È logico que defendem, se dizem: largamento da antecipação da idade pessoal de reforma, quer dizer que querem que passe dos 60 para os 55, pois aqui em função do grau é que tb n compreendo mt bem...
Obrigado pela tua mensagem migel, eu percebo o que dizes sobre essa parte: "em função do grau de incapacidade"
porventura devem quer se referir a esta informação:
Sobre as 9 propostas em que o Bloco de Esquerda exige negociação ao Governo, destaco a da "Antecipação da idade legal de reforma para as pessoas com deficiência":
Artigo XXX
Valorização da idade pessoal de reforma
1 – No primeiro trimestre de 2022, o Governo procede às alterações necessárias do Decreto-Lei n.º 187/2007, com as sucessivas alterações, garantindo que a idade pessoal de acesso à pensão de velhice, prevista no art.º 20º do Decreto Lei n.º 187/2007, é a que resulta da redução, por relação à idade normal de acesso à pensão em vigor, de
a) um ano por cada ano civil que exceda os 40 anos de carreira contributiva com registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão
b) seis meses por cada ano de trabalho por turnos
c) um ano por cada dois anos de trabalho efetivo, ininterrupta ou interpoladamente, com 60% a 79% de incapacidade;
d) um ano por cada ano de trabalho efetivo com 80% a 89% de incapacidade;
e) um ano por cada seis meses de trabalho efetivo, ininterrupta ou interpoladamente, com 90% ou mais de incapacidade;