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Autor Tópico: Prestação Social para Inclusão - Complemento  (Lida 289425 vezes)

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Online jpcs94

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #540 em: 02/10/2019, 00:28 »
 
Não há ninguém por aqui que esteja a pagar crédito habitação e que recebe o complemento para nos explicar se a habitação que estão a pagar entrou nas contas ou não?
 

Offline ferreira

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #541 em: 25/10/2019, 22:47 »
 
alguém viu a sua psi complemento resolvida por engano da SS??
não lhes basta fazerem mal as contas dp de longas esperas ainda demoram a resolver o erro....mais ninguém c o mm problema??
 

Online jpcs94

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #542 em: 26/10/2019, 00:02 »
 
A minha situação é isso da casa que entrou nas contas não sei se foi erro ou não
 

Offline Nunocabral1979

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #543 em: 26/10/2019, 08:52 »
 
Bom dia
Requeri a PSI e foi-me atribuido a componente base e o complemento,isto em dezembro de 2018.
Como estou a receber baixa medica no valor de 205.80€,fizeram um acerto e recebo o componente base e a baixa medica, apesar de o complemento estar deferido. A minha questão é: a baixa medica està a terminar,visto que atingirei os 3 anos,terei que requerer novamente o complemento ou automaticamente quando cessar a baixa a SSocial atribui o complemento visto estar deferido desde dezembro 2018?
Agradeço a quem me possa esclarecer.
 

Offline AREZ

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #544 em: 26/10/2019, 11:43 »
 
Bom dia
Requeri a PSI e foi-me atribuido a componente base e o complemento,isto em dezembro de 2018.
Como estou a receber baixa medica no valor de 205.80€,fizeram um acerto e recebo o componente base e a baixa medica, apesar de o complemento estar deferido. A minha questão é: a baixa medica està a terminar,visto que atingirei os 3 anos,terei que requerer novamente o complemento ou automaticamente quando cessar a baixa a SSocial atribui o complemento visto estar deferido desde dezembro 2018?
Agradeço a quem me possa esclarecer.

Bom Dia

Nuno

Por norma antes de terminar os 1095 dias de incapacidade irá ser submetido a uma junta de incapacidade por parte da segurança social para verificação da aptidão ou não para desempenhar a actividade profissional.

Assim que deixar de receber o valor da baixa vai à segurança social para actualizarem os seus rendimentos a nível da componente base+complemento , preenchendo o formulário próprio para o efeito.

Caso não solicite esta actualização somente passado 12 meses é que em principio iriam actualizar os valores (verificação oficiosa).

as melhoras

Arez
 

Offline Ricsil

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #545 em: 26/10/2019, 15:39 »
 
Caros amigos.Já à muito tempo que não venho aqui infelizmente.Falei de politica da última vez e exaltei-me e peço muita desculpa por isso.O que me leva a falar agora é o seguinte:
Eu ainda estou à espera de receber o Complemento e AINDA NADA.Coloquei a papelada em 22 de Outubro de 2018 e depois em 12 de Dezembro do mesmo ano fui entregar o Multiusos.Pois bem,neste momento em que falo,além de não ter recebido NADA,nem imagine-se,na SSD o meu Multiusos ainda não FOI SEQUER VALIDADO.Acham isso decente???.Da última vez que fui à SS em Julho disseram-me que "talvez em Outubro"recebesse resposta.Pois já vamos em final de Outubro e ABSOLUTAMENTE NADA.Gostava de saber se há alguém nas mesmas condições?.Acho isto verdadeiramente INCRIVEL!!!
 

Offline AREZ

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #546 em: 26/10/2019, 16:17 »
 
Caros amigos.Já à muito tempo que não venho aqui infelizmente.Falei de politica da última vez e exaltei-me e peço muita desculpa por isso.O que me leva a falar agora é o seguinte:
Eu ainda estou à espera de receber o Complemento e AINDA NADA.Coloquei a papelada em 22 de Outubro de 2018 e depois em 12 de Dezembro do mesmo ano fui entregar o Multiusos.Pois bem,neste momento em que falo,além de não ter recebido NADA,nem imagine-se,na SSD o meu Multiusos ainda não FOI SEQUER VALIDADO.Acham isso decente???.Da última vez que fui à SS em Julho disseram-me que "talvez em Outubro"recebesse resposta.Pois já vamos em final de Outubro e ABSOLUTAMENTE NADA.Gostava de saber se há alguém nas mesmas condições?.Acho isto verdadeiramente INCRIVEL!!!

