuidador informal, devidamente reconhecido, tem direito a ser acompanhado e a receber formação para prestar os cuidados, assim como informação por parte de profissionais das áreas da saúde e da Segurança Social, entre outros assuntos, sobre a evolução da doença e os apoios a que tem direito.

O cuidador informal poderá beneficiar de apoio psicológico dos serviços de saúde, mesmo após a morte da pessoa cuidada. Beneficia, também, de períodos de descanso para o seu bem-estar e equilíbrio emocional, do regime de trabalhador-estudante, quando frequente um estabelecimento de ensino, e do subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Os cuidadores não principais terão direito a conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional, em termos ainda a definir.

Outras medidas estão ainda previstas para auxiliar o cuidador na prestação dos cuidados de saúde: indicação de um profissional de saúde como contacto de referência; criação de um plano de intervenção específico para o seu caso, para receber aconselhamento de profissionais de saúde e o desenvolvimento de competências nos cuidados a prestar à pessoa cuidada; participação em grupos de autoajuda, a criar nos serviços de saúde; formação e informação por profissionais de saúde; aconselhamento, informação e orientação pelos serviços da Segurança Social e apoio domiciliário.

Em que consiste o subsídio de apoio?
Para a atribuição do subsídio de apoio ao cuidador informal principal, o rendimento relevante do agregado familiar do cuidador informal principal tem de ser inferior a 1,2 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor, ou seja, a € 526,57 (438,81 x 1,2). Para avaliar se há direito a subsídio, são considerados todos os rendimentos do agregado familiar, exceto os referentes a complemento por dependência (de 1.º ou 2.º grau) e subsídio por assistência a terceira pessoa. Incluem-se valores referentes a salários ganhos em atividade por conta própria, rendas de casa recebidas e rendimentos do património mobiliário (por exemplo, depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro ou do tesouro). Também o valor dos bens imóveis (casas ou terrenos) pode ter influência. Somam-se os rendimentos mensais, divididos pelo número de membros que constituem o agregado. Mas nem todos têm a mesma ponderação: o requerente do subsídio tem o valor de 1, outras pessoas maiores de idade, de 0,7, e os menores, de 0,5. Se numa casa viver um casal, a mãe de um deles e três filhos menores, os rendimentos são divididos por 3,9 (1 + 0,7 + 0,7 + 0,5 + 0,5 + 0,5).

O montante máximo do subsídio corresponde ao valor do IAS (€ 438,81, em 2021). A quantia atribuída consistirá na diferença entre aquele valor e os rendimentos per capita da família. Pode haver uma majoração no caso de o cuidador aderir ao Seguro Social Voluntário. O aumento corresponde a 25% da incidência da percentagem da contribuição sobre o valor do IAS. Clarificando: sendo a taxa a pagar pelos cuidadores de 21,4%, e a majoração de 25%, o seu valor é de € 23,48 [25% x (21,4% x 438,81)]. Portanto, neste caso, o subsídio pode atingir € 462,29 se o agregado familiar não apresentar outros rendimentos.

Para receber o subsídio, o cuidador tem de ser maior e ainda não ter atingido a idade legal de reforma por velhice (66 anos e 6 meses, em 2021). Não é possível acumulá-lo com subsídio de desemprego ou de doença, pensão de invalidez absoluta, pensões por doenças profissionais associadas à incapacidade permanente absoluta para qualquer trabalho, prestações por dependência ou pensões de velhice, com algumas exceções para pensões antecipadas.

E os deveres?
Além de direitos, o cuidador informal também tem vários deveres em relação à pessoa cuidada e às entidades que o reconhecem e acompanham.

No que respeita à pessoa cuidada, o cuidador informal deve garantir o acompanhamento necessário ao seu bem-estar global, prestar-lhe apoio e cuidados em articulação e com orientação de profissionais da área da saúde e pedir apoio no âmbito social, sempre que necessário.

