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Se tiver um grau de invalidez superior a 60% e fizer trabalhos por fatura-recibo, vou ter benefícios
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Tópico: Se tiver um grau de invalidez superior a 60% e fizer trabalhos por fatura-recibo, vou ter benefícios (Lida 354 vezes)
0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.
migel
Administrador
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Gostos: 4593 veze(s)
Tem deficiência: Sim
Se tiver um grau de invalidez superior a 60% e fizer trabalhos por fatura-recibo, vou ter benefícios
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em:
13/04/2022, 14:17 »
Se tiver um grau de invalidez superior a 60% e fizer trabalhos por fatura-recibo, vou ter benefícios por ser deficiente?
Mariana Espírito Santo
9:41
Para os contribuintes que ainda não entregaram o IRS e têm dúvidas sobre este processo, o ECO escolheu 20 dicas do Guia Fiscal da Deco para o ajudar. Será partilhada uma dica por dia.
Acampanha do IRS já arrancou, no primeiro dia do mês, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração. Alguns têm o trabalho facilitado, estando abrangidos pelo IRS automático, alargado no ano passado, mas mesmo assim certos aspetos poderão ainda estar por esclarecer. A resposta às perguntas mais frequentes dos contribuintes pode ser encontrada no Guia Fiscal 2022, da Deco Proteste.
Agora, os “recibos verdes” já têm acesso ao IRS automático, e os mais novos podem optar pelo IRS Jovem. Entre as novidades deste ano, onde já se vai sentir o efeito das novas tabelas de retenção na dimensão do reembolso, encontra-se o IVA dos ginásios, que passou a ser possível descontar no IRS.
Assim, o ECO selecionou 20 das dicas disponibilizadas pela Deco para ajudar a esclarecer todas as dúvidas. Será partilhada uma diariamente ao longo deste mês.
O meu filho de 24 anos tem um grau de invalidez superior a 60%. Em 2021, fez trabalhos para uma empresa através de fatura-recibo. Vai ter benefícios por ser deficiente?
Sim. Os rendimentos das categorias A e B obtidos por contribuintes com deficiência são considerados em 85% para efeitos de IRS, com o limite de 2500 euros anuais. Acima de 25 mil euros anuais, pagam IRS na totalidade. Além disso, o seu filho usufrui ainda de uma dedução à coleta superior à dos restantes contribuintes.
Fonte;
https://eco.sapo.pt/2022/04/13/se-tiver-um-grau-de-invalidez-superior-a-60-e-fizer-trabalhos-por-fatura-recibo-vou-ter-beneficios-por-ser-deficiente/
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