A minha situação é isso da casa que entrou nas contas não sei se foi erro ou não
Notas:(1)Se os requerentes tiverem
património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros), considera-se como rendimentos de capitais 1/12 do maior dos seguintes valores:a.O valor dos rendimentos de capitais (juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros);
b.5% do valor total do património mobiliário (créditos depositados em contas bancárias, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros).
(2)Se os requerentes forem proprietários de imóveis, considera-se como rendimentos prediais, 1/12 resultante da soma dos seguintes valores:a.Habitação permanente (apenas se o valor patrimonial da habitação permanente for superior a 450 vezes o Indexante de Apoios Sociais, ou seja, 196.092,00€):
i)
5% da diferença entre o valor patrimonial da habitação permanente e 196.092,00€(se a diferença for positiva).b.Restantes imóveis, excluindo a habitação permanente.
Deve considerar-se o maior dos seguintes valores:i)O valor das rendas auferidas;ii)5% do valor patrimonial de todos os imóveis (excluindo habitação permanente).
Os rendimentos de trabalho dependente e pensões reportam-se ao segundo mês anterior ao da data de apresentação do requerimento, não sendo considerados os registos de equivalência à entrada de contribuições por prestações substitutivas de rendimentos de trabalho (por exemplo, subsídio de desemprego).
São considerados rendimentos os duodécimos dos subsídios de férias e Natal.▪Os rendimentos de trabalho empresarial e profissional são convertidos em valor mensal, não podendo ser inferiores à base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes.▪
Os rendimentos de capitais e prediais reportam-se ao ano civil anterior, sendo convertidos em valores mensais.