O cuidador informal deverá promover a satisfação das necessidades básicas e instrumentais da vida diária da pessoa cuidada através, por exemplo, do cumprimento da terapêutica recomendada, do desenvolvimento de estratégias para promover a autonomia e a independência, e contribuir para a melhoria da qualidade de vida. Também deve promover um ambiente seguro, confortável e tranquilo (com períodos de lazer), assegurar as condições de higiene pessoal e habitacional e alimentação e hidratação adequadas.

Também cabe ao cuidador informal comunicar à equipa de saúde as alterações verificadas no estado de saúde da pessoa cuidada, participar nas ações de capacitação e formação que lhe forem destinadas, ou informar, no prazo de 10 dias úteis, os serviços da Segurança Social de qualquer alteração à situação que determinou o reconhecimento de cuidador informal.

O que é o regime do seguro social voluntário?
É um regime que existe para quem não está abrangido por um regime de proteção social obrigatório. Destina-se, entre outros, a bolseiros de investigação, a bombeiros voluntários e a pessoas que exercem voluntariado. O cuidador que aderir a este regime paga uma contribuição mensal para a Segurança Social (taxa contributiva de 21,4%), de acordo com o escalão escolhido, e tem acesso a receber prestações sociais nas modalidades de invalidez, velhice e morte.

Quem aderir a este regime terá de pagar contribuições mensais. Mais tarde, atingindo a idade legal da reforma, recebe uma pensão de velhice. Caso fique numa situação de invalidez, também tem acesso a uma pensão e, se falecer, os familiares podem aceder à pensão de sobrevivência e ao subsídio por morte. Só podem aderir os cuidadores informais principais.

E se o cuidador informal quiser suspender a atividade profissional?
Não existe uma proteção do cuidador que queira, temporariamente, suspender o seu emprego. A proteção do emprego será concretizada através da regulamentação e da proteção laboral que o Governo ainda terá de apresentar.



Fonte: https://www.deco.proteste.pt/saude/doencas/noticias/cuidadores-informais-regras-e-condicoes-para-pedir-o-estatuto?fbclid=IwAR2gqO0OLKLR9jOqq2sO6QtnqQhs4uvcMxsrbyeTn5ACk5vZbPCq4Z9I0LI
 
 

Online migel

Re: Tudo em relação ao cuidador informal
« Responder #79 em: 20/10/2021, 19:35 »
 

A Associação Nacional Cuidadores Informais-Panóplia Heróis irá participar no dia 26 de outubro, pelas 15h, na Conferência “Recuperar a Saúde, Já”. Esta iniciativa que tem como objectivo criar um momento de reflexão sobre o impacto da Pandemia Covid-19 na actividade assistencial da Saúde em Portugal, procurando apontar caminhos para o presente e futuro desta área.

Para poder assistir, faça a sua inscrição gratuita em: https://bit.ly/3DK3X2W Ver menos
 

Online migel

Re: Tudo em relação ao cuidador informal
« Responder #80 em: 22/10/2021, 09:40 »
 
Aprovados mais direitos laborais para cuidadores informais não principais

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o alargamento de direitos e garantias para cuidadores informais não principais, nomeadamente o direito a faltar ao trabalho para prestar assistência, criando-se "especiais garantias" contra despedimentos, desigualdade ou discriminação.


Aprovados mais direitos laborais para cuidadores informais não principais



© iStock

No âmbito da agenda do trabalho digno, que hoje teve várias medidas aprovadas em Conselho de Ministros, há um conjunto de medidas dirigidas aos cuidadores informais não principais, ou seja, para os cuidadores que não são os primeiros responsáveis pela assistência à pessoa cuidada.


O Governo aprovou hoje a criação de uma licença de cinco dias para os cuidadores informais não principais reconhecidos, assim como o "direito a faltar 15 dias, sem perda de direitos exceto retribuição, aos cuidadores informais não principais reconhecidos por necessidades da pessoa cuidada (familiar até 4.º grau em linha reta e colateral)", segundo um documento do executivo com o sumário das principais medidas aprovadas na área do trabalho.