Boa tarde

Ricardo,

Obrigado por aparecer, quando assim for não desapareça, envie mensagem privada acerca do incidente para mim ou administração.

Faça o favor de me enviar internamente somente a folha de rosto do requerimento.

Cumprimentos
Arez
 

Offline AREZ

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #547 em: 26/10/2019, 18:19 »
 
A minha situação é isso da casa que entrou nas contas não sei se foi erro ou não

Notas:(1)Se os requerentes tiverem património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou  outros  ativos  financeiros),  considera-se  como  rendimentos  de  capitais  1/12  do  maior  dos seguintes valores:a.O  valor  dos  rendimentos  de  capitais  (juros  de  depósitos  bancários,  dividendos  de  ações  ou rendimentos de outros ativos financeiros);

b.5%  do  valor  total  do  património  mobiliário  (créditos  depositados  em  contas  bancárias,  ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros).

(2)Se  os requerentes forem proprietários  de imóveis, considera-se como rendimentos prediais,  1/12 resultante da soma dos seguintes valores:a.Habitação permanente (apenas se o valor  patrimonial da habitação  permanente  for  superior a 450 vezes o Indexante de Apoios Sociais, ou seja, 196.092,00€):

i)5%  da  diferença  entre  o  valor  patrimonial  da  habitação  permanente e  196.092,00€(se  a diferença for positiva).b.Restantes  imóveis,  excluindo  a  habitação  permanente. 

Deve  considerar-se  o  maior  dos seguintes valores:i)O valor das rendas auferidas;ii)5% do valor patrimonial de todos os imóveis (excluindo habitação permanente).

Os  rendimentos  de  trabalho  dependente  e  pensões  reportam-se  ao  segundo  mês  anterior  ao  da data  de  apresentação  do  requerimento,  não  sendo  considerados  os  registos  de  equivalência  à entrada  de  contribuições  por  prestações  substitutivas  de  rendimentos  de  trabalho  (por  exemplo, subsídio de desemprego). 
São considerados rendimentos os duodécimos dos subsídios de férias e Natal.▪Os  rendimentos  de  trabalho  empresarial  e  profissional  são  convertidos  em  valor  mensal,  não podendo ser inferiores à base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes.▪

Os  rendimentos  de  capitais  e  prediais  reportam-se  ao  ano  civil  anterior, sendo convertidos  em valores mensais.
 

Online jpcs94

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #548 em: 27/10/2019, 00:02 »
 
Notas:(1)Se os requerentes tiverem património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou  outros  ativos  financeiros),  considera-se  como  rendimentos  de  capitais  1/12  do  maior  dos seguintes valores:a.O  valor  dos  rendimentos  de  capitais  (juros  de  depósitos  bancários,  dividendos  de  ações  ou rendimentos de outros ativos financeiros);

b.5%  do  valor  total  do  património  mobiliário  (créditos  depositados  em  contas  bancárias,  ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros).

(2)Se  os requerentes forem proprietários  de imóveis, considera-se como rendimentos prediais,  1/12 resultante da soma dos seguintes valores:a.Habitação permanente (apenas se o valor  patrimonial da habitação  permanente  for  superior a 450 vezes o Indexante de Apoios Sociais, ou seja, 196.092,00€):

i)5%  da  diferença  entre  o  valor  patrimonial  da  habitação  permanente e  196.092,00€(se  a diferença for positiva).b.Restantes  imóveis,  excluindo  a  habitação  permanente. 

Deve  considerar-se  o  maior  dos seguintes valores:i)O valor das rendas auferidas;ii)5% do valor patrimonial de todos os imóveis (excluindo habitação permanente).

