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Autor Tópico: Imunodeprimidos e pessoas com deficientes ou doentes de risco a cargo mantêm teletrabalho  (Lida 245 vezes)

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Imunodeprimidos e pessoas com deficientes ou doentes de risco a cargo mantêm teletrabalho

Uso da máscara nos locais de trabalho fica dependente da decisão da entidade empregadora. Mas há trabalhadores que as vão manter, como os das discotecas ou restaurantes.


Maria Caetano - 29 Setembro, 2021 • 13:00


Internet, computador, trabalho em casa teletrabalho - © Unsplash - Fonte imagem: dinheirovivo.pt

O teletrabalho vai manter-se obrigatório, a partir de amanhã, apenas para trabalhadores imunodeprimidos, portadores de deficiência, ou que tenham a cargo dependentes com deficiência ou doença crónica que, por serem doentes de risco, estejam impossibilitados de frequentar aulas, A medida deixa de aplicar-se a trabalhadores com doença crónica e a pais de menores com idades inferiores a 12 anos.

O novo universo de abrangidos pela obrigatoriedade de teletrabalho quando este é compatível com as funções desempenhadas e sem necessidade de acordo escrito é estabelecido nas novas regras vigentes durante a situação de alerta devido à pandemia, decididas em Conselho de Ministros na passada semana e publicadas nesta quarta-feira em Diário da República.

e acordo com o novo decreto-lei, e no que diz respeito às condições estabelecidas para os locais de trabalho num altura em que o trabalho à distância deixa já de ser recomendado, o teletrabalho mantém-se apenas obrigatório quando o "trabalhador, mediante certificação médica, se encontrar abrangido pelo regime excecional de proteção de pessoas com condições de imunossupressão", tiver deficiência ou grau de incapacidade superior a 60%, e ainda quando "tenha filho ou outro dependente a cargo, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma".

De resto, as pessoas abrangidas pelo regime de proteção especial de imunodeprimidos são aquelas que, na nova redação, "careçam de administração de uma dose adicional da vacina contra a COVID-19 nos termos das normas da Direção-Geral da Saúde vigentes a 1 de outubro de 2021". Incluir-se-ão aqui pessoas que realizaram transplantes, têm doenças oncológicas, VIH ou doenças autoimunes, que, caso não tenham acesso a teletrabalho ou outra alternativa ao trabalho presencial, têm direito a falta justificada mediante certificação médica.

Máscara obrigatória cai no trabalho

Já quanto às regras que vão aplicar-se ao trabalho presencial, o governo deixa cair o uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho, deixando nas mãos das entidades empregadoras as medidas a aplicar, conquanto sejam cumpridas as normas em vigor relativas à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho.

Assim, a partir de amanhã, "nos locais de trabalho, o empregador pode implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de proteção individual adequado, como máscaras ou viseira", estabelece a legislação nova.

Haverá ainda assim alguns trabalhadores para os quais a máscara se manterá obrigatória. São estes os "trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente", sendo que o diploma nada refere quanto aos clientes destes espaços. Mesmo assim, para os trabalhadores destes espaços a máscara pode ser "dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável", refere o decreto-lei.

A máscara mantém-se entretanto obrigatória em vários outros locais. A saber: grandes espaços comerciais (com áreas superiores a 400 metros quadrados); lojas do cidadão; espaços interiores de estabelecimentos de ensino, educação e creches (só abrangendo as crianças a partir do segundo ciclo ); salas de espetáculos, de congresso e outros recintos de eventos; recintos de eventos desportivos; lares e centros de dia; transporte coletivo de passageiros, incluindo aéreo, táxis e TVDE; e ainda em outros locais que possam ser determinados pela Direção-Geral de Saúde.

Em todos estes casos, ficam excluídas da obrigação de usar máscara as crianças com idades até dez anos.


Fonte: dinheirovivo.pt         Link: https://www.dinheirovivo.pt/economia/imunodeprimidos-e-pessoas-com-deficientes-ou-doentes-de-risco-a-cargo-mantem-teletrabalho-14172668.html
 
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