Boa Tarde,
tenho acompanhado o fórum apenas de "visita" e tem sido uma ajuda, apesar de ainda não ter explorado muito e ainda não saber muito bem como funciona.
Tenho uma filha com uma doença muscular, portanto, vinha aqui pedir alguma ajuda/esclarecimento.
Sou sozinha com a minha filha, ela não trabalha e recebi o PSI, pedi o complemento e depois de mesesss à espera foi diferido em 0€
Fico na dúvida se terá sido por a minha filha ter feito um estagio profissional durante uns meses (mas que já terminou em setembro e eu pedi em outubro) ou se por eu ter me separado, ter ficado com o apartamento em meu nome, ou mesmo por a incapacidade dela ser de 60% Será que contabilizam isso? Porque o nosso agregado apenas tem o meu rendimento.
Podemos pedir nova avaliação?
Obrigada e parabéns pela ajuda que dão a todos que cá vêm!
:)
Boa noite querida, em principio os rendimentos que entraram foram os seus... A casa entra nesta condições para o complemento:
"Se os requerentes forem proprietários de imóveis, considera-se como rendimentos prediais, 1/12
resultante da soma dos seguintes valores:
a) Habitação permanente (apenas se o valor patrimonial da habitação permanente for
superior a 450 vezes o Indexante de Apoios Sociais, ou seja, 196.092,00€):
i)5% da diferença entre o valor patrimonial da habitação permanente e 196.092,00€ (se
a diferença for positiva)."
Para o complemento se tem 60% ou 80 de incapacidade, irá sempre receber consoante os rendimentos do agregado familiar.
É assim, acho que a PSI é reavaliada após 12 meses, ou quando existem elementos ou dados novos...