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Prova de Vida, sabe o que é? Alguns pensionistas têm de fazê-la até 30 de novembroSIC Notícias
Ana Lemos - Subeditora do site da SIC Notícias
12 Novembro 2025 15:42
Prova de Vida, sabe o que é? Alguns pensionistas têm de fazê-la até 30 de novembroCréditos:Dobrila VignjevicÉ pensionista, tem idade igual ou superior a 66 anos e 7 meses e reside no Luxemburgo ou na Suíça? Atenção, até ao dia 30 de novembro tem de fazer a Prova de Vida. Sabe o que é e como fazê-la? Se vive num outro país fora de Portugal, prepare-se. Este regime vai passar a ser obrigatório para todos os pensionistas residentes no estrangeiro.A Segurança Social promete notificar todos os pensionistas que já este ano, de 2025, terão de efetuar a Prova de Vida. Mas sabe do que se trata? E é para todos os pensionistas? Até quando tem de fazê-la e como? Vamos por partes.
A Prova de Vida é “um procedimento anual obrigatório” que visa confirmar que “o/a pensionista está vivo/a”, para assim “manter o pagamento da pensão”. Mas, atenção, não é para todos os pensionistas mas apenas para aqueles que residem no estrangeiro e, para já, não abrange todos.
Este ano têm de fazer a Prova de Vida, os pensionistas que “têm morada registada, no Sistema de Informação da Segurança Social, no Luxemburgo e Suíça e possuem idade igual ou superior a 66 anos e 7 meses”.
Mas há prazos a ter em conta. A Prova de Vida deve ser “realizada até 30 de novembro de 2025”. Caso tal não aconteça, alerta a Segurança Social, “o pagamento da pensão será suspenso a partir de janeiro de 2026, sendo retomado apenas após a entrega da Prova de Vida válida”.

Fonte de imagem: sapo.pt
Se não reside no Luxemburgo, nem na Suíça, fique atento. No próximo ano, em 2026, a Prova de Vida passará a ser também “obrigatória para os pensionistas da Segurança Social com morada registada, no Sistema de Informação da Segurança Social, nos Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido e que possuam idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses”.
E, a partir de 2027, abrangerá “todos os pensionistas residentes no estrangeiro” e terá de ser realizada anualmente.
Para evitar a suspensão do pagamento da pensão, a SIC Notícias acedeu ao folheto explicativo partilhado pela Segurança Social e explica-lhe como funciona a Prova de Vida, incluindo como e onde pode fazê-la e os prazos e documentação de que precisará.
Quando deve ser feita?
A partir do ano civil seguinte ao início do pagamento da pensão ou da mudança de residência para país estrangeiro. Este ano arrancou a 14 de agosto, terminando o prazo no próximo dia 30 de novembro.
No próximo ano, a notificação anual será enviada entre janeiro e março e a entrega da prova será realizada entre 1 de maio e 15 de setembro.
Como é notificado/a?
De uma de duas formas. De acordo com a Segurança Social, pode ser notificado por ofício enviado por correio para a morada registada no Sistema de Informação da Segurança Social ou por mensagem na Segurança Social Direta (SSD), se estiver registado.
Como pode fazer a Prova de Vida?
São três os meios disponibilizados pela Segurança Social:
- Digital: através da SSD, com autenticação, exibição do documento de identificação e reconhecimento facial;
- Presencial: em embaixadas, consulados, autarquias locais ou serviços da Segurança Social; e,
- Documental: entrega de certificado emitido por entidade idónea no país de residência.
A Segurança Social apela a que opte pela primeira opção. Caso não esteja registado na Segurança Social Direta, “peça a senha na hora” e “evite deslocações e tempos de espera”.
O que precisa para registar-se na Segurança Social Direta?
Precisará do Número de Identificação da Segurança Social e da senha de acesso. Saiba, passo a passo, como fazê-lo aqui. https://www.seg-social.pt/ptss/gus/aderir?dswid=6998&utm_source=SAPO_HP&utm_medium=app&utm_campaign=destaques
Pensionistas residentes em Portugal têm de fazer?
Só se, no ano anterior, a sua residência na Segurança Social era no estrangeiro. Em 2025, a Prova de Vida será realizada aos pensionistas que em 2024 tinham a morada na Suíça ou no Luxemburgo.
E se tiver morada em Portugal e IBAN registado da Suíça?
A Segurança Social sublinha que a Prova de Vida abrange “unicamente pensionistas com morada no estrangeiro".
Que documentos são aceites para a Prova de Vida digital?
Se é português são válidos o Cartão de Cidadão, o Bilhete de Identidade e Passaporte. Se for estrangeiro, apenas o passaporte. Neste caso, poderá ser aceite o documento de identificação do país de residência, na eventualidade de os documentos acima referidos se encontrarem fora de validade".
Se estiver internado/a como pode fazer a Prova de Vida?
O formulário pode ser preenchido pela entidade habilitada, nomeadamente pelo estabelecimento de saúde em que se encontre internado/a.
Como sabe que a Prova de Vida foi aceite?
Receberá um comprovativo da aceitação, via ofício ou mensagem na SSD, que é válido para qualquer um dos três meios de entrega: digital, presencial ou documental.
O que acontece se falhar os prazos de entrega?
Quando regularizar a situação, com a entrega da Prova de Vida e quando esta for validada, o pagamento da pensão será retomado com efeito retroativo à data da suspensão.
O que fazer se o/a titular da pensão tiver falecido?
A Segurança Social explica que cabe aos familiares ou terceiros comunicar o falecimento e enviar a certidão de óbito para a Segurança Social por correio postal (Centro Nacional de Pensões, Instituto da Segurança Social, I.P., Avenida 5 de Outubro, 175 - 1069-451 Lisboa, Portugal) ou por e-mail (CNP-ProvadeVida@seg-social.pt).
Ainda assim, deve ser enviado o formulário de certificado de Prova de Vida "devidamente preenchido".Fonte: sapo.pt Link:
https://sapo.pt/artigo/prova-de-vida-sabe-o-que-e-alguns-pensionistas-tem-de-faze-la-ate-30-de-novembro-6914ac51b218283cc4619218
« Última modificação: 12/11/2025, 19:36 por Nandito »

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