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Autor Tópico: Pessoas com deficiência poderão dirigir profissionalmente  (Lida 1331 vezes)

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Pessoas com deficiência poderão dirigir profissionalmente
Juiz deu prazo de 15 dias ao Denatran para que decisão liminar de 2007 seja cumprida.

Publicada em 19 de fevereiro de 2010 - 16:45

 O juiz Rogério Volpatti Polezze, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, deu prazo de 15 dias para que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) cumpra decisão liminar de 2007 e edite norma para que pessoas com deficiência possam dirigir profissionalmente.
 
Em 4 de dezembro de 2007, esse mesmo juiz já havia ordenado liminarmente que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 30 dias, publicasse uma nova resolução para regulamentar as adaptações a serem feitas em veículos de categorias profissionais (categorias "C", "D" e "E", da Carteira Nacional de Habilitação) para possibilitar o efetivo exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitassem de veículos adaptados, mediante análise concreta de suas limitações. À época, a União foi intimada pessoalmente da decisão.
 
O prazo para cumprimento da decisão começa a contar a partir do dia que os servidores forem notificados da decisão da Justiça Federal. No caso de eventual insistência no descumprimento da ordem judicial ou omissão no seu cumprimento, o Ministério Público Federal avaliará inclusive a possibilidade de responsabilização criminal dos agentes públicos com atribuição para implementar a decisão da Justiça Federal.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
 

 



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