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Autor Tópico: Prestação Social para Inclusão - Complemento  (Lida 291609 vezes)

0 Membros e 17 Visitantes estão a ver este tópico.

Offline fissuras

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #735 em: 01/02/2022, 17:18 »
 
Boa tarde, amigões!

Já preenchi e enviei. Como não tenho rendimentos fora o psi e moro sozinho, basicamente só preenchi os meus dados (nome, numeros da ss e nif).

A ver a resposta que eles me dão. Obrigado pela ajuda!  :D :D
 
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Offline jimmypt67

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #736 em: 11/08/2022, 15:58 »
 
Boa tarde.
Gostaria que alguém fizesse o favor de me esclarecer na seguinte pergunta:
A Prestação Social para a Inclusão é considerada uma pensão?
Pergunto isto porque na página pessoal da minha esposa na Segurança Social Direta não está disponível
o simulador de pensões. A ela ainda lhe faltam 2 anos para pedir a pensão de velhice. E tem o mínimo 16anos de descontos, apesar de ter
também descontos noutro país, que mais tarde acresceram aos descontos feitos em Portugal.
Pergunto isto porque questionei a Segurança Social direta e a resposta que obtive foi esta:

Exma. Senhora,

 

Relativamente ao assunto exposto, informamos que o simulador de pensões só está disponível para cidadãos que nunca tenham sido requerentes de pensão ou pensionistas.

 

Para mais informações, sugerimos o contato com o CNP:

CNP-PENSOES@seg-social.pt

 

Cumprimentos,



Muito obrigado desde já por qualquer ajuda da vossa parte.

Cumprimentos
 
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Online Sininho

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #737 em: 11/08/2022, 18:05 »
 

Boa tarde,

A Componente Base da PSI destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência, é uma prestação por deficiência e não é uma pensão.

Quanto a não conseguir realizar uma simulação de pensão na segurança sociaç direta poderá ter a ver com o nº de anos de remunerações registados, para tal o ideal será fazer uma marcação num balcão de atendimento presencial para saber ao certo da situação da carreira contributiva.

 :abraco:
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Offline paulomiguel

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #738 em: 05/12/2023, 07:43 »
 
Bom dia, companheiros, tenho uma dúvida acerca do complemento que é a seguinte, sei que já foram aqui colocadas as fórmulas, mas antes de reclamar junto da SS gostava de ter certezas:
O meu agregado é composto por 2 adultos e duas crianças com 3 anos, todos a receber a PSI base.

Eu tenho 80% recebo a totalidade de PSI base e tenho de reforma por invalidez sem contar o complemento por dependência 724,15 eur; 10138 eur. anual.

A minha esposa tem 67% e recebe 271,37 eur. de PSI base e está de licença para acompanhar filho com deficiência ou doença cronica a receber de valor diário 20,51 eur. 7486 eur. anual

As minhas duas filhas gêmeas têm 95% e recebem 149,21 de psi base.

Com base na informação que forneci, tenho ou não direito eu e a minha esposa a receber a PSI componente?
É que já li a informação e exemplos que a segurança social tem nos seus guias e cada vez que volto a ver e rever fico com a sensação de que tenho direito a receber uma vez que são 4 membros do agregado a receber a PSI e existe uma majoração de 75% nos cálculos.
Qual a vossa opinião?
Obrigado
 
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Online migel

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #739 em: 05/12/2023, 11:38 »
 
Bom dia, companheiros, tenho uma dúvida acerca do complemento que é a seguinte, sei que já foram aqui colocadas as fórmulas, mas antes de reclamar junto da SS gostava de ter certezas:
O meu agregado é composto por 2 adultos e duas crianças com 3 anos, todos a receber a PSI base.

Eu tenho 80% recebo a totalidade de PSI base e tenho de reforma por invalidez sem contar o complemento por dependência 724,15 eur; 10138 eur. anual.

A minha esposa tem 67% e recebe 271,37 eur. de PSI base e está de licença para acompanhar filho com deficiência ou doença cronica a receber de valor diário 20,51 eur. 7486 eur. anual

As minhas duas filhas gêmeas têm 95% e recebem 149,21 de psi base.

Com base na informação que forneci, tenho ou não direito eu e a minha esposa a receber a PSI componente?
É que já li a informação e exemplos que a segurança social tem nos seus guias e cada vez que volto a ver e rever fico com a sensação de que tenho direito a receber uma vez que são 4 membros do agregado a receber a PSI e existe uma majoração de 75% nos cálculos.
Qual a vossa opinião?
Obrigado


As tuas contas serão, supostamente estas:

Agregado familiar é composto por 4 titulares da componente base (298,42€) e com rendimentos de reforma:
▪ Escala de equivalência = 4
▪ Limiar do complemento = 488,22€ x 4 = 1952,88€
▪ Rendimentos dos elementos do agregado familiar = 724,15 €
▪ Valor do complemento = 1952,88€ – (298,42€*4+724,15) = 1952,88 - 1917,83€ =

Neste caso, o valor mensal do complemento será de 35,05€


 

Offline paulomiguel

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #740 em: 05/12/2023, 12:04 »
 

As tuas contas serão, supostamente estas:

Agregado familiar é composto por 4 titulares da componente base (298,42€) e com rendimentos de reforma:
▪ Escala de equivalência = 4
▪ Limiar do complemento = 488,22€ x 4 = 1952,88€
▪ Rendimentos dos elementos do agregado familiar = 724,15 €
▪ Valor do complemento = 1952,88€ – (298,42€*4+724,15) = 1952,88 - 1917,83€ =

Neste caso, o valor mensal do complemento será de 35,05€


 Obrigado pela resposta, mas atenção, os menores recebem cerca de 149 euros e não os 298 euros.
No guia falam numa majoração de 75% por cada beneficiário da PSI.
Falam ainda que só são contabilizados 89% dos rendimentos.
Duvidas e mais duvidas...
 

Online migel

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #741 em: 11/12/2023, 10:20 »
 
Ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:


Artigo 1.º


Objeto


A presente portaria procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão, bem como do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.


Artigo 2.º


Valor de referência anual da componente base


O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão, a que faz referência o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2024 em (euro) 3 795,94.


Artigo 3.º


Valor de referência anual do complemento


O valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2024 em (euro) 6 608,00.



Artigo 4.º


Limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho


O limite máximo anual de acumulação da componente base da prestação social para a inclusão com rendimentos, nas situações em que existam rendimentos de trabalho, previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2024 em 14 RMMG, o que corresponde a (euro) 11 480,00.


Artigo 5.º


Norma revogatória


É revogada a Portaria n.º 31-B/2023, de 19 de janeiro.


Artigo 6.º


Entrada em vigor e produção de efeitos


A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.


O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 4 de dezembro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 30 de novembro de 2023.

 
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