Os  rendimentos  de  trabalho  dependente  e  pensões  reportam-se  ao  segundo  mês  anterior  ao  da data  de  apresentação  do  requerimento,  não  sendo  considerados  os  registos  de  equivalência  à entrada  de  contribuições  por  prestações  substitutivas  de  rendimentos  de  trabalho  (por  exemplo, subsídio de desemprego). 
São considerados rendimentos os duodécimos dos subsídios de férias e Natal.▪Os  rendimentos  de  trabalho  empresarial  e  profissional  são  convertidos  em  valor  mensal,  não podendo ser inferiores à base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes.▪

Os  rendimentos  de  capitais  e  prediais  reportam-se  ao  ano  civil  anterior, sendo convertidos  em valores mensais.

A minha casa é uma casa térrea e os meus pais estão a pagar o crédito e está avaliada em 50000€. Com isto que mencionou acima quer dizer que eles têm razão? É que não percebi bem
 

Offline AREZ

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #549 em: 27/10/2019, 00:23 »
 
A minha casa é uma casa térrea e os meus pais estão a pagar o crédito e está avaliada em 50000€. Com isto que mencionou acima quer dizer que eles têm razão? É que não percebi bem

jpcs94

Espero que esteja tudo bem , tirando o que está mal, bem eu presumo que os serviços estejam a considerar a habitação como permanente do seu agregado familiar.

Agora eles teem de lhe explicar mais tarde ou mais cedo o porquê de não ter direito ao complemento, ir somente pelos rendimentos prediais , não é por isto , com toda a certeza o motivo do deferimento a zeros.

Abraço e quando obtiver uma resposta avise.

Bom domingo

Arez
 
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Online jpcs94

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #550 em: 27/10/2019, 01:17 »
 
jpcs94

Espero que esteja tudo bem , tirando o que está mal, bem eu presumo que os serviços estejam a considerar a habitação como permanente do seu agregado familiar.

Agora eles teem de lhe explicar mais tarde ou mais cedo o porquê de não ter direito ao complemento, ir somente pelos rendimentos prediais , não é por isto , com toda a certeza o motivo do deferimento a zeros.

Abraço e quando obtiver uma resposta avise.

Bom domingo

Arez

De resto os rendimentos são baixos à volta de 900€ eu, pai e mãe acho esquisito
 
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Offline AREZ

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #551 em: 27/10/2019, 12:37 »
 
De resto os rendimentos são baixos à volta de 900€ eu, pai e mãe acho esquisito

UI...pois este seu caso o centro distrital que analisou o processo tem de lhe dar satisfações , com essa demora imensa recorra ao provedor de justiça através de queixa electrónica.

Abraço e bom domingo
 
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Online jpcs94

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #552 em: 28/10/2019, 00:01 »
 
UI...pois este seu caso o centro distrital que analisou o processo tem de lhe dar satisfações , com essa demora imensa recorra ao provedor de justiça através de queixa electrónica.

Abraço e bom domingo

Enviei reclamação por escrito mas até agora nenhuma resposta
 

Offline AREZ

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #553 em: 29/12/2019, 17:30 »
 
Basicamente, para receber esses 711,61 a pessoa tem de viver sozinha, sem pais nem filhos, certo?


Depende.

Imagina um beneficiário pensionista por invalidez com incapacidade acima de 80% , auferindo € 281 a titulo de pensão + € 273 da componente base , não tem direito ao complemento.

No caso de um deficiente 80% que aufira somente a componente base e tenha uma pessoa no agregado que não aufira rendimento algum , tem direito ao complemento na totalidade.

Arez
 

Offline AREZ

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #554 em: 29/12/2019, 17:35 »
 

Depende.

Imagina um beneficiário pensionista por invalidez com incapacidade acima de 80% , auferindo € 281 a titulo de pensão + € 273 da componente base , não tem direito ao complemento.

No caso de um deficiente 80% que aufira somente a componente base e tenha uma pessoa no agregado que não aufira rendimento algum , tem direito ao complemento na totalidade.

** A componente base só deveria ser calculada uma percentagem como os rendimentos profissionais , as pensões não deveriam entrar na totalidade. Em contrapartida temos o Rsi que não entra para o calculo.
É uma disparidade.

Arez

 

 



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