As medidas para os cuidadores informais preveem ainda que não possam ser prejudicados "pelo exercício dos seus direitos", pelo que se introduzem "especiais garantias em matéria de despedimentos e questões de igualdade e não discriminação".

Prevê-se ainda que os cuidadores informais não principais reconhecidos tenham direito a acesso a regimes de trabalho flexíveis e teletrabalho.




Fonte: Notícias ao Minuto
 

Online migel

Re: Tudo em relação ao cuidador informal
« Responder #81 em: 22/10/2021, 09:47 »
 
PSP vai promover Estatuto do Cuidador Informal em todo o país

A PSP vai promover ações de sensibilização no âmbito do Estatuto do Cuidador Informal em todo o país, como sinalizar e apoiar potenciais cuidadores, segundo um protocolo hoje celebrado entre esta polícia e o Instituto de Segurança Social.
PSP vai promover Estatuto do Cuidador Informal em todo o país



© iStock


Num comunicado conjunto, o Instituto de Segurança Social (ISS) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) referem que assinaram hoje um protocolo de colaboração para a divulgação do Estatuto do Cuidador Informal.

Com este protocolo, a PSP vai sinalizar potenciais cuidadores informais, apoiar potenciais cuidadores na instrução do processo de requerimento.

Contribuir para o desenvolvimento das ações previstas no Plano de Intervenção Específico em vigor para cada cuidador informal e integrar na operação "Solidariedade Não Tem Idade", questões relativas à identificação e caracterização sumária de cuidadores são outras ações que a PSP vai desenvolver em todo o país.

A PSP vai ainda divulgar junto de potenciais cuidadores o programa "Estou Aqui Adultos" como medida específica de autoproteção para a população idosa.

Em comunicado, as duas entidades referem que, por intermédio deste protocolo, o ISS passará a ser parceiro da PSP na informação às famílias sobre a disponibilidade e funcionamento do projeto "Estou Aqui Adultos", existente desde 2015 e que já abrange mais de 10.000 pessoas, com 3.160 pulseiras presentemente ativas.

A cerimónia de assinatura contou com a presença do presidente do conselho diretivo do ISS, Rui Fiolhais, e diretor nacional da PSP, Manuel Magina da Silva.

"Com o trabalho de proximidade desenvolvido junto das populações, a PSP será um parceiro privilegiado para a divulgação do Estatuto do Cuidador Informal e das medidas de apoio disponíveis aos cuidadores, em todo o país", lê-se ainda no comunicado.



Fonte: Notícias ao Minuto
21/10/21 13:09
 

Online migel

Re: Tudo em relação ao cuidador informal
« Responder #82 em: 24/10/2021, 15:12 »
 
Pela manifestação de apoio ao ECI!! 💪
Há cuidadores informais que cuidam durante uma vida inteira. Que nunca abraçaram uma profissão mas trabalham muito. 24 horas por dia, 7 dias da semana, 365/6 dias do ano, sem folgas, sem férias, sem subsídos, sem prémios.
Os cuidadores informais são as pessoas mais experientes e formadas desde sempre! E somos muitos!!
O Estatuto (ECI) não é um passatempo, nem uma sopa de letras.
Regulamentação já!!!





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Online migel

Re: Tudo em relação ao cuidador informal
« Responder #83 em: 26/10/2021, 10:07 »
 
CONCENTRAÇÃO

Pela Defesa dos Direitos e Regulamentação Nacional do Estatuto do Cuidador Informal | 26 de Outubro - 09h - Assembleia da República.
Todos, em conjunto, seremos mais para defender os direitos dos cuidadores!
ECI Regulamentação já!

