A ANA reduziu a Taxa de Assistência a Passageiros de Mobilidade Reduzida em 3,8%, com o INAC a aprovar o valor de 0,50€ por passageiro embarcado, nos termos do Decreto-lei 241/2008, de 17 de Dezembro.
Os novos valores entram em vigor a 01 de Abril de 2011, inclusive, até 31 de Março de 2012.
A entidade aeroportuária destaca que, “a presente deliberação corresponde, em termos gerais, à proposta apresentada pela ANA, complementada pelos pareceres recolhidos junto dos utilizadores no decurso do processo de consulta pública”.
Fonte: Publituris