Tomar | Antigos combatentes isentos de pagar viagem nos Transportes UrbanosPor Joana Rita Santos
14 de Novembro, 2021
Foto: CMTOs antigos combatentes bem como os respetivos viúvas e viúvos, residentes no concelho de Tomar, já podem usufruir gratuitamente dos Transportes Urbanos de Tomar, estando isentos do pagamento de passe nos transportes públicos. Os cidadãos abrangidos devem deslocar-se ao Balcão Único Municipal para aquisição do cartão do passe de antigo combatente e renová-lo mensalmente.
Tal vem no cumprimento do Estatuto do Antigo Combatente e conforme a Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro, que isenta todos os cidadãos nessa condição.
Os antigos combatentes, ou viúvos destes, devem dirigir-se ao Balcão Único de Atendimento, no edifício da Câmara Municipal de Tomar, e levar consigo os seguintes documentos: Cartão de antigo combatente ou de viúva ou viúvo de antigo combatente; Cartão de cidadão ou outro título válido equivalente; Comprovativo de morada fiscal da residência habitual.
A autarquia informa ainda que o passe de antigo combatente tem de ser renovado mensalmente, à semelhança do que acontece com os restantes títulos de transporte. O cartão tem um custo de 2,50 €.
Esta medida sucede após a Câmara Municipal de Tomar ter aprovado em reunião de executivo em agosto de 2021, conforme previsto no atual Estatuto do Antigo Combatente, a proposta de isenção de pagamento do passe nos Transportes Urbanos de Tomar (TUT) a todos os antigos combatentes e respetivos viúvos(as) residentes e detentores
Recorde-se que o Estatuto do Antigo Combatente entrou em vigor a 1 de setembro de 2020, contemplando os beneficiários e seus direitos em diversos contextos socioeconómicos.
Entre os artigos do estatuto consta a “gratuitidade do passe intermodal nos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais”, que prevê que “todos os Antigos Combatentes e viúvas e viúvos de Antigos Combatentes, detentores do cartão e dos benefícios e requisitos previstos no artigo 8º, cumulativamente, terão direito a passe intermodal gratuito (artigo 17º do Anexo I da Lei)”.
Também inclui a isenção de taxas moderadoras, gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais, direito de preferência na habitação, honras fúnebres, conservação e manutenção dos talhões de inumação de antigos combatentes e repatriamento dos corpos dos antigos combatentes sepultados no estrangeiro.
Os antigos combatentes gozam igualmente de outros direitos de natureza social e económica, caso de assistência ao stress pós-traumático, apoio social aos antigos combatentes em situação de sem-abrigo, apoio a deficientes militares, benefícios de aposentação e reforma, entre outros.
Fonte: Ministério da Defesa NacionalFonte: mediotejo.net Link:
https://www.mediotejo.net/tomar-antigos-combatentes-isentos-de-pagar-viagem-nos-transportes-urbanos/