#EstatutoDoCuidador, #eciregulamentaçãojá, #cuidadorinformal


 

Online migel

Re: Tudo em relação ao cuidador informal
« Responder #84 em: 26/10/2021, 10:12 »
 
Ziza Vieira



Exigimos respeito e o que é nosso por direito
REGULAMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL


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Online migel

Re: Tudo em relação ao cuidador informal
« Responder #85 em: 26/10/2021, 10:14 »
 
Os Cuidadores Informais

Dina Oliveira Mota  · 16 h  ·

Sou cuidadora do meu filho que tem 14 anos.
Como moro na Amadora já sou cuidadora informal, o que na realidade não significa rigorosamente nada!
O Afonso está internado há 22 dias, aqui continuo a ser a sua cuidadora 24h por dia e nem sequer direito a refeições tenho.
Fica a questão que Estatuto é este que a única coisa que me permite é descontar para o Estado, do meu dinheiro, aquele que não recebo, para quem sabe daqui a uns anos ter uma reforma de uns bons 400€.
Indignada é como me sinto (para além de exausta e cheia de dores).


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Online migel

Re: Tudo em relação ao cuidador informal
« Responder #86 em: 26/10/2021, 10:42 »
 
Quem são os cuidadores familiares?


José Manuel Silva

Mais de 90 por cento dos cuidadores informais em Portugal afirmam-se satisfeitos pelos cuidados que prestam. Promover o bem-estar, o dever ou o reconhecimento são alguns dos principais motivos.

23 out 2021, 00:04
   
Desde há relativamente poucos anos, cresceu o interesse por aprofundar o conhecimento sobre quem exerce a atividade de cuidador/a informal. Prefiro a designação familiar, pois é esta a natureza relacional da esmagadora maioria de quem cuida, 98%. Os/as restantes são os/as vizinhos/as e alguns/algumas remunerados/as. Este interesse foi acompanhado de um movimento de consciencialização política da sua importância e relevância social que determinou a aprovação pela Assembleia da República do respetivo estatuto, ainda numa fase relativamente recente de aplicação.


A Fundação Aga Khan acaba de publicar o estudo Perfil do Cuidador Familiar/Informal da Pessoa Sénior em Portugal, apresentado no dia 6 de outubro 2021, realizado por uma equipa constituída por Maria Irene Carvalho (coordenadora), Helena Teles, Pedro Correia, Carla Pinto, Carla Ribeirinho e Inês Almeida, com a colaboração das consultoras Ana Paula Gil e Nélida Aguiar, tendo como amostra deliberada um universo de 400 cuidadores/as.

Como se trata de um documento de enorme importância para um conhecimento mais aprofundado e substantivo desta realidade e que importa divulgar em formatos acessíveis ao público em geral, elaborámos uma pequena súmula, sem nenhuma outra pretensão que não seja alargar o espectro dos que a ele tenham acesso. No final estão os links que permitem aceder aos documentos originais.

Quem são os/as cuidadores/as familiares/informais


No essencial “procurou-se caraterizar o cuidador familiar/informal em Portugal, a pessoa cuidada/sénior, os cuidados necessários e os cuidados prestados, assim como as repercussões da prestação de cuidados no cuidador familiar/informal e analisar as necessidades e recomendações do cuidador familiar/informal em matéria de informação, formação e apoio formal/informal, assim como o conhecimento sobre o estatuto do cuidador informal.”

Os resultados são consistentes com o que já se conhece sobre este universo. Confirma o caráter eminentemente feminino da prestação de cuidados, 81,3% são mulheres e apenas 18,7% homens, e o envelhecimento relativo desta população, já que a sua média de idades se situa nos 56,6 anos. O seu estado civil está em linha com a restante população de idade semelhante, cerca de 60% são casados, 18% solteiros e 13% divorciados. Em termos de escolaridade, cerca de 22% tem o 1º ciclo, pouco mais de 25% o secundário ou equivalente e 16,5% uma licenciatura ou outra habilitação superior.

