As exigências absurdas da Formação Contínua Os empresários e os seus trabalhadores confrontam-se no seu dia-a-dia com muitas exigências legais, sejam elas a Segurança e Saúde no Trabalho, a implementação do sistema HACCP, a lei antitabágica, as autorizações camarárias, os horários, etc.
Para “facilitar” a vida ao empresário a Lei 102/2009 vem exigir que os trabalhadores sejam consultados por escrito duas vezes por ano em matéria de Segurança no Trabalho. O legislador, certamente do alto do seu gabinete lisboeta, não cuidou de perceber que há empresas e empresas. Se é razoável exigir esta consulta semestral a empresas de risco elevado e com muitos trabalhadores, que sentido faz esta mesma exigência a um escritório ou a uma loja de comércio de vestuário com 3 ou 4 trabalhadores?
É um absurdo esta exigência legal e isso leva ao seu incumprimento.
Outra exigência absurda, porque incomportável para as empresas é a previsão do Código do Trabalho que obriga que os empregadores formem todos os seus trabalhadores em 35 horas anuais. Prevê este mesmo diploma que os empregadores podem formar anualmente no mínimo 10% dos seus trabalhadores, sendo que no fim de 3 anos cada trabalhador tenha recebido 105 horas (3 anos X 35 horas). Veja-se a incongruência desta disposição. Permite que por exemplo numa empresa de 10 trabalhadores, 1 trabalhador receba formação no 1.º ano, sucedendo igual no 2.º ano, mas no 3.º ano terão de ter formação os 10 desse ano mais os 9 que não receberam no anos 1 e 2. Numa conta simples e ao preço de mercado uma empresa com 100 trabalhadores, se cumprir esta exigência legal, terá de desembolsar no mínimo a quantia de 10.000,00 €.
Outra situação que urge acautelar é o previsto na Lei 102/2009 de 10 de Setembro. Prevê este diploma formação em Higiene e Segurança no Trabalho para todos os trabalhadores, Primeiros Socorros, Evacuação em Caso de Emergência e Prevenção de Incêndios em n.º necessário. Concordo com a exigência desta formação, já não entendo porque a lei não fixou a sua carga horária, permitindo que empresas menos escrupulosas vendam gato por lebre, fazendo do valor a cobrar a única mais-valia destes cursos. Penso que também aqui nesta área a ACT deve ter um papel mais interventivo e inspectivo de forma a aferir da qualidade destas formações, tendo sempre presente que os prejudicados serão sempre os empregadores e os seus trabalhadores.
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