Bom dia
tenho uma duvida que talvez me possam esclarecer eu tenho 60% de incapacidade e em 2017 pedi o PSI e foi deferido com o valor máximo na altura, em Dezembro de 2018 pedi o complemento e a resposta veio deferida no valor de 0 euros mas depois recebi uma carta da SS para pagar os valores pagos indevidamente desde Dezembro 2018 até Maio a minha duvida é se por pedir o complemento perco direito ao PSI que sempre foi pago. OBRIGADO
Com 60% de incapacidade tem direito a receber a PSI. O valor máximo mensal é de 273,39€ e depende, de entre outros fatores, do grau de incapacidade e dos rendimentos da pessoa com deficiência.
Se:
não tiver rendimentos, o valor é de 273,39€
o grau de incapacidade for igual ou superior a 80%:
e não for pensionista de velhice nem de invalidez, o valor é de 273,39€
e for pensionista de invalidez ou de velhice e não estiver a receber o Complemento Social, o valor é de 273,39€
e for pensionista de invalidez ou de velhice e estiver a receber o Complemento Social, o valor a receber é o resultante da dedução desse montante ao valor de 273,39€.
o grau de incapacidade for igual ou superior a 60% e inferior a 80%:
e se tiver rendimentos que não sejam de trabalho, o valor a receber é o menor dos seguintes:
273,39€, ou
a diferença entre o limite mensal (438,22€) e a soma dos rendimentos da pessoa com deficiência mensualizados, com um valor mínimo de zero.
e se tiver rendimentos de trabalho, o valor a receber é o menor dos seguintes:
273,39€, ou
a diferença entre o limiar mensal, abaixo indicado, e a soma dos rendimentos da pessoa com deficiência mensualizados, com um valor mínimo de zero.
Limiar mensal: o menor dos seguintes valores:
762,58€ (12 meses) ou 653,64€ (14 meses)
438,22€ + montante mensal dos rendimentos de trabalho.
O que pode ter acontecido é que se tem rendimentos de trabalho e este atinge determinado valor, não pode receber a PSI base na totalidade.