A esmagadora maioria, 98%, tem naturalidade portuguesa, cerca de 52,5% não se encontra inserida no mercado de trabalho e a maioria dos que têm atividade profissional, 75,3%, são empregados por conta de outrem. Destes, 41,1% indicam ter problemas laborais, 18,4% decorrentes de dificuldades de justificação de faltas e baixas médicas, 6,8% de não conseguirem redução do horário de trabalho e cerca de 7% devido a questões remuneratórias. Mais de metade, 58%, residem com o/a cônjuge, cerca de 34% com pai/mãe e outros tantos com filhos/as. A esmagadora maioria, 78%, cuida apenas de uma pessoa, 18% de duas e pouco mais de 3% de três.

Quem são as pessoas seniores cuidadas

Do universo inquirido todas estas pessoas são portuguesas, estando 66% reformadas com pensão de velhice, 30,5% com pensão de sobrevivência por morte do cônjuge e cerca de 24% reformadas com pensão de invalidez. Em termos de habitação 13% vivem em andares em pisos superiores sem elevador e as restantes em pisos térreos, vivendas ou prédios com elevador. Cerca de 17% vivem sós. Na caracterização da situação de saúde pessoal, cerca de 47% estão diagnosticadas com Alzheimer, 24% demências, 15,5% hipertensão, 12% osteoporose e as restantes com patologias como neoplasias, doenças endócrinas ou metabólicas e do sistema respiratório.


Dependência para as atividades básicas de vida diária

A equipa utilizou o índice de Katz. 33,5% apresenta dependência total, 25,8% dependência grave, 15,5% dependência moderada, 9,35% dependência ligeira e apenas 16% são independentes. A maioria é dependente em todos os itens, exceto na alimentação, em que 61% são independentes.

Dependência para as atividades instrumentais de vida diária

Foi utilizado o índice de Lawton-Brody. Das pessoas cuidadas 85% evidenciaram dependência grave ou total, 11% moderada e apenas 4% ligeira dependência ou independência. A maioria é severamente dependente em todos os itens, embora 35,1% sejam moderadamente independentes no uso do telefone.

Tipo de cuidados prestados

Em linha com os resultados anteriores, os cuidados prestados são extensos e generalizados, cuidados de saúde, cuidados instrumentais pessoais, mobilidade, serviços domésticos, organização e gestão de serviços sociais e de saúde, cuidados emocionais, psicológicos e sociais, gestão do dinheiro, todos pontuados com percentagens acima dos 80%, destacando-se com 95% os cuidados emocionais/psicológicos/sociais. Apenas o apoio financeiro se encontra abaixo, com 52,8%.


Satisfação dos/as cuidadores/as com a prestação dos cuidados

O instrumento utilizado foi o Carers Assessment of Satisfaction Index (CASI). Apenas 7,5% evidenciam insatisfação. Os restantes, cerca de 35%, demonstram alguma satisfação e quase 60% elevada satisfação. As dinâmicas interpessoal e intrapessoal assumem um papel fulcral, destacando-se os seguintes itens qualitativos: promoção do bem-estar, sensação de ter feito o melhor possível, retribuição (give back), dever, reconhecimento por familiares e amigos.

Constatou-se que a satisfação está mais centrada no processo de cuidar e nas suas implicações pessoais, emocionais e afetivas e menos em questões externas, como a informação ou formação formal recebidas pelos/as cuidadores/as, a que não será estranho o facto de 98% daqueles/as terem uma relação de parentesco com a pessoa cuidada, designadamente, 42,3% são filhas, 7,5% filhos, 13,5% esposas, 6,8% esposos, 27,9 têm outros laços familiares e apenas 2% não têm parentesco com a pessoa de quem cuidam.

Relação entre cuidadores/as e pessoa cuidada

Mais de 50% dos cuidadores/as não têm mais ninguém que dependa deles/as para além da pessoa(s) cuidada(s), cerca de 38% têm filhos a cargo e cerca de 21% têm ainda pai ou mãe na sua dependência. Além disso 63% residem na mesma residência da pessoa de quem cuidam, os restantes não. Em cerca de 56% dos casos os cuidados são prestados na habitação da pessoa cuidada, nos restantes na habitação do cuidador. A duração dos cuidados, à altura da recolha dos dados, situava-se entre um mês e 34 anos, sendo o tempo médio 6,77 anos. O tempo médio de prestação dos cuidados varia entre 1 hora e 24 horas, sendo que a média se cifra em 13,6 horas, na maior parte dos casos (88,5%) prestados 7 dias por semana. Em cerca de 57% dos casos os cuidados são partilhados, sobretudo entre filhos/as, nos restantes não.



Na maior parte dos casos, 51,5%, não é reportado o recebimento de quaisquer benefícios financeiros, 19,1% recebem complemento por dependência, grau 1 (93,31€ ou 105,90€), 10% recebem grau 2 (180,02€ ou 190,61€), 7.5% complemento solidário para idosos, 5% subsídio para ajudas de apoio, 1,3% outros apoios.

Usufruto de serviços formais

40,3% têm acesso a serviços de apoio domiciliário, 17,5% a centros de dia ou equivalente e apenas 40,8% não tem mais nenhum tipo de apoio para além do que lhe é prestado pelo/a cuidador/a. Entre as profissões indicadas como envolvidas na prestação de serviços avultam os/as médicos/as, ajudantes de ação direta, pessoal de enfermagem e de serviços domésticos. Dos profissionais envolvidos 35,5% são referidos como não tendo relação com os anteriores.

Dificuldades aferidas pelo CADI e as estratégias adotadas com o Carers Assessment of Managing Index (CAMI)

A maior parte do/as cuidadores/as, 47%, não revelam perceção de dificuldades, embora 44,8% as referiram e 8,3% relatem muitas dificuldades. Intranquilidade decorrente das responsabilidades, falta de apoio dos serviços oficiais, cansaço físico, desgaste mental, falta de tempo para cuidar de si são as dimensões mais referidas. As restrições sociais e as exigências do cuidar são sublinhadas como as principais dificuldades com que se defrontam os/as cuidadores/as. Na maioria dos casos quem cuida sabe defender-se; 32,5% usa estratégias eficazes de coping (processo cognitivo utilizado para lidar com situações de stress e ultrapassá-las) 52,8% muito eficazes e apenas cerca de 15% não as utiliza ou não lhes reconhece eficácia. A estratégia positiva funda-se em perceções alternativas sobre a situação ou na prestação dos cuidados.

Aferir a sobrecarga, objetiva e subjetiva com o Zarit Burden Interview (ZARIT)

Dos inquiridos 42% demonstraram encontrar-se em sobrecarga intensa, 20,3% em sobrecarga ligeira e 37,8% sem sobrecarga. Os fatores mais relevantes são o peso da dependência da pessoa cuidada e a responsabilidade inerente, no fundo as expectativas face ao cuidar.


Repercussão do cuidar na saúde e bem-estar do cuidador


67,5% não apresentaram patologias diagnosticadas nos últimos seis meses, 63,2% consideraram ter boa saúde, 61,3% boa qualidade de vida e os sentimentos gerais face à vida não são propriamente sombrios. “A vida diária está cheia de coisas que me interessam”, 72,4%, “Renovado e descansado”, 54,3%, “Ativo e com vigor”, 84,1%, “Calmo e relaxado”, 63,36%, “Alegre e de bom humor”, 80,1% – considerou-se o somatório de às vezes, muitas vezes, sempre.

Repercussões financeiras e outras do cuidar

59,8% referem aumento das despesas gerais decorrente da prestação de cuidados e 33,8% declara não sentir dificuldades. O valor médio das despesas do cuidado estima-se em 550,43€ mensais. Em 42% dos casos os rendimentos dos/as cuidadores/as são provenientes de trabalho, 35,3% de pensões próprias, 14,8% de rendimentos da pessoa cuidada e apenas 2,8% referem possuir fundos próprios.

Apenas 2,8% referem rendimentos próprios. A esmagadora maioria, 91,5% declararam estar disponíveis para prestar cuidados enquanto for necessário. 70% não recebeu qualquer formação para cuidar. Entre as áreas consideradas mais necessárias são indicadas: cuidados pessoais de higiene e conforto, direitos sociais, especificidades das doenças dos seniores, patologias mentais, apoio psicossocial.

Em termos de medidas de apoio a quem cuida a maior aspiração é o apoio económico/pagamento da atividade, 74,5%, seguido de maior facilidade de acesso aos serviços públicos, 71%, maior articulação entre os cuidados familiares e os prestados pelos serviços estatais, 57,8%, e menos tempo de espera nos serviços formais, 57,3%. 70% conhecem a existência do estatuto do cuidador informal.

Numa pergunta aberta sobre necessidades e receios dos/as cuidadores/as, mais de 70% não responderam e 65,3% reclamaram mais apoios do Estado e 16,9% necessidade de mais respostas sociais.

Conclusão

Tratando-se de uma súmula de um texto, não é curial fazer outras considerações que não sejam felicitar a equipa que o produziu e assinalar o interesse do trabalho realizado, que fica disponível para ajudar todos os interessados a aprofundar uma área que será tanto mais importante quanto as sociedades estão a tornar-se mais longevas, com todos os desafios e problemas que daqui decorrem, a que há que juntar quem cuida de pessoas com deficiências ou com limitações temporárias de autonomia, seja em função de doença ou de acidentes.

Também deve ser sublinhado que é indispensável alargar os estudos aos cuidadores profissionais, injustamente subvalorizados em termos de interesse académico, cujo nível de formação é escasso, as condições de trabalho muito pesadas, as remunerações baixíssimas e as perspetivas de carreira e progressão praticamente inexistentes.



Fonte: Observador
 

Online migel

Re: Tudo em relação ao cuidador informal
« Responder #87 em: 26/10/2021, 10:51 »
 
CONCENTRAÇÃO amanhã 26/10 pelas 09 horas


Pela Defesa dos Direitos e Regulamentação Nacional do Estatuto do Cuidador Informal-  Assembleia da República.
Todos, em conjunto, seremos mais para defender os direitos dos cuidadores!
ECI Regulamentação já!

#EstatutoDoCuidador, #eciregulamentaçãojá, #cuidadorinformal



Lurdes Andrade


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Offline rui sopas

Re: Tudo em relação ao cuidador informal
« Responder #88 em: 26/10/2021, 12:51 »
 
Agora, com os cuidadores e cuidadoras informais.

Há demasiado tempo à espera que a lei que conquistaram seja realidade. Em 2021, do Orçamento previsto de 30 milhões, tinham sido gastos apenas 700 mil euros de acordo com os últimos dados. Ou seja, quase nada do que foi prometido e aprovado chegou de facto às pessoas que precisam mesmo - e desesperam.










 

Online migel

Re: Tudo em relação ao cuidador informal
« Responder #89 em: 27/10/2021, 10:48 »
 
Apela Portugal







18 h  ·

Manifestação pela Defesa dos Direitos e Regulamentação Nacional do Estatuto do Cuidador Informal
A Apela Portugal está solidária com a luta dos cuidadores informais dos doentes com ELA.
Lutamos lado a lado por um estatuto digno!
Na impossibilidade de muitos dos cuidadores que acompanhamos se deslocarem à Assembleia da República, juntamo-nos a eles e em conjunto manifestamos a nossa indignação.
Movimento Cuidar dos Cuidadores Informais
Associação Nacional Cuidadores Informais-Panóplia Heróis


#EstatutoDoCuidador, #eciregulamentaçãojá, #cuidadorinformal


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